DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 839739
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718043/2026 Interessado: MARC ANTOINE PHILOSTENE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e falta a Certidão criminal da justiça do Paraná, local onde residiu, e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 840043
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718336/2026 Interessado: LIN WEN FU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal correta.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 838919
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717245/2026
Interessado: BIENNE LAROSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 838271Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0716611/2026
Interessado: VITALII TARANOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 840604Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718881/2026
Interessado: DIANELYS LABRADA GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado Certidão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul TRF4.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 840941Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719218/2026 Interessado: MARTHA CELIA CARABALLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF e a cópia de todas as páginas do Passaporte.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 841264 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0719541/2026
Código: 840352Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718637/2026 Interessado: HSU SU HSIANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências dentro do prazo previsto pela legislação, pois falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Justiça Federal 1º grau e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaInteressado: HENOCK MPUILU KITEMOKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; cópia completa do documento de viagem internacional; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; documento comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de reconhecimento da condição de refugiado emitida pelo CONARE, atualizada; comprovante de situação cadastral no CPF; e Carteira de Registro Nacional Migratório (frente e verso), não atendendo às exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 840353 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718638/2026
Interessado: LIUDMILA MENDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; cópia completa do documento de viagem internacional; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não atendendo às exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 840405
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718687/2026 Interessado: DUKENS SAINT FLEUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 839507Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717817/2026
Interessado: MITCHALLY GUILLAUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 841495Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719771/2026
Interessado: CHEIKH DIONE NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 835971
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714388/2026 Interessado: VIKTORIIA TARANOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 841866Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720141/2026 Interessado: MAFALL DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234 inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência atualizado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
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