DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
ARQUIVO NACIONAL
DESPACHO DE 4 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando a Portaria CC nº 124, de 31 de janeiro de 2025, tendo em vista a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, Anexo XX, e considerando o que consta no Processo SEI nº 08227.001788/2026-76, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Sr. BRUNO DE FREITAS TAVARES DA SILVA, matrícula SIAPE 2003580, no período de 05 a 11 de setembro de 2026, incluindo o trânsito, com a finalidade de participar do II Encontro Ibero-Americano de Arquivos - Inteligência Artificial na Preservação Documental, promovido pelos programas Ibermemoria, Iberarchivos e Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero Americanos, a realizar-se no período de 7 a 9 de setembro de 2026, bem como realizar visita institucional ao Arquivo Geral da Nação (AGN), no dia 10 de setembro de 2026, ambos os compromissos na Cidade do México, México.
MÔNICA LIMA E SOUZA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.449, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.021906/2026-16, resolve: Art. 1º Designar CARMEM BORGES ORTEGA, matrícula SIAPE nº 2145028, ocupante do cargo efetivo de CONTADOR, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Monitoramento e Conformidade, código FCE 1.12, da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.195, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.013543/2026-45, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública EUNICE MARIA LINDOSO MATOS, matrícula nº 308544, ocupante do emprego de Assistente de Tecnologia da Informação - Subatividade: Suporte Administrativo, do quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - DAT A P R E V para composição da força de trabalho no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 16.765,16 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI assegurar que a empregada pública colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.053929/2026-45, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GEDEVALDO PEREIRA BAIMA, matrícula SIAPE nº 3541842, ocupante do emprego de Artifice de Eletricidade - NA, oriundo do exTerritório Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.321, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.059950/2026-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público MELQUISEDEC DE ARAÚJO LEAL, matrícula nº 1887436, ocupante do emprego de Técnico Superior em Recursos Humanos, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.328, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.056328/2026-94, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública FLÁVIA HIRAMOTO, matrícula nº 80121187, Analista de Correios Jr Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 31.515,70 (trinta e um mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAISDIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESS. NOS EX-TERRIT FED DO AP, RO E RR
PORTARIA MGI Nº 6.437, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SSC/MGI nº 3.597 de 08 de abril de 2026, publicada no DOU de 09 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Enquadrar o (a) servidor (a) MARIZIA MARQUES PIRES DE LIMA, matrícula SIAPE: 3546573, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, técnico e tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe C, Nível 4, fundamentada na Portaria SGA/SE/MEC Nº 250, DE 27 de JULHO de 2026 (MEC), Processo nº 14021.038874/2026-43
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
QUEILA CANDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.288, DE 6 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.017741/2026-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público IGOR DA SILVA VALPASSOS, matrícula SIAPE nº 1579523, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, para composição da força de trabalho da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA PORTARIA MGI Nº 6.441, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SSC/MGI nº 3.597de 08 de abril de 2026, publicada no DOU de 09 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Enquadrar o (a) servidor (a) LUZIA SANTANA GUEDES, matrícula SIAPE: 0698670, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, técnico e tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe A, Nível 001, fundamentada na Portaria SGA/SE/MEC Nº243, DE 27 de JULHO de 2026 (MEC), Processo nº 14022.180254/2022-72
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA PORTARIA MGI Nº 6.440, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SSC/MGI nº 3.597 de 08 de abril de 2026, publicada no DOU de 09 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Enquadrar o (a) servidor (a) EVALDA MARIA GUILHERME, matrícula SIAPE: 0698406, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, técnico e tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe C, Nível 4, fundamentada na Portaria SGA/SE/MEC Nº 247, DE 27 de JULHO de 2026 (MEC), Processo nº 14021.053981/2026-00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA
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