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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 54

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

Código: 852675

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730715/2026 Interessado: RONY GABRIEL GONZALEZ PERERA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 852483

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730523/2026 Interessado: JEAN DANIEL RENE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 854015

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732013/2026 Interessado: DANIELA FERNANDA CORTEZ NAVARRO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 854026

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732024/2026 Interessado: MODOU GUEYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 854036

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732034/2026 Interessado: VENET AZEMA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país, não apresentou documentos atualizados; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência; documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com avaliação presencial.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 854216

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732208/2026 Interessado: SINAN SADIK AVCI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 854356

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732344/2026 Interessado: ANTOINE FRANCOIS RENE LE MAVE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 854469 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732457/2026 Interessado: HELDER DUARTE MASSECA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 853613

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731619/2026 Interessado: ZAFER KARAASLAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, dentro do prazo de validade, de comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 854940

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0732914/2026 Interessado: RONALD IAN FOSTER

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido com avaliação presencial e comprovante de residência 04 anos, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 842755

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721007/2026 Interessado: GABRIEL EDUARDO MANZANARES SANCHEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art. 234 incisos III e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 844351

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0722562/2026 Interessado: KASSEM JAFFAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 856234 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0734177/2026

Interessado: LIAM AARON HERNANDEZ PAPPATERRA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 836870

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0715253/2026

Interessado: DIEU LOURDE PIERRE ESTIME

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente, regularmente notificada, não compareceu à Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e a coleta biométrica, em descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o art. 227 do Decreto nº 9.199, de 2017, e o § 2º do art. 7º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 858901 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736767/2026

Interessado: ALFREDO CAETANO MUHONGO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou comprovante de residência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 850133 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728228/2026

Interessado: FABIANE ALEJANDRA CESPEDES MANSILLA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

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