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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 53

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

Código: 850877

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728950/2026 Interessado: ALVARO DANIEL ORTUNO JUSTINIANO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização e a cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 851105

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0729168/2026 Interessado: NITYA BOCHARD CHIARAVALLE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY

Substituta

Código: 851168

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729231/2026 Interessado: EL HADJI IBA SENE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 851437

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729498/2026 Interessado: DIRK SCHWARTEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, 234 inciso III , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando se extrapolou em saídas esporádicas do território nacional por período superior ao permitido na legislação, apresentou certidão criminal do país de origem fora do prazo da validade, não apresentou comprovante de residência dos últimos 15 anos.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 852793 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0730833/2026

Interessado: TATIANA PATRICIA MARTINEZ OSPINO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 851613

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729669/2026 Interessado: FRANTCYSE ARIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e no incisos II e III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY

Substituta

Código: 849524 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0727634/2026

Interessado: CHUKWUDI KENNETH MODILIM

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233,e 239 inciso II , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que extrapolou em saídas esporádica do território nacional por período superior ao permitido na legislação, não apresentou certidão criminal Estadual e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 852720

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730760/2026 Interessado: SOKHNA NIASS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou certificado válido, com avaliação presencial emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 785784

Código: 851877

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729928/2026 Interessado: JEAN CARBENS CALIXTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 852243

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730284/2026 Interessado: JAMES CALIXTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 852453

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0730493/2026 Interessado: ANDREAS JOACHIM KRELL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Rio Grande do Sul, local onde residiu.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0666296/2025

Interessado: OLUWAFUNMILAYO KEHINDE MIKE BOLARINWA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 844304

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722515/2026

Interessado: CHRISTIANA OLASUMBO BAMGBALA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 853561

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731567/2026 Interessado: EUCARIS MAILUZ GUTIERREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY

Substituta

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