DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 5º A coordenação da Conesst será exercida pelo(a) representante do Gabinete do Ministro do Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. Compete à coordenação da Conesst: I - convocar as reuniões pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - definir a pauta das reuniões;
III - coordenar os trabalhos da Conesst; e
IV - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva da Conesst.
Art. 6º A Conesst reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos uma vez por mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação ou da maioria de seus integrantes. § 1º As reuniões da Conesst poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida, sendo garantida a participação remota. § 2º A Conesst poderá adotar reunião por videoconferência ou híbrida sempre que não for possível o deslocamento. § 3º A convocação das reuniões da Conesst será feita pela coordenação, mediante envio de mensagem ao endereço eletrônico institucional de seus membros. § 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 5º Na hipótese de empate nas deliberações, a coordenação terá voto de
qualidade.
Art. 7º Em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, a coordenação elaborará o regimento interno da Conesst, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus integrantes. Art. 8º A partir da aprovação do regimento interno da Conesst, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão, no prazo de até 30 (trinta) dias, Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho - Subresst, com a finalidade de executar territorialmente as diretrizes estabelecidas pela Conesst. § 1º As Subcomissões Regionais serão instituídas por ato do respectivo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
§ 2º A instituição das Subcomissões Regionais observará o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
§ 3º As diretrizes relativas à organização, à composição, às competências e ao funcionamento das Subcomissões Regionais serão previstas no regimento interno da Conesst, nos termos do art. 7º. § 4º Os(as) representantes de que trata o inciso XIX do caput do art. 3º serão os(as) coordenadores(as) das respectivas Subcomissões Regionais. § 5º A participação nas Subcomissões Regionais será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. Art. 9º A Conesst exercerá a governança sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, de que trata o art. 4º da Portaria MTE nº 817, de 25 de maio de 2025, cuja natureza é técnico-operacional, podendo abranger direcionamento estratégico, articulação institucional e o acompanhamento geral das políticas relacionadas. § 1º A Conesst promoverá a integração e o alinhamento das ações desenvolvidas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - CPEAD e pela Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público - CISSP, com vistas à implementação de políticas institucionais de equidade, prevenção das violências e discriminações, promoção da saúde e melhoria das condições de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. § 2º Para o cumprimento de suas finalidades, a Conesst atuará de forma articulada com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas, observadas as competências legais e regimentais de cada unidade. Art. 10. A instituição da Conesst e das Subcomissões Regionais não implicará criação de unidade administrativa.
Art. 11. As atividades da Conesst e das Subcomissões Regionais observarão a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações. Art. 12. Fica revogada a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6569 (9434531), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.218681/2026-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Milagres - SIDIMIL , CNPJ 12.090.707/0001-15, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Milagres, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6276 (SEI 9134682), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201148/2026-47, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comercio Hoteleiro do Estado de Goiás, CNPJ 02.889.400/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6561 (SEI 9429161), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202029/2026-10, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Passos - SEMPRE, CNPJ 20.948.667/0001-28, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6575 (9446300), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.254934/2026-13, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comercio Varejista e Atacadista de Gênero Alimentícios de Mossoró - Rio Grande Do Norte, CNPJ 17.631.986/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6585 (9452756), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202028/2026-67, de interesse do SINDIOPTO - SINDICATO NACIONAL DOS OPTOMETRISTAS E TÉCNICOS EM ÓPTICA E OPTOMETRIA, CNPJ 63.196.453/0001-55, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLICOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026| no uso Portari decidiu |
A Coordenadora-Gera de sua competência, prev a Nº 1.153, de 30 de outu os processos de auto de 1- Em Apreciação de 1.1 Pela procedência |
l de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, ista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da bro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. Recurso Voluntario. de auto de infração ou da notificação de débito. |
|---|---|---|
| . .Nº |
.P R O C ES S O |
.AI .E M P R ES A .UF |
| . .1 |
.47747.006156/2018-71 |
.215155238 .Banco Santander(Brasil)S.A. .MG |
| . .2 |
.47747.006161/2018-84 |
.215155670 .Banco Santander(Brasil)S.A. .MG |
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 07 DE AGOSTO DE 2026O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6566 (9432312), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200922/2026-01, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRA - BAHIA - SINDPUC, CNPJ 04.984.147/0001-14, para representação da categoria dos Servidores públicos municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cachoeira, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6579 (9449494), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200807/2026-28, de interesse do SINDICATO RURAL PATRONAL DE APIACA, CNPJ 27.070.903/0001-03, para representação da Categoria econômica dos produtores/empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei 1.166/71, seja empresário, empregador ou produtor rural, pessoa física ou jurídica, com abrangência municipal e base territorial no Município de Apiacá, Estado do espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6567 (9433328), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200920/2026-11, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS DE GUARULHOS - SINTAAG, inscrito no CNPJ nº 20.688.360/0001-35, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6576 (9446686), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200855/2026-16, de interesse do SIESRN - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SIESRN, CNPJ 65.124.852/0001- 36, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6549 (SEI 9407741), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201905/2026-82, de interesse do Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores, Marisqueiras, Caranguejeiros, Criadores de Peixe e Trabalhadores da Pesca de Raposa - MA - SPPAAMCCPTPR, CNPJ 28.921.701/0001-82, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLIO Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6560 (SEI 9438880), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202000/2026-20, de interesse do Sindicato dos Zootecnistas do Estado do Paraná - SINZOOPAR CNPJ 80.615.271/0001-90, tendo em vista irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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