DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE PORTARIA Nº 021/2026 SEJUV/SEC, 07 de agosto de 2026.DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEJUV, NO EXERCÍCIO DE 2026.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014, e ainda: CONSIDERANDO-SE o disposto no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (DOM de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente os arts. 45 a 59, que dispõem sobre o desfazimento de bens móveis inservíveis; OBSERVA-SE o disposto na Instrução Normativa nº 0003/2026SEPOG, de 22 de maio de 2026, que regulamenta o Decreto Municipal nº 16.109/2024, especialmente os arts. 109, § 1º, e 121 e seguintes, os quais determinam que o processo de desfazimento de bens inservíveis seja instruído por comissão designada pela autoridade competente do respectivo órgão ou entidade, podendo ser a mesma comissão de inventário, desde que designada para ambas as responsabilidades por portaria; VERIFICA-SE a necessidade de a Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV promover o desfazimento dos bens patrimoniais móveis classificados como inservíveis, identificados no processo de inventário patrimonial realizado no exercício de 2026, RESOLVE: Art. 1º – Instituir Comissão de Desfazimento de Bens Móveis, com a finalidade de avaliar, classificar e instruir os processos administrativos de desfazimento — disponibilização, alienação por leilão, doação, inutilização e/ou descarte — dos bens patrimoniais móveis inservíveis da Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV, no exercício de 2026. Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis da SEJUV, a que se refere o art.
1º desta Portaria:| CARGO NA COMISSÃO |
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO NA SEJUV |
|---|---|---|---|
| Presidente | LORAYNNE SOUTO HOLANDA | 114613-07 | COAFI – Coordenadora Administrativa Financeira |
| Membro | TAMARASAMPAIO SILVEIRA DECASTRO | 171859-01 | CEGEA –GerenteAdministrativo |
| Membro | FRANCISCOHILDEMARCIODE FREITASPINTO | 135726-02 | CEGEF –GerenteFinanceiro |
| Membro | FREDERICO AUGUSTO PARENTE BRITO | 175943-01 | CEC – Gerente da Célula de Economia Criativa |
Art. 3º – Constituem atribuições da Comissão de Desfazimento, nos termos dos arts. 121 e 122 da Instrução Normativa nº 0003/2026SEPOG: I – receber da unidade responsável pelo controle patrimonial a relação dos bens inservíveis identificados com necessidade de desfazimento, adotando as providências necessárias à sua avaliação; II – verificar se os bens ociosos e recuperáveis foram previamente disponibilizados às demais unidades administrativas da SEJUV ou a outros órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; III – avaliar os bens móveis, classificando-os como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, conforme os critérios do art. 46 do Decreto Municipal nº 16.109/2024, elaborando o respectivo Laudo Técnico de Avaliação e Classificação de Bens (Anexo III da Instrução Normativa nº 0003/2026-SEPOG); IV – recomendar a destinação dos bens avaliados, observada a seguinte ordem de prioridade: a) disponibilização a órgãos e entidades municipais; b) alienação por leilão; c) doação a instituições filantrópicas sem fins lucrativos; d) inutilização e/ou descarte ambientalmente adequado; V – elaborar relatório circunstanciado e fundamentado da avaliação dos bens para desfazimento, subscrito por todos os membros, submetendo-o à apreciação do Secretário Municipal da Juventude; VI – instruir os processos administrativos de desfazimento com toda a documentação exigida pela legislação vigente, inclusive o Termo Integrado de Desfazimento por Inutilização e/ou Descarte (Anexo IV da Instrução Normativa nº 0003/2026-SEPOG), quando aplicável; VII – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal da Juventude. Art. 4º – Os processos administrativos de desfazimento deverão ser protocolados no Sistema de Protocolo Único (SPU), com o assunto correspondente, e encaminhados à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio (COGEPAT/SEPOG) para as providências cabíveis, nos termos dos arts. 171 a 177 da Instrução Normativa nº 0003/2026-SEPOG. Art. 5º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão de Desfazimento. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
JÚLIO BRIZZI NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS SELEÇÃO PARA O TESTE DE NÍVEL DO CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH SEMESTRE 2026.2 ATO DE HOMOLOGAÇÃOO Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, pela Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2025,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 8.046, de 1º de agosto de 1989, que aprovou o Regulamento de Concurso Público no Município de Fortaleza, bem como a legislação correlata,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 83/2026, instrumento que regulamenta o processo seletivo em epígrafe,
CONSIDERANDO o Relatório elaborado pelo IMPARH sobre as fases da Seleção Pública referenciada, contendo parecer final da Comissão Coordenadora do certame,
RESOLVE:
DO IMPARH - SEMESTRE 2026.2 , a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme