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Diário Oficial da União · 11/08/2026 · pág. 121

DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Israel Macedo Breder CPF XXX .602.146-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 47407/2026/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas análise da prestação de contas final em fase de ampla defesa do Termo de Fomento nº 016/2017 - Transferegov nº 852916, Processo 47975.000416/2017-21, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected].

MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do DecretoLei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o F i s i c o / E m i t i r DA R F, . No mesmo prazo, quando se tratar de Notificação de Débito de FGTS e Contribuição Social, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, que deverá ser protocolizado à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ou pela impossibilidade da notificação via postal, fica a empresa abaixo relacionada notificada da decisão de procedência total do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av. Presidente Antônio Carlos 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO) - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. Havendo renúncia ao recurso, o notificado deverá providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS. Esgotadas as fases administrativas, os processos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal e, caso necessário, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. . .Razão Social .CNPJ .Processo . .A PRIMORDIAL - LOGISTICA EM .02.714.518.0001-12 .46334.001009/2013-90 TRANSPORTES LTDA - EPP CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 50000.020229/2026-86. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 3828/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SE N AT R A N ) . CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: 99 TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.552/0001-61. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 10 de AGOSTO de 2026.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 50000.018834/2026-97. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 3410/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: ASCONTRAN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.399.060/0001-08. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 10 de AGOSTO de 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA

COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $) . .REAL SOCIEDADE .46017.001718/2017-91 .ND .200.906.771 .9.987.069,06 ESPANHOLA DE BENEFICENCIA / BA

Em 10 de Agosto de 2026. ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2026

Na qualidade de Presidente da Audiência Pública nº 11/2026, designado pela Portaria DG nº 121, de 2 de junho de 2026, venho tornar público a prorrogação, por 15 (quinze) dias, do prazo para envio de contribuições no âmbito da Audiência Pública nº11/2026. Dessa forma, o prazo anteriormente previsto para encerramento em 10 de agosto de 2026 fica prorrogado até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2026, observado o horário de Brasília.

As contribuições deverão continuar sendo encaminhadas por meio do Sistema ParticipANTT, disponível no portal eletrônico da ANTT, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no Aviso de Audiência Pública e em seus documentos correlatos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, que deverá ser protocolizado à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.

. .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ )
. .CONSTRUTORA ROCHA
DE
JUAZEIRO LTDA
/
BA
.47008.000073/2019-11 .AI .21.659.364-6 .16.767,00
. .MOREL
MONTAGENS
DE REDES ELÉTRICAS
.46204.007805/2019-15 .AI .21.802.455-0 .12.483,28
. .TECPLAJ
SERVICOS
GERAS
.14152.018824/2021-40 .AI .21.887.336-1 .65.122,92
. .TECPLAJ
SERVICOS
GERAS
.14152.018823/2021-03 .AI .21.887.335-2 .2.553,84
. .TECPLAJ
SERVICOS
GERAS
.14152.018821/2021-14 .AI .21.887.333-6 .2.012,66
. .TECPLAJ
SERVICOS
GERAS
.14152.018822/2021-51 .AI .21.887.334-4 .262.619,88

Em 10 de Agosto de 2026. ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos

MARCELO CARDOSO FONSECA Presidente da Audiência Pública

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 4 7 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, .196.236-*, PASNA00008822023, 21/03/2023, R$ 3.714,16; PENIEL DA SILVA SOUZA, .634.984-, PASNA00007302023, 14/03/2023, R$ 7.428,32; MICHELLE TEREZINHA OLIVEIRA DO NASCIMENTO RAMALH O, .291.921-, PASNA00006182023, 28/02/2023, R$ 3.714,16; EDUARDO JOSE MAIA DOS SANTOS, .209.791-*, PASNA00017042023, 17/05/2023, R$ 7.428,32; CEZAR DE ALMEIDA, .854.066-, PASNA00000422024, 19/01/2024, R$ 3.714,16; PASNA00000402024, 19/01/2024, R$ 7.428,32; PASNA00000392024, 19/01/2024, R$ 7.428,32; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0020-09, PASNA00017602023, 19/05/2023, R$ 3.714,16; JOSE VALMIR BATISTA DA SILVA, .769.986-, PASNA00009692024, 17/08/2024, R$ 7.428,32; PASNA00009662024, 17/08/2024, R$ 7.428,32; K. I. TRANSPORTES LTDA, 05.624.776/0001-04, PASNA00019072023, 04/06/2023, R$ 7.428,32; FABIO CORDEIRO DOS SANTOS, .822.471-*, PASNA00009502023, 21/03/2023, R$ 3.714,16; RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA DE MACEDO, .535.943-, PASNA00008342024, 20/07/2024, R$ 7.428,32; PASNA00008352024, 20/07/2024, R$ 7.428,32; BONFIM RODRIGUES CARVALHO, .037.581-, PASNA00034862023,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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