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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 20

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.671, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 138/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 129/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.058492/2026-67, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 04.454.120/0001-10, Inscrição Suframa 20.0153.560, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 138/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 129/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, código SUFRAMA 0589, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º Estabelecer para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 2023, alterada pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 147, de 2025, e nº 122, de 2025, no que couber;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas

em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR) Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANINE MELLO

ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁS I CO

. .Previsão
no
.Atividade segundo o Decreto nº 11.069,
de 2022
.Subtipo de Atividade segundo o Decreto
nº 11069 de 2022
.Previsão
na Portaria
Ministério
da
Gestão e da
Inovação em Serviços
.Fo r m a ç ã o
Acadêmica
ou
.Percentual
(%)
.Valor
referencial
Decreto nº
11069 de

.,


Públicos nº 4.758, de 2023


Experiência
Comprovada
da hora (R$)
.,
2022
Necessária para a
At i v i d a d e
. Inciso I do
caput do
art. 2º
1. Ministração de aulas
1.1. Instrutoria em curso de formação
de carreiras, instrutoria em curso de
desenvolvimento e aperfeiçoamento,
instrutoria em curso gerencial,
instrutoria em curso de pós-graduação
e atividade de conferencista e de
palestrante em evento de capacitação
Alínea "a" do inciso I do caput do art.
.A
-
Pós-
doutorado
.A - 1,47 .A - 477,82
. .B-Doutorado .B-1,37 .B-445,32
. .C-Mestrado .C-1,27 .C-412,81
. .D
-
Especialização
.D - 1,17 .D - 380,31
. .E-Graduação .E-1,07 .E-347,80
. .F
-
Educação
profissional
ou
tecnológica
.F - 0,97 .F - 315,30
.
.
.G - Experiência
comprovada
.G - 1,17 .G - 380,31
.
1.2. Instrutoria em curso de
treinamento
.A
-
Pós-
doutorado
.A - 0,74 .A - 240,54
. .B-Doutorado .B-0,70 .B-227,53
. .C-Mestrado .C-0,66 .C-214,53
. .D
-
Especialização
.D - 0,62 .D - 201,53
. .E-Graduação .E-0,58 .E-188,53
. .F
-
Educação
profissional
ou
tecnológica
.F - 0,54 .F - 175,53
.
.
.G - Experiência
comprovada
.G - 0,62 .G - 201,53
.
1.3. Atividade de conferencista e de
palestrante em evento de capacitação
.A
-
Pós-
doutorado
.A - 1,02 .A - 331,55
. .B-Doutorado
.B-0,97
.B-315,30
. .C-Mestrado .C-0,92 .C-299,05
. .D
-
.D - 0,87 .D - 282,79
Especialização
. .E-Graduação .E-0,82 .E-266,54
. .F
-
Educação
profissional
ou
tecnológica
.F - 0,77 .F - 250,29
.
.
.
. .G - Experiência
comprovada
.G - 0,87 .G - 282,79
.
2. Desenho instrucional
2.1. Elaboração de material multimídia
para curso a distância
Alínea "b" do inciso I do caput do art.
.A
-
Pós-
doutorado
.A - 1,02 .A - 331,55
. .B-Doutorado .B-0,97 .B-315,30
. .C-Mestrado .C-0,92 .C-299,05
. .D
-
Especialização
.D - 0,87 .D - 282,79
. .E-Graduação .E-0,82 .E-266,54
.F
-
Educação
.F - 077 .F - 25029
.

profissional
ou
tecnológica
, ,
.
.
.G - Experiência
.G - 0,87 .G - 282,79
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100020
20
Documento assin
que institui
ado digitalmente conforme
a Infraestrutura de Chaves
comprovada
MP nº 2.200-2 d
Públicas Brasilei
e 24/08/2001,
ra - ICP-Brasil.