DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Código: 835086
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713534/2026 Interessado: YOUVENY BONHOMME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 841837 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720112/2026 Interessado: MOSAB MAHMOUD MOHAMED AMERA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente, regularmente notificado para complementar a documentação, não atendeu à exigência no prazo legal, deixando de apresentar comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020; certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada/apostilada e traduzida por tradutor público juramentado; cópia completa do documento de viagem internacional; e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, em descumprimento aos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 840900
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719177/2026
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY SubstitutaInteressado: YOHANLYS ANDREINA CAMPOS MENDOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado e Certidão de reconhecimento do status de refugiado atualizado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 842588
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720842/2026 Interessado: SVETLANA MAZUROVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 842773Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721022/2026
Interessado: CARMEN CLEOFE AGUILAR TAYPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 e 239 inciso II do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 848606
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0726722/2026 Interessado: ANGEL ALFREDO LEYVA RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, 56 e item 08 Anexo I da Portaria 623/2020, não apresentou comprovante de residência 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 848873
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0726989/2026
Interessado: YENIFFER MILAGROS MARQUEZ PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 849564 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727674/2026 Interessado: MARIA PAULA CASTILLO FONTALVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 849675Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727781/2026 Interessado: LEE CHUN HWA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina local onde residiu e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 850390Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728472/2026
Interessado: DANIEL KOMBA KWENDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 849193Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727309/2026
Interessado: YANN PATRICK BIGAY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado comprovante de língua portuguesa válido, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 850461Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728542/2026
Interessado: SOULEYMANE CISSOKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, e o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 850510 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728591/2026
Interessado: ISRAEL VILLACORTA MAMANI
qA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOYSubstituta
Código: 850403BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
Código: 849673
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0727779/2026 Interessado: TAMANIE TRESIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233e 234 inciso II , §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de ausências do país, não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY
Substituta
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728485/2026 Interessado: RONALDO APAZA CAPCHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta
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