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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 48

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 797442

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677559/2025 Interessado: SIDNEY DONO DE PINA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, das certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, dos comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e da cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 834417

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712848/2026 Interessado: SAADE EL ORRA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 834671 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713136/2026 Interessado: IMELDA BALTHAZAR EUDARSY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 836111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714521/2026

Interessado: MARGARITA DE LAS MERCEDES GARCIA VALDES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 836756

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715143/2026 Interessado: MICHEL FILS JARRIES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 835114

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0713560/2026 Interessado: CELESTINA CUELLAR CENTURION

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017. A requerente foi notificada a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, o comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual, diante disso o processo não prosseguiu para a conferência dos documentos originais e coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 834366

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0712798/2026 Interessado: BRYAN CASTILLO SUAREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IVdo art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido e a Certidão da Justiça Federal Seção Judiciária Juizado Especial Federal.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 835617

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714049/2026 Interessado: ALEKSEI TITOV

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 836721 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715109/2026 Interessado: ALVARO FERREIRA DA SILVA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta os comprovantes de residência 15 anos e a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 836975

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715353/2026 Interessado: ROBERTO JAIME PACHECO ROJAS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 835871

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714288/2026 Interessado: ENODE MATHURIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 836097

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714508/2026 Interessado: LUIS EDUARDO RAMIREZ DELGADO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 836004 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714421/2026 Interessado: MARIA CECILIA MIKOLA ESPINOLA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 837063

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715440/2026 Interessado: RODRIGO VARGAS URZAGASTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de distribuição de ações criminais emitida pela Justiça Estadual de São Paulo, comprovante de residência atualizado, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, 234 incisos II e IV do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 837224

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715601/2026

Interessado: GEORGIOS ALEJANDRO SPILIOPULOS TORO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 837208

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715585/2026

Interessado: MIRZA AMELIA MEDVEDOVSKY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui o tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não atendendo ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

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