DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026Autoriza a inativação das Unidades Gestoras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculadas ao Órgão 38.901, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 19958.201466/2026-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a inativação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, das Unidades Gestoras vinculadas ao Órgão 38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, compreendidas entre os códigos 380930 a 380957.
Art. 2º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das ações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT continuará sendo realizada pelas Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as normas aplicáveis.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos adotar as providências necessárias à implementação desta Portaria, em articulação com as unidades competentes e com os órgãos centrais responsáveis pela administração do SIAFI. Art. 4º Previamente à inativação das Unidades Gestoras deverão ser promovidas:
I - a regularização de eventuais saldos e pendências contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; e II - a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais, quando cabível, para as correspondentes Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - Órgão 40.000. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo observarão o Manual SIAFI, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e as demais normas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 222, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 054, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.063757/2025-16, delibera:
- Art. 1º Fica aprovada a 3ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio TBP da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., CNPJ nº 35.593.905/0001-05, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em função das despesas com desapropriações realizadas no âmbito do 2º ao 6º anos da vigência contratual; e dos custos de implantação do Sistema de Pesagem Veicular em Alta Velocidade (High Speed Weightin-Motion - HS-WIM) incorridos pela concessionária no âmbito do Sandbox Regulatório, incluídos custos administrativos, conforme cronogramas aprovados nos autos, os quais promovem a alteração da TBP acumulada nos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00269/km para R$ 0,10930/km, a preços iniciais de julho de 2016.
Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes desta 3ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma concomitante à 5ª Revisão Ordinária, com data-base em 20 de julho de 2026, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na implementação da 3ª Revisão Extraordinária serão computados na Revisão Ordinária subsequente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 223, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 055, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.006967/2025-59, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2022, firmado entre a ANTT e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Rio Minas, tendo por objetivo alterar os itens 5 e 6 da tabela constante do item "3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio" do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022, relativos aos acessos particulares. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 224, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SENATRAN Nº 544, DE 21 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.027800/2026-93, Resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Remanso, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23821-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 039, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.030654/2026-42, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 2º Termo Aditivo referente ao Contrato de Concessão oriundo do Edital nº 02/2025, firmado entre a ANTT e a Concessionária Rota Agro MT-GO S.A., tendo por objetivo ampliar o escopo de atuação do Verificador já previsto contratualmente, mediante a atribuição de novas atividades a serem executadas sob responsabilidade da concessionária.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 545, DE 21 DE JULHO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.027846/2026-11, Resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de São Felipe, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23881-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃOAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 220, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 046, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.017705/2025-60, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2022, firmado entre a ANTT e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Rio Minas, tendo por objetivo padronizar a aplicação da Reclassificação Tarifária na hipótese da entrega de obras de determinado trecho homogêneo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 053, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.014780/2026-50, delibera:
Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, proceda à adoção de medidas mitigadoras, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravamento de danos e riscos à infraestrutura, à segurança viária, à execução do contrato de concessão e aos direitos dos usuários, no trecho compreendido entre o km 101 e km 104 da BR-101/SC, no município de Balneário Piçarras/SC , nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.
Art. 3º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 2024.
Art. 4º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, relativa aos custos incorridos, será processada em autos próprios, por meio de revisão extraordinária da tarifa de pedágio, nos termos da regulamentação vigente. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 225, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 038, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.036969/2026-01, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 23º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, firmado entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S.A., tendo por objetivo a inclusão no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013 e do respectivo Programa de Exploração da Rodovia - PER, de investimentos destinados à recuperação funcional e à adequação de parâmetros de desempenho de segmento rodoviário anteriormente sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e posteriormente transferidos à concessionária, correspondente ao trecho do km 130,190 ao km 189,000 da BR-163/MT (km 211,200 ao km 270,100 da BR-364/MT).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-GeralSUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 913, DE 16 DE JULHO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.082313/202611, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de SERTTEL Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda., inscrito no CNPJ nº 24.144.040/0001-75, relativo à implantação de dois equipamentos de monitoração de tráfego na faixa de domínio da BR-153/SP, no km 334+012, no município de Ourinhos/SP e no km 098+300, no município de José Bonifácio/SP.
§ 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., inscrita no CNPJ nº 09.074.183/0001-64, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2007.
§ 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 948 ,DE 31 DE JULHO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029279/2026-98, decide:
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