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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 91

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo Correção de Traçado 8 e 9, na BR-163/PA, km 103+980 e km 104+770 , no município de Altamira/PA .

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2.D do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2021; e

II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Autorizar a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001-72, detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2021, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:

I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º;

II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 983, DE 31 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.076898/202621, decide:

Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Winity S.A., inscrito no CNPJ nº 34.622.881/0001-02, relativo à implantação de estação de rádiobase na faixa de domínio da BR-364/RO, km 633+740 , no município de Itapuã do O e s t e / R O. § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., inscrita no CNPJ nº 60.437.929/0001-04, signatária do contrato de Concessão Nº 006/2024.

§ 2º A autorização de que trata este artigo:

I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 993, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.121628/2024-11, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra da Ponte sobre o Canal São Francisco, km 393+730 da BR-101/RJ - item 3.1.3 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Frente de Recuperação e Manutenção do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (28/02/2024). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 995, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.064342/2025-10, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Unidade Operacional e Delegacia de Polícia km 399+000 (Pista Sul) da Rodovia BR-101/RJ - item 3.4.11 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até 28/06/2026. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 996, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.062917/2025-51, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Unidade Operacional, km 223+200 (Pista Norte) da Rodovia BR-116/RJ - item 3.4.11 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/000142.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até 28/06/2026. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

DECISÃO SUROD Nº 998, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.067297/2025-47, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Delegacia de Polícia km 71+860 (Pista Sul) da Rodovia BR-116/SP - item 3.4.11 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até 28/06/2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.197, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta nos processos nº 50505.098460/2026-02 e nº 50500.167716/2024-17, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº DFPR0080027, linha BRASILIA/DF-FOZ DO IGUACU/PR, com a supressão de seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.189, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.007707/2025-62, e considerando o que consta no processo nº 50505.073261/2025-01, decide:

Art. 1º Revogar as seguintes Decisões, as quais deferiram o pedido de autorização formulado pela EXPRESSO MAMORÉ TRANSPORTE TURISMO E EVENTOS LTDA , CNPJ nº 02.870.315/0001-15, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice: I - Decisão SUPAS nº 794, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 178-185, relativa à linha ARAIOSES / M A - SAO PAULO/SP;

II - Decisão SUPAS nº 795, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 185-192, relativa à linha TIMON/MASINOP/MT; e

III - Decisão SUPAS nº 796, de 05 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 193-196, relativa à linha SAO LUIS/MABELO HORIZONTE/MG. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.195, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo nº 50505.102891/2026-72 e 50505.023410/2026-63, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PESP0053021, linha RECIFE/PE-SAO PAULO/SP, com a implantação de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.196, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta nos processos nº 50505.101328/2026-87 e nº 50500.169418/2024-53, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/000138, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOTO0064092, linha Goiânia/GOPalmas/TO, com a supressão de seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Banco Central do Brasil

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO BCB Nº 584, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de agosto de 2026, com base nos arts. 9º, caput, incisos II, IX e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 4º a 6º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A ementa da Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento e na prestação de serviços de ativos virtuais." (NR) Art. 2º A Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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