DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.135, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto 11.330, de 1° de janeiro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00209.100068/2026-07, resolve:
NOMEAR MARIA DA GRAÇA MARANHÃO PENHA, empregada pública, para a função de Chefe do Núcleo de Apoio, Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.02, a Controladoria Regional da União no Estado do Maranhão.
JOSE ANTONIO DE CARVALHO FREITASDIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 1.906, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00203.100158/2026-40, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor THALES FERREIRA LEITE, matrícula SIAPE nº 3299369, classe C, padrão III, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 17 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS PORTARIA Nº 2.099, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.106423/2026-90, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor DANIEL PEREIRA COELHO, matrícula SIAPE nº 3302731, Classe C, Padrão II, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 5 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS PORTARIA Nº 2.100, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.106805/2026-13, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor CIRO JÔNATAS DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2576295, Classe S, Padrão V, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 5 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERSSECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.106, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por ANTONIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.926, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 564, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.107646/2025-93.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.108, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por ANTONIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.924, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 558, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 83, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.107645/2025-49.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.109, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.044, de 10 de abril de 2026, publicada no D.O.U. nº 69, Seção 2, p. 69, de 13 de abril de 2026, referente ao Processo nº 0190.103007/2026-30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.111, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.045, de 10 de abril de 2026, publicada no D.O.U. nº 69, Seção 2, p. 69, de 13 de abril de 2026, referente ao Processo nº 0190.103008/2026-84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.112, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.046, de 10 de abril de 2026, publicada no D.O.U. nº 69, Seção 2, p. 69, de 13 de abril de 2026, referente ao Processo nº 0190.103009/2026-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.107, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por ANTONIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.934, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 565, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 84, de 2 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.106942/2025-77.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.115, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir LEONARDO FORMIGA LARROSSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110268, por GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.089, de 23 de abril de 2026, publicada no D.O.U. nº 78, Seção 2, p. 63, de 28 de abril de 2026, referente ao Processo nº 0190.103043/2026-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
65
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026081100065