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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 43

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

g) Verificou-se que o eixo de sexo e nudez constitui o elemento predominante da obra, concentrando conteúdos de elevada frequência e relevância narrativa. A recorrência de linguagem de conteúdo sexual, vulgaridade, erotização, nudez e relação sexual, associada à incidência de situação sexual de forte impacto, demonstra intensidade classificatória superior à anteriormente considerada. Embora inseridos em contexto humorístico, tais conteúdos são constantes, estruturam grande parte do desenvolvimento narrativo e ampliam significativamente o impacto global da obra. h) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 149/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J.

Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "American Pie: O Casamento" para "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar linguagem imprópria, violência, conteúdo sexual e nudez. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação após as vinte e duas horas.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverão ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral

COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS

PORTARIA Nº 6.882, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC no âmbito do processo judicial nº 5010258-31.2026.4.04.7208/SC, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:

ANGELUZ TROCONIS RINCON - RNM F719789-6, natural da Venezuela, nascido em 8 de maio de 2009, filho de Mônica Georgina Troconis Rincon, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0503328/2024).

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY DESPACHO Nº 149/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.001874/2026-54

Obra: "Superman II: A Aventura Continua"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Superman II: A Aventura Continua" (Superman II - 1980), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "Livre".

b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa anteriormente atribuída.

c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato violento; agressão verbal ou linguagem depreciativa; descrição de violência; lesão corporal; presença de sangue; arma com violência; exposição ao perigo; ato violento contra animal; insinuação sexual e consumo de droga lícita.

d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.

e) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. f) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 141/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Superman II: A Aventura Continua" para "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar violência e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte horas.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverá ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União.

Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL

DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência (imigrantes que já se encontram em território nacional), ressaltando que os respectivos registros, decorrentes de renovação ou alteração para prazo indeterminado ou situações correlatas, deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos

Processo: 08228.019756/2026-17 Imigrante: CHRISTIAN NWACHUKWU AGU Passaporte: A13037731; Processo: 08228.021646/2026-15 Imigrante: ABDUL SUKUR Passaporte: EJ0254494.

. .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado Processo: 08228.022958/2026-46 Imigrante: HUGUETTE BADIAMBILA KONGOLO Passaporte: OP1166374. . .INDEFERIDO

A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de residência: Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 01, de 2018 Processo: 08228.019021/2026-93 Imigrante: AHMAD CHEAIB; Processo: 08228.019551/2026-31 Imigrante: ISSA CAMARA. Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 Processo: 08228.021962/2026-97 Imigrante: FRANTZ BAYARD BELVY; Processo: 08228.021965/2026-21 Imigrante: PETITHOMME YVES RICHARDSON;

Processo: 08228.023383/2026-89 Imigrante: DANE DIOP. Resolução Normativa nº 30/2018 - Renovação/Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017 Processo: 08228.020836/2026-15 Imigrante: CHEIKHOUNA AHMADOU D I A K H AT E .

SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA Coordenadora-Geral de Imigração Laboral

PORTARIA Nº 6.883, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ABDOU AZIZ NIASSE - F247112-I, natural do Senegal, nascido em 16 de agosto de 1981, filho de ALIOUNE NIASSE e de ADAMA HDIAYE, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0768645/2026);

ABDOU KARIM DIENG NDIAYE - F249558-5, natural do Senegal, nascido em 3 de abril de 1989, filho de MBAYE NDIAYE e de MANE SECK, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0758016/2026);

ABDOULAYE CISSE - F138197-T, natural do Senegal, nascido em 12 de julho de 1988, filho de Nogaye Ciss e de Goumbo Cisse, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0749316/2026);

ADAM EDWARD WIBLE - V982034-L, natural dos Estados Unidos, nascido em 14 de abril de 1983, filho de DANIEL ALLEN WIBLE e de SUZANNE MARIE WIBLE, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0727430/2026);

ALEJANDRO PAVON GARCIA - G205718-8, natural de Cuba, nascido em 17 de setembro de 2002, filho de YOENIS ALAIN PAVON ORTEGA e de LETICIA GARCIA PLAZA, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0720629/2026); ALEXANDER OBENG - F413429-D, natural de Gana, nascido em 4 de maio de 1975, filho de KOFI OBENG e de ABENA BIAMA, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0750651/2026);

ALI MOHAMED AHMED HAMID - B235309-A, natural do Sudão, nascido em 1 de janeiro de 1986, filho de Mohamed Ahmed Hamid Ali e de Umaneya Mohamed Mashi Fraiha, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0757030/2026);

ALISLEIVIS LEON RUIZ - G374027-S, natural de Cuba, nascida em 18 de junho de 1990, filha de ALEJANDRO LEON BLANCO e de YOLANDA SALOME RUIZ PRADO, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0749093/2026);

AMAURY LLANES CURBELO - V957459-J, natural de Cuba, nascido em 28 de setembro de 1969, filho de FREDY LLANES e de LEONIDES YOLANDA CURBELO, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0722358/2026); ANDROX DERILUS - G472735-4, natural do Haiti, nascido em 7 de agosto de 2007, filho de GARDY DERILUS e MODELINE DERILUS DESCOME, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0699017/2026);

ANTHONY EMILIO DELGADO GARCIA - V341353-2, natural de Equador, nascido em 23 de outubro de 1995, filho de RICARDO EMILIO DELGADO CARRENO e de ANA MERCEDES GARCIA PONCE, residente no estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0714777/2026); ANTONIO JEAN FLEURANVIL - V874198-V, natural do Haiti, nascido em 14 de março de 1988, filho de CHRISNOR FLEURANVIL e ROSELENE LATOUCHE, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0712372/2026); BENET TOUSSAINT - G300118-D, natural do Haiti, nascido em 10 de fevereiro de 1973, filho de Sigene Toussaint e de Sifilai Alcenat, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0760376/2026); BENOIT BERNARD MARIE RATABOUL - V850746-L, natural da França, nascido em 19 de abril de 1980, filho de JACQUES JULES GERARD RATABOUL e ANNE MARIE JEANNE JOSEPHE RASCALOU, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0693995/2025); BERNARD JN FRANCOIS - G303211-8, natural do Haiti, nascido em 8 de dezembro de 1984, filho de Exilhomme Jn Francois e de Angelicia Joseph, residente no estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0757254/2026); BRENDA MALI CASTELLANOS MORA - G381563-D, natural da Venezuela, nascida em 19 de setembro de 1989, filha de PABLO ENRIQUE CASTELLANOS CANIZAL EZ e de MAHLY IMAR MORA MOREO, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0721664/2026); CHERLANDE GUERRIER BELCOURT - G176337-H, natural do Haiti, nascida em 19 de fevereiro de 1985, filha de LAVEAU GUERRIER e de MODETTE GASTON, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0721421/2026); CHRISMITE SATURNE - F598137-K, natural do Haiti, nascida em 12 de setembro de 1986, filha de JONY SATURNE e de CHRISTIANE DORSAINVIL, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0730295/2026);

CHRISTIAN PABLO RICARDO RICARDO - G097867-F, natural de Cuba, nascido em 19 de julho de 1999, filho de PABLO RAFAEL RICARDO MONTADA e YISEL RICARDO RIVERON, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0694834/2025); CLAUDETH ROSA IZATA BUNGA - V727904-J, natural da Angola, nascida em 13 de dezembro de 1999, filha de LOPES PAULO e de SEJA JOAO FRANCISCO IZATA, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0744943/2026); DALGY LIZBETH CORREA CARDONA - G167623-H, natural da Colômbia, nascida em 8 de janeiro de 1989, filha de JOSE GREGORIO CORREA GALAN e de MARIA JOVITA CARDONA TABARES, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0719997/2026); DAMAICY ROJAS GUTIERREZ - G012155-C, natural de Cuba, nascida em 4 de fevereiro de 1981, filha de JOSE EVARISTO ROJAS TOLEDANO e de NANCY GUTIERREZ DELGADO, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0762564/2026); DANIEL DE JESUS DE LA PAZ BATISTA - G391223-V, natural de Cuba, nascido em 9 de maio de 2003, filho de JORGE DE LA PAZ RODRIGUEZ e ZHENIA BATISTA CASTELLANO, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0710147/2026); DANIELA BINTA CANTE - G327618-K, natural de Guiné-Bissau, nascida em 20 de outubro de 1994, filha de ALIU CANTE e de VIRGINIA JORGE DOS SANTOS, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0622287/2025);

DARIELYS DEL VALLE MARTINEZ MARTINEZ - F061493-C, natural da Venezuela, nascida em 4 de junho de 1996, filha de VICENTE RAFAEL MARTINEZ MARRIAGA e de LOURDES DEL VALLE MARTINEZ CAMPOS, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0629726/2025);

DISLEYMIS ALVAREZ CALEJO - G314405-L, natural de Cuba, nascida em 4 de abril de 1989, filha de LERIDO ALVAREZ VASQUEZ e MILEYDIS CALEJO GOMEZ, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0714016/2026);

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