DOMFO 11/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOFORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2026
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61Auto de Infração n° 1934-E – Data: 09/10/2025 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Tereza Cristina de Araujo Bezerra CPF/CNPJ nº 316..-72 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 305,75 E R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 1960-E – Data: 20/05/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Marina de Lima Mota CPF/CNPJ nº 907..-49 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1976-E – Data: 13/10/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Anastacio Helio Melo Feitosa CPF/CNPJ nº 218..-53 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1982-E – Data: 16/10/2025 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Ismael de Castro Rodrigues CPF/CNPJ nº 059..-80 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1983-E – Data: 24/05/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Aroldo Bezerra CPF/CNPJ nº 041..-66 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1984-E – Data: 21/05/2026 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Maria Gorete Araujo CPF/CNPJ nº 422..-49 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1988-E – Data: 23/05/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): A A G Santos LTDA CPF/CNPJ nº 06.5./-97 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 4.050,00 E R$ 16.200,00 Auto de Infração n° *1989-E – Data: 21/05/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Luana Maria do Nascimento Sá CPF/CNPJ nº 628..-13 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 303,75 E R$ 4.050,00
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 28 de Julho de 2026. Guilherme Magalhães Furtado Superintendente Agência de Fiscalização de Fortaleza (assinado digitalmente)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 49/2026 – AGEFIS / DIOP / GEPLAE
Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected]. Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.