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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 6

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.016, de 29 de setembro de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2016, a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Piratininga de Piraju Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraju, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.936, de 3 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Piratininga de Piraju Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraju, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.639, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de setembro de 2016, a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.756, de 3 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha dos Pintos, Estado do Rio Grande do Norte.

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.304, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de julho de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha dos Pintos, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.121, de 5 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.955, de 15 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural Serra para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 103 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.361, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2021, a permissão outorgada à Rádio FM 103 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 13.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, para dispor sobre a autorização, em caráter extraordinário, de concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. Art. 2º São beneficiários da subvenção econômica de que trata este Decreto: I - os produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas; e II - as cooperativas ou associações, relativamente à produção de seus cooperados ou associados ativos, que sejam produtores independentes. Parágrafo único. Não terão direito à subvenção econômica os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida. Art. 3º Para fazer jus à subvenção econômica de que trata este Decreto, os beneficiários a que se refere o art. 2º deverão estar em situação regular, na data da apresentação da documentação à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, perante:

I - o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab;

II - o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

III - o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; IV - a Fazenda Nacional;

V - o Instituto Nacional do Seguro Social;

VI - o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

VII - o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, pessoas físicas e jurídicas.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100006