DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.671, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 138/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 129/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.058492/2026-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 04.454.120/0001-10, Inscrição Suframa 20.0153.560, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 138/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 129/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, código SUFRAMA 0589, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 2023, alterada pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 147, de 2025, e nº 122, de 2025, no que couber;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR) Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLOANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁS I CO
| . .Previsão no .Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 .Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11069 de 2022 |
.Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços |
.Fo r m a ç ã o Acadêmica ou |
.Percentual (%) |
.Valor referencial |
|---|---|---|---|---|
| Decreto nº 11069 de ., |
Públicos nº 4.758, de 2023 |
Experiência Comprovada |
da hora (R$) | |
| ., 2022 |
Necessária para a At i v i d a d e |
|||
| . Inciso I do caput do art. 2º 1. Ministração de aulas 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º |
.A - Pós- doutorado |
.A - 1,47 | .A - 477,82 |
| . | .B-Doutorado | .B-1,37 | .B-445,32 | |
| . | .C-Mestrado | .C-1,27 | .C-412,81 | |
| . | .D - Especialização |
.D - 1,17 | .D - 380,31 | |
| . | .E-Graduação | .E-1,07 | .E-347,80 | |
| . | .F - Educação profissional ou tecnológica |
.F - 0,97 | .F - 315,30 | |
| . . |
.G - Experiência comprovada |
.G - 1,17 | .G - 380,31 | |
| . 1.2. Instrutoria em curso de treinamento |
.A - Pós- doutorado |
.A - 0,74 | .A - 240,54 | |
| . | .B-Doutorado | .B-0,70 | .B-227,53 | |
| . | .C-Mestrado | .C-0,66 | .C-214,53 | |
| . | .D - Especialização |
.D - 0,62 | .D - 201,53 | |
| . | .E-Graduação | .E-0,58 | .E-188,53 | |
| . | .F - Educação profissional ou tecnológica |
.F - 0,54 | .F - 175,53 | |
| . . |
.G - Experiência comprovada |
.G - 0,62 | .G - 201,53 | |
| . 1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
.A - Pós- doutorado |
.A - 1,02 | .A - 331,55 | |
| . | .B-Doutorado |
.B-0,97 |
.B-315,30 |
|
| . | .C-Mestrado | .C-0,92 | .C-299,05 | |
| . | .D - |
.D - 0,87 | .D - 282,79 | |
| Especialização | ||||
| . | .E-Graduação | .E-0,82 | .E-266,54 | |
| . | .F - Educação profissional ou tecnológica |
.F - 0,77 | .F - 250,29 | |
| . . . |
. | .G - Experiência comprovada |
.G - 0,87 | .G - 282,79 |
| . 2. Desenho instrucional 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º |
.A - Pós- doutorado |
.A - 1,02 | .A - 331,55 |
| . | .B-Doutorado | .B-0,97 | .B-315,30 | |
| . | .C-Mestrado | .C-0,92 | .C-299,05 | |
| . | .D - Especialização |
.D - 0,87 | .D - 282,79 | |
| . | .E-Graduação | .E-0,82 | .E-266,54 | |
| .F - Educação |
.F - 077 | .F - 25029 | ||
| . | profissional ou tecnológica |
, | , | |
| . . |
.G - Experiência |
.G - 0,87 | .G - 282,79 | |
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