DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 726822
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0614466/2025 Interessado: JOANINHA IAFAI BASSEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 809070 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688420/2025 Interessado: FATNA ARAJA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 801999
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681884/2025 Interessado: MARCELLA MARTHA ESTER MATTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e a Situação cadastral do CPF.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 813150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692291/2025 Interessado: MASOUD MALEKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente válido, emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 807433 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0686951/2025 Interessado: ALFREDO CRISTO SOARES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 809521 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688829/2025 Interessado: BELKIS GOMEZ SILVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, incisos I, II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, para conferência, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, e da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo Uruguai, devidamente apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 817143 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696177/2025 Interessado: RECEP DEMIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado de avaliação presencial, comprovando que sabe se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 778436 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659231/2025 Interessado: SERIGNE THIAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II e IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o requerente, regularmente notificado para complementar a documentação necessária à instrução do processo, não atendeu à diligência no prazo legal, permanecendo pendentes comprovante de residência válido, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu.
Código: 809038 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688389/2025 Interessado: NADEGE SOPHIE BOUCHONNEAU DA SILVAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que a interessada não possui 15 (quinze) anos de residência no Brasil por prazo indeterminado anteriores ao pedido de naturalização, bem como a ausência da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e da cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 798146 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678252/2025 Interessado: EMMANUEL TORRES LEOBRUNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso II do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não possui residência no Brasil por prazo indeterminado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 825350 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704107/2026
Interessado: CHRISTIAN JAVIER OLIVARES CERRON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, requerente ausentou-se do país por período superior ao permitido, por descumprimento do art.65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como no art. 233, §2º, do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 827037
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705732/2026 Interessado: IRENIA MARIA FEITO STINCER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como nos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017, ausentou-se do país por período superior ao permitido, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 828458
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707112/2026 Interessado: AMINA CHIGANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 793822Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674086/2025 Interessado: LAILA WAIL ABDEL AMER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente já possui a nacionalidade brasileira, concedida à requerente, conforme Portaria nº 3.720, de 8 de julho de 2024.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 828421 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707075/2026 Interessado: BAGLAN URAZOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 829131Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707750/2026 Interessado: DIANARA PEREZ ARMENTEROS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
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