Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 112

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 4231/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-007.794/2026-6 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-007.800/2026-6 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-012.108/2026-0 (APOSENTADORIA)

(549.468.834-87)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato emitido em favor do Sr. Raimundo Nonato de Alencar e Silva, em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada:

  1. Processo TC-012.336/2026-2 (APOSENTADORIA)

de Oliveira (030.309.202-59); Maria Meire Saraiva Lima (027.935.712-53); Osvaldo Souza da Silva (026.443.552-49); Raimundo Nonato de Alencar e Silva (033.612.09153)

1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos

e Pensionistas.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação do ato de interesse do Sr. Raimundo Nonato de Alencar e Silva (033.612.091-53), proceda, com fundamento na faculdade prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, à imediata autuação e subsequente instrução do ato de concessão de alteração de aposentadoria emitido em favor do referido interessado, cujo número é o 46755/2025, a fim de que seja analisada a legitimidade dos proventos que lhe vêm sendo atualmente pagos, devendo o referido ato ser apreciado em conjunto com o ato inicial constante dos presentes autos. ACÓRDÃO Nº 4235/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que o ato de pessoal em análise foi editado em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, não sendo mais suscetível de correção pelo órgão de origem, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar o registro com ressalva do ato de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-012.425/2026-5 (APOSENTADORIA)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-019.501/2025-0 (APOSENTADORIA)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 4237/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.216/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Hélio Araújo Pereira (033.194.064-77); José Urbano Gomes de Morais (034.280.421-90); Lígia Arnedo Perassa (349.526.348-92); Muryel Furtado de Barros (989.886.891-00)

1.2. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato

Grosso do Sul

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima

(AudPessoal)

1.6. Representação legal: não há

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 4238/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.275/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Maria Bertolino (383.604.678-46); Ingrid Kazue Mizuno Watanabe (311.788.668-07); Renata Fiorini Puccini (339.781.578-96)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4239/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados neste processo, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.705/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992) 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.3. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Inteligência - Recursos Sigilosos - PR.

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4240/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.828/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Camila da Costa Pinto (876.776.362-68); Heloide de Lima Cavalcante (003.960.992-89); Maurilio Ramon da Silva dos Santos (001.036.382-37); Paulo Fernando Figueiredo Maciel (016.509.946-13)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Amazonas.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4241/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:

  1. Processo TC-010.832/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alvaro Lechner (785.652.600-97); Julliana Gomes Alvarenga

(121.144.267-50); Sandro dos Santos Santa Rosa (381.211.348-11); Tatiana Souza (011.511.095-09)

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4242/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno do TCU, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.892/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Edna da Silva Bonadiman (782.287.277-04); Jose Geraldo

Barbosa (641.355.866-00); Maria Ines da Silva (672.294.927-34); Rosemaria Gomes Dutra de Andrade (951.900.157-34)

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

112

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081100112