DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2026Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de agosto de 2026. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 407, de 31 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari ACSEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capivari, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.762, de 14 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Rádio Regional Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis - ACVOLCAJA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.844, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis - ACVOLCAJA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 324, DE 2026Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.413, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 130, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2026Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul - Acocas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.047, de 24 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Arari - A.A.A. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arari, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.965, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Amigos de Arari - A.A.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arari, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.335, de 3 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul - Acocas para executar, por 10 (dez) anos,
Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
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