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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 2

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wanderley, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.626, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária em Defesa do Desenvolvimento de Wanderley para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wanderley, Estado da Bahia.

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.449, de 18 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Rio de Contas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequié, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.198, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Assistencial Rio de Contas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.405, de 3 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Técnico de Capacitação Humana - INTECH para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.794, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Técnico de Capacitação Humana - INTECH para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.042, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado Federal

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.906, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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