DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.073, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.739, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 328, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 64, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108181/2025-98. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.740, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 67 e 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 329, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108186/2025-11. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.746, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 335, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108202/2025-75. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.080, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.744, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 333, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108199/2025-90. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.081, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.745, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 334, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108200/2025-86. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.082, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.748, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 336, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108203/2025-10. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.076, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 2.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.741, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 330, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108187/2025-65. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.761, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 337, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108205/2025-17. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.078, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.773, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 69, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 331, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108188/2025-18. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.079, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.743, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 332, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108197/2025-09.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.084, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.762, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 338, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108201/2025-21. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 2.085, DE 6 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.763, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 68, de 18 de agosto de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 339, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 65, de 13 de fevereiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.108207/2025-06. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
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