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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 3

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.971, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Roldão - ABCDR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Fênix para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.197, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 3 de janeiro de 2024, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Fênix para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.693, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Alto Astral FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.484, de 4 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Alto Astral FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.153, de 3 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de março de 2015, a concessão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rurópolis, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.760, de 28 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2015, a permissão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rurópolis, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 308, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Andaraí, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.411, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária A Voz da Cidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Andaraí, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Interativa de Comunicação Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cidade FM de Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.327, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 2013, a permissão outorgada ao Sistema Interativa de Comunicação Lt d a . , posteriormente transferida à Rádio Cidade FM de Araranguá Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Frutalense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.257, de 22 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Frutalense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.372, de 7 de novembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Sociedade Montessionense de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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