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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 4

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Pedro Tavares Maia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 19.724, de 15 de setembro de 2025, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Pedro Tavares Maia para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.925, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Francisca Alves de Almeida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acopiara, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Meridional da Bahia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.241, de 20 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio Meridional da Bahia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Batataense Cultural - ABC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batatais, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Angical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Angical, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.838, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Angical para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Angical, Estado da Bahia.

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 544, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de maio de 2011, a autorização outorgada à Associação Batataense Cultural - ABC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batatais, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2026

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.171, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acopiara, Estado do Ceará.

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.165, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 318, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Claret para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Batatais, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 807, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a permissão outorgada à Fundação Claret para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Batatais, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.218, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Sociedade Beneficente

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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