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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 88

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ENGEGASES MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E COMERCIO LTDA / 33.902.678/0001-19 25351.138779/2026-23 / 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0790297264

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. --------------------------------------

CORREA & PASSOS LTDA / 03.066.424/0001-47 25351.310909/2014-25 / 1104619

70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0735838267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


SELECTA IMPORT IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 65.847.581/0001-47 25351.139384/2026-48 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0794303269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.34916-9, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999.

PORTARIA MTE Nº 1.445, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Realoca função comissionada executiva no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e o que consta no Processo nº 19966.204068/2026-23, resolve:

Art. 1º Realocar no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, uma Função Comissionada Executiva, código FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, do Departamento de Fiscalização do Trabalho para a Divisão de Serviços Administrativos, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

farmacia nogueira ltda / 52.179.783/0001-16 25351.625402/2023-67 / 5022786 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO

/ 0786538261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.


SANTFAR FARMACIA LTDA / 65.318.845/0001-75 25351.131703/2026-77 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0747902267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.

PORTARIA MTE Nº 1.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - Conesst.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o disposto no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.201576/2026-89, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - Conesst, colegiado permanente de caráter estratégico e de governança, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar diretrizes voltadas:

I - à equidade de gênero;

II - à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da


KAFEL DISTRIBUIDORA LTDA / 42.376.431/0001-05 25351.139029/2026-79 / 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0792227263

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


E. L. S. FERREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 39.894.685/0001-00 25351.138859/2026-89 /

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0790715261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

discriminação; e

III - à promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e

equitativos.

Art. 2º Compete à Conesst:

I - propor diretrizes, estratégias e ações institucionais;

II - promover a articulação entre unidades centrais e descentralizadas; III - consolidar informações e diagnósticos institucionais;

IV - identificar riscos e fragilidades organizacionais;

VI - acompanhar a implementação de políticas e programas; VII - propor ações de capacitação e disseminação de boas práticas; VIII - propor a edição e a revisão de atos normativos;

IX - estabelecer diretrizes gerais e protocolos institucionais; e

X - promover a integração das ações institucionais relacionadas à equidade, à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação e à promoção da segurança e da saúde no trabalho, em articulação com as instâncias competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.

I - sigilo;

II - proteção das pessoas envolvidas; e

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.146, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO

VICENTE DROGARIAS LTDA / 29.734.350/0001-63 25351.299642/2019-15 / 7655901

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0799864269 MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.


drogaria fam farma ltda / 58.768.557/0002-38 25351.116051/2017-50 / 7503890

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0803528264 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


MARTA LÚCIA FERREIRA ANDRADE CASTELO BRANCO - ME / 22.842.450/0001-64 25351.324211/2016-51 / 7475455 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0805802266 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


FARMACIA BIAFARMA LTDA / 59.252.138/0001-20 25351.048170/2025-82 / 5173837

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0809396262 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


FARMACIA SANTA CECILIA LTDA / 46.245.065/0001-06 25351.594169/2022-82 / 7948689

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0798788267 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.

R E T I F I C AÇ ÃO

III - segurança jurídica.

Art. 3º A Conesst será composta por um(a) representante de cada um dos seguintes segmentos:

I - Gabinete do Ministro, que a coordenará;

II - Gabinete da Secretaria-Executiva, que exercerá a subcoordenação; III - Secretaria de Inspeção do Trabalho;

VI - Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude; VII - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária; VIII - Ouvidoria;

XII - Assessoria Especial de Controle Interno;

XIII - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; XIV - Assessoria Especial de Comunicação Social;

XVI - Diretoria de Logística, Orçamento e Contabilidade;

XVII - Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;

XVIII - Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;

XIX - um(a) representante de cada Superintendência Regional do Trabalho e

Emprego;

XX - Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público

XXI - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação

III - um(a) servidor(a) pessoa com deficiência;

IV - um(a) servidor(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e

§ 3º Os(as) representantes de que tratam os incisos I a XIX do caput serão indicados(as) pelos titulares das respectivas unidades e designados(as) por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 4º A Conesst poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 5º A participação na Conesst será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos(às) participantes. Art. 4º A Conesst contará com uma Secretaria-Executiva, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados no regimento interno, nos termos do art. 7º.

No Diário Oficial da União n° 149, de 10 de agosto de 2026, seção 1, pág. 105, Onde se lê:

"RESOLUÇÃO-RE nº 3.096, DE 6 DE JULHO DE 2026"

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