DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 842188 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720463/2026 Interessado: OKSANA GUMENNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 842438 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720692/2026 Interessado: FILIPE LANDU NZONGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizadas, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizada, comprovante de residência dos últimos 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 839742 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718046/2026 Interessado: ALEXANDER EDUARDO CAYTUERO VILLEGAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e falta a Certidão criminal da justiça Estadual e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 842581 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720835/2026 Interessado: RODRIGO JOSE MARQUES E MENDES MONTEIROA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 842655 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720909/2026 Interessado: FERNANDA CA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 843730 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0721941/2026 Interessado: EVA MAKAIDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou RNM do genitor.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 836221Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714627/2026
Interessado: MUHAMMET SALIH PALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovante residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 843105Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721340/2026 Interessado: TATIANA BURCHANOVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais da Justiça Estadual de todos os locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizada, comprovante de residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 843862 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722073/2026 Interessado: JULIO CESAR CAMPOS GALANOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 843899Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722110/2026
Interessado: LOURDES MIYA BARTHELEMY DOMINIQUE
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 840453 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718733/2026 Interessado: IFAN PETERCLEVER NWEKE OKOLOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II ,III e IV da Lei nº 13.445, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II,III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 842529 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0720783/2026 Interessado: STANLEY REIS MARINHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaCódigo: 843392 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721617/2026 Interessado: CLAUDIA CONSUELO AMIGO PINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 844199 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722410/2026 Interessado: ALIOUNE GUEYEA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado válido de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa e certidão da Justiça Federal.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 841217Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719494/2026
Interessado: CAMILA ABIGAIL ARTILES ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
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