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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 33

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.275, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277626/2022-09,

Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 16, de titularidade da pessoa jurídica de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XVI LTDA., CNPJ nº 37.381.026/0001- 37, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 198, de 13/05/2020, considerando que em 10/03/2023 foram liberadas para entrada em operação comercial as Unidades UG1 a UG2 da UFV Janaúba 16, através do Despacho ANEEL nº 633, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/03/2023, Seção 1, p. 52, data que define o término da execução das obras de implantação do projeto para a pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 134, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277626/2022-09. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 10/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.276, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, em decorrência do término da execução das obras de implantação do projeto pela pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.277659/2022-41,

Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., CNPJ nº 00.103.582/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 20, de titularidade da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA XX LTDA., CNPJ nº 37.381.136/0001-07, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 197, de 13/05/2020, considerando que em 18/04/2023 foram liberadas para entrada em operação comercial as Unidades UG1 a UG252 da UFV Janaúba 20, através do Despacho ANEEL nº 1.065, de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/04/2023, Seção 1, p. 181, data que define o término da execução das obras de implantação do projeto para a pessoa jurídica habilitada, vinculando os efeitos da fruição do benefício ao REIDI para a pessoa jurídica coabilitada.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 135, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 104, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277659/2022-41. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 18/04/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.277, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.334651/2026-22, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica G2U JUIZ DE FORA ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.361.511/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura, no setor de energia, para a produção de Biometano denominado "Planta Biometano Juiz de Fora (Ofício nº 1048/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 221, DE 23 DE JUNHO DE 2026, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 29.06.2026), com prazo inicialmente estimado de execução de 01.10.2024 a 18.05.2027.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VICTOR EDUARDO LAMANO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SFS Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Descredencia perito anteriormente credenciado e outorga credenciamento a perito selecionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (SC), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Fica DESCREDENCIADO, a pedido, o perito João Sarmento de Oliveira, na especialidade Mensuração de Granéis, conforme previsto no item 8.5.2 do Edital de Seleção de Peritos GABIN/ALF/SFS Nº 01/2026. Art. 2º Considerando a necessidade de manutenção do quantitativo de peritos previsto para a especialidade e a existência de cadastro de reserva regularmente homologado, fica CREDENCIADO, como perito autônomo, para atuar na especialidade Mensuração de Granéis, para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período de 10 de agosto de 2026 a 8 de agosto de 2028, o profissional abaixo relacionado, primeiro colocado no cadastro de reserva, selecionado por intermédio do Processo Administrativo de Credenciamento nº 10921.720002/2026-28: . .Nome .CPF .Processo Individual . .Marco Aurélio Hessmann .XXX.118.569-XX .10906.120045/2026-05 Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2.086, de 2022.

Art. 4º O perito credenciado deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por ocasião de cada designação realizada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC), nos termos do art. 38, parágrafo único, inciso I, da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAITON MEYER

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 17, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Re
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Eco
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezem
processo n° 13033.157496/2026-02, declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento d
Uísque Amarelo ao estabelecimento importador
DESTILADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 43.
Importador nº 10106/067, para selagem no ext
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie
House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian E

BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
gimento Interno da Secretaria Especial da
nomia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
julho de 2020, considerando o disposto na
bro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
e 66 (sessenta e seis) selos de controle de
MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E
993.591/0004-09 e Registro Especial de
erior dos produtos abaixo relacionados,
Company Ltda., localizado em MacDonald
H547LW, Scotland, UK:

. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.Capacidade .Graduação
Alcoólica
.Unidades
Importadas
. .CAIXAS CONTENDO 01 GARRAFA DE
750ML DE UISQUE ESCOCES THE ALTUS,
MARCA GLENMORANGIE, 25 ANOS, DE
PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO 43%, EM
10 CAIXAS DE PAPELÃO
.Glenmorangie
.750 ml
.46%
.66

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEANDRO TESSARO RAMOS

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ PAULO LUNA FERNANDES, CPF nº *.236.658-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIA JULIA PRESTES GARCIA, CPF nº *.200.880-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.604 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza YVAN ARRUDA DA SILVA, CPF n° *.296.698-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.605 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO HENRIQUE PACHECO, CPF n° *.215.898-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.606 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL LOPES DA SILVA, CPF nº *.788.678-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

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