DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 4231/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-007.794/2026-6 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Alcir Ferreira Rego (060.772.933-34)
-
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4232/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-007.800/2026-6 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: João Edgar Ferraz dos Santos (053.118.374-20)
-
1.2. Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4233/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-012.108/2026-0 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessada: Laura Helena Montenegro Carneiro da Cunha Kumamoto
(549.468.834-87)
-
1.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4234/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato emitido em favor do Sr. Raimundo Nonato de Alencar e Silva, em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada:
- Processo TC-012.336/2026-2 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessados: Edenir Ribeiro Simoes (026.923.092-00); Maria Alice Carmo
de Oliveira (030.309.202-59); Maria Meire Saraiva Lima (027.935.712-53); Osvaldo Souza da Silva (026.443.552-49); Raimundo Nonato de Alencar e Silva (033.612.09153)
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativose Pensionistas.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação do ato de interesse do Sr. Raimundo Nonato de Alencar e Silva (033.612.091-53), proceda, com fundamento na faculdade prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, à imediata autuação e subsequente instrução do ato de concessão de alteração de aposentadoria emitido em favor do referido interessado, cujo número é o 46755/2025, a fim de que seja analisada a legitimidade dos proventos que lhe vêm sendo atualmente pagos, devendo o referido ato ser apreciado em conjunto com o ato inicial constante dos presentes autos. ACÓRDÃO Nº 4235/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que o ato de pessoal em análise foi editado em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, não sendo mais suscetível de correção pelo órgão de origem, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar o registro com ressalva do ato de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-012.425/2026-5 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Lucio de Souza Barros (736.626.667-15)
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4236/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-019.501/2025-0 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Alberto Albuquerque Elias (337.836.832-20); Josiel Costa
-
dos Santos (237.671.703-53)
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1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4237/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.216/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Hélio Araújo Pereira (033.194.064-77); José Urbano Gomes de Morais (034.280.421-90); Lígia Arnedo Perassa (349.526.348-92); Muryel Furtado de Barros (989.886.891-00)
1.2. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato
Grosso do Sul
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
- 1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4238/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.275/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Maria Bertolino (383.604.678-46); Ingrid Kazue Mizuno Watanabe (311.788.668-07); Renata Fiorini Puccini (339.781.578-96)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4239/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados neste processo, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
- Processo TC-010.705/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992) 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)
1.3. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Inteligência - Recursos Sigilosos - PR.
- 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4240/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.828/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Camila da Costa Pinto (876.776.362-68); Heloide de Lima Cavalcante (003.960.992-89); Maurilio Ramon da Silva dos Santos (001.036.382-37); Paulo Fernando Figueiredo Maciel (016.509.946-13)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4241/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
- Processo TC-010.832/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alvaro Lechner (785.652.600-97); Julliana Gomes Alvarenga
(121.144.267-50); Sandro dos Santos Santa Rosa (381.211.348-11); Tatiana Souza (011.511.095-09)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4242/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.892/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Edna da Silva Bonadiman (782.287.277-04); Jose Geraldo
Barbosa (641.355.866-00); Maria Ines da Silva (672.294.927-34); Rosemaria Gomes Dutra de Andrade (951.900.157-34)
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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