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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 1

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

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Ano CLXIV Nº 151

Brasília - DF, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Sumário

Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1
Presidência da República ..........................................................................................................1
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................5
Ministério das Comunicações...................................................................................................5
Ministério da Cultura ................................................................................................................8
Ministério da Defesa...............................................................................................................13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................14
Ministério da Educação...........................................................................................................15
Ministério do Esporte .............................................................................................................17
Ministério da Fazenda.............................................................................................................21
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................44
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................45
Ministério de Minas e Energia...............................................................................................61
Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................71
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................72
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................75
Ministério da Previdência Social ............................................................................................76
Ministério da Saúde................................................................................................................77
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................92
Ministério dos Transportes.....................................................................................................94
Controladoria-Geral da União.................................................................................................98
Poder Judiciário .......................................................................................................................99
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ...........................................99

................................... Esta edição é composta de 99 páginas ..................................

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 13.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Revoga o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Presidência da República

CASA CIVIL

COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a abertura de chamada pública para proposta de investimentos em infraestrutura social em segurança pública.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º e art. 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e na Resolução CMN nº 5.308, de 11 de junho de 2026, e tendo em vista o que foi deliberado na reunião extraordinária realizada em 31 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de chamada pública a ser realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para habilitação de propostas de investimentos em infraestrutura social, na área de segurança pública, em linha de financiamento para operações reembolsáveis com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), com o objetivo de reduzir os altos índices de criminalidade e violência, por meio do fortalecimento da atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento ao crime organizado e à violência contra a mulher, em especial ao feminicídio.

Parágrafo único. Poderão ser financiadas propostas de Estados e do Distrito Federal. Art. 2º Considerando o disposto na Resolução do Comitê Gestor do FIIS (CGFIIS) nº 6, de 15 de maio de 2026, a linha de financiamento poderá contemplar as seguintes áreas e objetos:

I - Implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de segurança pública;

II - Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários a atividades relacionadas à segurança pública; e

III - Soluções tecnológicas necessárias ao adequado e pleno funcionamento das unidades e serviços de segurança pública.

Art. 3º As propostas de financiamento deverão observar o alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP, ao Programa Brasil Contra o Crime Organizado e ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, e poderão contemplar as iniciativas constantes dos seguintes eixos, nos termos de Ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - Eixo 1 - Enfrentamento do tráfico de armas, munições e explosivos;

II - Eixo 2 - Asfixia financeira do crime organizado;

III - Eixo 3 - Ampliação das taxas de esclarecimento de homicídios; IV - Eixo 4 - Gestão e segurança do sistema prisional;

V - Eixo 5 - Enfrentamento à violência contra a mulher; e

VI - Eixo 6 - Proteção da Amazônia e da faixa de fronteira.

Parágrafo único. Além do alinhamento de que trata o caput, outros critérios a serem observados na análise das propostas são os impactos potenciais do investimento para melhoria das condições de segurança pública, o equilíbrio regional entre as propostas selecionadas e a vulnerabilidade socioeconômica das localidades a serem atendidas.

Art. 4º As propostas habilitadas pelo MJSP serão posteriormente submetidas, com as respectivas justificativas técnicas, à apreciação e aprovação do CG F I I S .

Art. 5º Cabe ao MJSP estabelecer demais procedimentos operacionais necessários para elaboração, envio, análise e habilitação das propostas dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º As propostas de financiamento aprovadas pelo CGFIIS estarão aptas a serem submetidas aos procedimentos internos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou das instituições financeiras habilitadas por este, para análise, aprovação e contratação, observadas as regras do FIIS, do BNDES e das instituições financeiras habilitadas, quando aplicáveis.

Art. 7º A aprovação das propostas pelo CGFIIS não confere direito subjetivo à contratação da operação financeira nem ao efetivo aporte de recursos, os quais estão sujeitos às disponibilidades orçamentária e financeira, à aprovação e contratação pelo BNDES ou instituições financeiras habilitadas, bem como a outros condicionantes, podendo haver Cadastro Reserva de propostas.

Parágrafo único. Serão priorizadas as propostas que primeiro atendam aos procedimentos necessários à contratação.

Art. 8º Fica delegada à Secretaria-Executiva do CGFIIS a competência para dar publicidade às propostas aprovadas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCA CARVALHO Coordenadora do Comitê

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 949, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e alteração de alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida ao produto elencado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

AVISO

Foram publicadas em 11/8/2026 as edições extras nºs 150-A e 150-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

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