Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 55

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 841046

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0719323/2026 Interessado: IDDRISU JAFARU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento Art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 842617

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0720871/2026 Interessado: JUAN DENNIS APAZA GUTIERREZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de comunicação em português, nos termos do art.5 da Portaria N°623 de 2020 e Cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência dos últimos 04 anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 850696

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728776/2026 Interessado: KARINA ANDREA VEGA PARRA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilado, e a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 849927

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0728027/2026 Interessado: JENIFER CRISTINA VILCHEZ CUERVO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, copia completa do documento de viagem internacional, antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 867674 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745419/2026 Interessado: MOHAMED ABSI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II, III, IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a RNM, os comprovantes de residência, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual , o documento de viagem internacional, Certidão de casamento atualizada.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 867288 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745034/2026 Interessado: DIEUFAITE JOSEPH

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 866925 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0744672/2026

Interessado: PABLO YGNACIO HERMITANO LIBERATO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 238 e 239, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e da cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 868110 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745843/2026 Interessado: MOR THIAM

qA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 868096 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745829/2026 Interessado: ATTILIO MARIO SASSETTI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país de origem, o Verso da RNM, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional, e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 869664

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0747385/2026 Interessado: CARLOS JULIO GRANADO BOGADY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando, a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a cópia de todas as páginas do passaporte.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 869812

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0747533/2026

Interessado: HENRY CLAUDE LUCIEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II e III do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando a ausência dos comprovantes de residência referentes aos últimos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização e de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta Código: 870696 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748410/2026 Interessado: MARIE THERESE NDJOG

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III eIV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 870631

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748346/2026 Interessado: AYMAN HANY RATEB HANNA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos arts. 221 e 234, incisos II, III e IV, do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o interessado não possui 4 (quatro) anos de residência no Brasil por prazo indeterminado anteriores ao pedido de naturalização, bem como a ausência de comprovante de situação cadastral no CPF, dos comprovantes de residência, de documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, das certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual e da cópia integral do documento de viagem internacional.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 870758 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748472/2026 Interessado: RITA AMUZU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residências dos últimos 04 (quatro) anos, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão de antecedente criminal do país de origem atualizado e legalizado e a coleta biométrica.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

Código: 871589 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0749290/2026

Interessado: SALATIELA JEOVANA FERREIRA AFRICANO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017; do art. 244, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de viagem internacional e o comprovante residência original.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY

Substituta

Código: 872401

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0750090/2026 Interessado: LUIS ORLANDO MEDINA CHACON

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 , art 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou comprovante de residência 04 anos e certidão criminal estadual.

BIANCA BOTELHO PUTEL ELOY Substituta

55

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100055