DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 10º O emprego em comissão de Assessor de Comunicação será provido por profissional com graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I - Elaborar e Executar ações de comunicação institucional em ambiente on-line e off-line; II - Planejar e Executar campanhas de comunicação e marketing; III - Produzir conteúdos institucionais para divulgação nos canais oficiais; IV - Padronizar a linguagem e identidade institucional nas comunicações do
CRMV-TO;
V - Elaborar, revisar e atualizar normas e diretrizes de comunicação interna e externa; VI - Manter comunicação com as unidades do Sistema CFMV/CRMVs, promovendo alinhamento institucional; VII - Manter atualizado o Portal da Transparência; VIII - Atendimento a imprensa; IX - Executar ações de comunicação em situações de crise institucional; X - Atender e executar demandas de comunicação da Presidência; XI - Manter relacionamento com instituições, entidades e demais públicos de interesse;
XII - Executar e acompanhar o plano de comunicação, controlando prazos e
entregas;
XIII - Planejar, organizar e executar eventos institucionais, incluindo divulgação, logística, acompanhamento e avaliação dos resultados; XIV - Participar do planejamento das contratações da área; XV - Acompanhar o Presidente e Diretoria em agendas e eventos institucionais, realizando cobertura, registro e apoio às ações de comunicação; XVI - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais.
Art. 11º O emprego em comissão de Gerente de Fiscalização e Registro será provido por profissional com graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia, regularmente inscrito no CRMV-TO, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMVTO:
I - Coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Registro; II - Acompanhar os procedimentos de registro de profissionais e empresas; III - Elaborar e encaminhar a Diretoria relatório das atividades desenvolvidas no setor de registro;
IV - Coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Fiscalização;
V - Elaborar o Planejamento anual de fiscalização, a ser apresentado e aprovado ao Plenário; VI - Planejar as ações de fiscalização em conjunto a equipe; VII - Definir rotinas de fiscalização, tendo por base o manual e o Plano Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs; VIII - Elaborar rotas e ordens de serviço para distribuir os fiscais; IX - Determinar a área geográfica de atuação dos fiscais; X - Providenciar a apuração de denúncias e adotar as condutas pertinentes, de competência do setor de fiscalização, com aprovação da Presidência; XI - Elaborar e encaminhar a Diretoria relatório das atividades desenvolvidas no setor de fiscalização; XII - Atender a solicitações de outros órgãos públicos ou privados que requeiram orientações; XIII - Propor, programar e promover eventos de caráter esclarecedor sobre a legislação da atividade; XIV - Realizar fiscalizações, quando necessário e se habilitado para essa atividade; XV - Participar das reuniões da Diretoria e do Plenário quando requisitado; XVI - Acompanhar as providências jurídicas, éticas e administrativas nos processos de fiscalização; XVII - Apoiar e acompanhar eventos institucionais vinculados à Presidência e à Diretoria Executiva; XVIII - Analisar, instruir e despachar processos ao Gabinete para apreciação e deliberação; XIX - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais; XX - Executar outras atividades afins.
Art. 12º O emprego em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro será provido por profissional com graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMVTO: I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos setores Contábil e Financeiro, de Cobrança, de Licitação e Contratos e de Infraestrutura; II - Coordenar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional, promovendo o acompanhamento dos indicadores, metas, projetos estratégicos e planos de ação do CRMV-TO; III - Coordenar a elaboração das Prestações de Contas TCU, CFMV, Convênio; IV - Participar da elaboração da proposta orçamentária anual; V - Acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI - Monitorar receitas e despesas, verificando o cumprimento do orçamento; VII - Supervisionar os registros contábeis e conferir sua conformidade com as normas aplicáveis;
VIII - Acompanhar a movimentação financeira e controlar a disponibilidade de
recursos; IX - Monitorar saldos bancários e fluxos financeiros; X - Supervisionar a arrecadação de receitas e a cobrança de créditos; XI - Supervisionar a folha de pagamento; XII - Supervisionar o cumprimento das obrigações trabalhistas; XIII - Acompanhar eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital; XIV - Supervisionar o SST;
XV - Coordenar, acompanhar e controlar Gestão de Recursos Humanos; XVI - Acompanhar a execução de contratos administrativos; XVII - Coordenar os processos de compras e contratações; XVIII - Supervisionar a gestão de bens patrimoniais, materiais e serviços; XIX - Acompanhar a manutenção e funcionamento da infraestrutura institucional; XX- Elaborar relatórios gerenciais, financeiros e indicadores estratégicos dos
setores; XXI - Apresentar informações à Diretoria Executiva e aos órgãos de controle; XXII - Implementar recomendações decorrentes de auditorias; XXIII - Cumprir obrigações fiscais e prestar informações aos órgãos competentes; XXIV - Orientar as unidades quanto a procedimentos administrativos e financeiros; XXV- Participar do planejamento das contratações; XXVI- Analisar, instruir e despachar processos ao Gabinete para apreciação e deliberação; XXVII - Apoiar e acompanhar eventos institucionais vinculados à Presidência e à Diretoria Executiva; XXVIII - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais; XXIX Executar outras atividades afins que sejam de sua competência.
Art. 13º O emprego em comissão de Chefe do Setor de Registro será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Gestão Pública, Medicina Veterinária, Zootecnia ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO: I - Organizar e executar as inscrições, reinscrições, transferências, cancelamentos e suspensões de profissionais; II - Organizar e realizar registros, cancelamentos, suspensões e atualizações cadastrais de pessoas jurídicas;
III - Analisar, instruir e despachar os processos à Gerência de Fiscalização e
Registro; IV - Controlar a emissão de certidões, carteiras profissionais, certificados, ARTs e demais documentos de competência do setor; V - Orientar profissionais, empresas e o público quanto aos procedimentos de registro e regularização; VI - Organizar o atendimento do CRMV-TO; VII - Manter atualizados os sistemas de cadastro e registro, assegurando a integridade, confiabilidade e segurança das informações; VIII - Acompanhar os prazos legais e administrativos dos processos sob responsabilidade do setor; IX - Garantir a observância da legislação, das Resoluções do CFMV e das normas internas aplicáveis aos registros; X - Auxiliar na elaboração e digitação de ofícios e outros necessários; XI - Elaborar e encaminhar a Gerência de Fiscalização de Registro relatório das atividades desenvolvidas pelo setor; XII - Prestar apoio administrativo em eventos conforme demanda; XIII - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais; XIV - Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XV - Executar outras atividades afins.
Art. 14º O emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Cobrança será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO: I - Organizar e executar atividades do Setor Financeiro e Cobrança; II - Instruir e controlar os processos de contas a pagar, conferindo documentos e verificando sua regularidade; III - Agendar pagamentos para autorização e realização dos ordenadores de despesas;
IV - Emissão e controle das baixas de pagamentos; V - Realizar conciliação bancária;
VI - Controle das retenções tributárias;
VII - Conferência das obrigações acessórias financeiras;
VIII - Manter controle atualizado das obrigações de contas a pagar e evitar atrasos e encargos;
IX - Instruir e controlar os processos de contas a receber, conferindo documentos e verificando sua regularidade; X - Emissão de boletos no sistema SISCAD; XI - Emitir e controlar extratos bancários; XII - Elabora planilha de receitas mensais; XIII - Controlar e acompanhar os prazos de vencimentos de boletos e inadimplência de profissionais e empresas; XIV - Instruir e promover as cobranças administrativas; XV - Instruir e promover a inclusão e exclusão de devedores nos órgãos de proteção de crédito, como SPC/Serasa, observando os requisitos legais e regulamentares; XVI - Instruir e promover a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após esgotadas as medidas administrativas de cobrança, observando os requisitos legais e regulamentares; XVII - Instruir e encaminhar processos à Assessoria Jurídica para propositura de Execução Fiscal, após esgotadas as medidas administrativas de cobrança; XVIII - Elaborar e encaminhar a Gerência Administrativa e Financeira, relatórios financeiros e de cobrança; XIX - Prestar apoio administrativo em eventos, conforme demanda; XX - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais; XXI - Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XXII - Executar outras atividades afins.
Art. 15º O emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitação e Contratos será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, Direito ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO: I - Realizar, controlar e organizar as atividades relacionadas as contratações públicas, em observância às normas e aos procedimentos aplicados ao CRMV-TO; II - Elaborar, consolidar, publicar e acompanhar a execução do Plano de Contratação Anual (PCA); III - Instruir e conduzir os processos licitatórios e de contratação direta; IV - Elaborar e revisar documentos da fase interna das contratações, como Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Mapa de Risco, Pesquisa de Preços, dentre outros; V - Elaborar minutas de editais, contratos, termos aditivos e demais instrumentos; VI - Publicar e dar publicidade aos atos dos processos de contratação; VII - Conduzir sessões públicas de licitação, quando designado; VIII - Analisar documentos de habilitação e propostas dos licitantes; VIX - Acompanhar a tramitação dos procedimentos licitatórios; X - Analisar, instruir e despachar processos de adjudicação e homologação à Gerência Administrativa e Financeira para apreciação e deliberação do Presidente; XI - Formalizar e acompanhar contratos administrativos, termos aditivos, reajustes, repactuações, rescisões contratuais e instrumentos congêneres;
XII - Elaborar e encaminhar relatórios a Gerência Administrativa e Financeira do
setor;
XIII - Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais; XIV - Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XV - Executar outras atividades afins.
Art. 16º Quando houver a necessidade de deslocamento para outro município do Estado do Tocantins, ressalvada a região Metropolitana da Capital, ou para outro Estado para cumprir as obrigações inerentes ao seu emprego, fará jus ao pagamento de diárias de acordo com as normas internas do CRMV-TO.
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Resolução CRMV-TO nº 45 de 23 fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, pg. 175 e 176, e demais que alteraram.
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA CAMINHA Presidente do Conselho
MÁRCIO DE OLIVEIRA REZENDE Secretário-Geral
ANEXO 01 TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
| . .Cargo | .Valor |
|---|---|
| . .Assessor Técnico Especial | .R$ 5.000,00 |
| . .Assessor Jurídico | .R$ 7.000,00 |
| . .Assessor de Comunicação | .R$ 4.500,00 |
| . .Gerente de Fiscalização e Registro | .R$ 3.000,00 |
| . .Gerente Administrativo e Financeiro | .R$ 3.000,00 |
| . .Chefe do Setor de Registro | .R$ 2.000,00 |
| . .Chefe do Setor Financeiro e Cobrança | .R$ 2.000,00 |
| . .Chefe do Setor de Licitação e Contratos | .R$ 2.000,00 |
150
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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