DOU 11/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 150, terça-feira, 11 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/8/2026, na página do Sistema Especi8l de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 10/8/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 11/8/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 10/11/2026.
-
Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
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As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
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O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
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A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 10/8/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
- O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório.
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Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
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As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
COMUNICADO Nº 45.711, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de agosto de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.8.2026 a 7.9.2026 são, respectivamente: 0,9980% (nove mil, novecentos e oitenta décimos de milésimo por cento), 1,00827555 (um inteiro e oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1690% (mil, seiscentos e noventa décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALModalidade: Pregão 66/2026
Número do processo: 1.00.000.002246/2025-27 / Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, da salacofre da PGR e de seus respectivos subsistemas, com substituição de peças, para atendimento do Ministério Público Federal - MPF.
Motivo da alteração: Alteração no Edital.
Nova data de início de recebimento de propostas: de 28/07/2026 para 11/08/2026, horário de 08:00, para 08:00.
Data de Abertura: 26/08/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20010005000662026
LEONARDO SANTOS DA COSTA Agente de contratação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIOConvenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ - FAG. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 08/07/2026. Procurador Chefe da PRT 9ª Região, Dr. Iros Reichmann Losso, pelo Ministério Público do Trabalho e Luiza Setuco Kamiya Gnoatto, pela Instituição de Ensino. PGEA nº 20.02.0904.0000075/2017-65.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 692/2026-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2026Processo TC 021.980/2023-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o INSTITUTO ADEMIR DA GUIA, CNPJ: 08.886.662/0001-12, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/7/2026: R$ 192.824,30; em solidariedade com o responsável Ademir da Guia, CPF: 028.677.538-72.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao Instituto Ademir da Guia, em face de inexecução total do objeto do projeto incentivado sem devolução dos recursos repassado aos cofres da União, o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 88, inciso I, § 1º, da Portaria ME 269/2018, de 31/08/2018, revogada pela portaria 424/2020, de 22/06/2020.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/7/2026: R$ 217.407,57; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~ O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 689/2026-TCU/SEPROC, DE 31 DE JULHO DE 2026TC 029.187/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO UNIEMP, CNPJ: 66.052.028/0001-80, representado pelo Sr. Jose Henrique Specie, OAB: 173.955/SP, do Acórdão 547/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 4/2/2025, proferido no processo TC 029.187/2019-2, por meio do qual o Tribunal o condeno u a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/7/2026: R$ 2.012.533,57; em solidariedade com os responsáveis Luiz Alceste Del Cistia Thonon (CPF - 890.977.778-87); Nelson Antonio Pereira Camacho (CPF - 013.470.129-15) e Saul Goncalves D'Ávila (CPF - 042.770.747-15). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267, do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕESChefe de Serviço
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