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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 2

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ANEXO I
.
.NCM
.
Ex
.Alíquota (% )
.Descrição
.Quota .Início da Vigência .Término da Vigência
.
.3909.50.29
.- .20 .Outros .- .17/08/2026 .16/08/2027
.
.3909.50.29
.001 .12,6 .Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster .- .17/08/2026 .16/08/2027
.
.3909.50.29
.002 .12,6 .Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro
igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de
poliuretano termoplástico expandido (ETPU)
.- .17/08/2026 .16/08/2027
.
.3909.50.29
.003 .0 .Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro
igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de
poliuretano termoplástico expandido (ETPU)
ANEXO II
.1.500
toneladas
.17/08/2026 .16/08/2027
.
.NCM
.
Ex
.Alíquota (% )
.Descrição
.Quota .Início da Vigência .Término da Vigência
.
.8517.71.20
.- .0 .Antenas próprias para estações-base de telefonia celular .- .20/08/2026 .-
.
.8603.10.00
.- .30 .-De fonte externa de eletricidade .- .10/12/2026 .-
.
.8603.90.00
.- .30 .-Outras .- .10/12/2026 .-
.
.8605.00.10
.- .30 .Vagões de passageiros .- .10/12/2026 .-

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA GSI/PR Nº 168, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério de Minas e Energia como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, caput , inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, caput , inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve : Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança do Ministério de Minas e Energia como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, caput , inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, caput , inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Ministério da Agricultura e Pecuária

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 563, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Referência: Processo SEI nº 21000.047979/2019-78 Interessado: JÓQUEI CLUBE DE GOIÁS

Assunto: Pedido de Revisão Administrativa, com pleito cautelar de atribuição de efeito suspensivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.047979/2019-78, resolve:

a) conhecer do Pedido de Revisão Administrativa apresentado pelo JÓQUEI CLUBE DE GOIÁS, nos termos do DESPACHO Nº 08591/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 55155042) e do DESPACHO Nº 08787/2026/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 55246619);

b) receber e processar o pedido revisional, atribuindo-lhe efeito suspensivo cautelar, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

c) suspender, até o julgamento definitivo da revisão administrativa, os efeitos do Despacho Decisório nº 496, de 26 de março de 2026, exclusivamente para fins de preservação da eficácia do procedimento revisional; e

d) determinar, após a publicação desta decisão, a devolução dos autos à Secretaria de Desenvolvimento Rural para que proceda à revisão da auditoria de viabilidade técnica, econômica, sanitária, zootécnica e regulatória realizada no período de 25 a 28 de agosto de 2025, à luz das razões fáticas e fundamentos de direito que instruem o presente pedido revisional.

ANDRÉ DE PAULA

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MAPA Nº 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.059612/2026-26, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de elaborar proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária e de atos normativos correlatos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar diagnóstico das atividades desenvolvidas pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária relacionadas à inovação, cooperação técnica, extensão, pesquisa aplicada e transferência de conhecimento;

II - analisar o enquadramento institucional da Escola Nacional de Gestão Agropecuária de acordo com o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; III - analisar precedentes institucionais relativos à implementação de políticas de inovação no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o modelo adotado pelo Instituto Nacional de Meteorologia;

IV - elaborar proposta de Política de Inovação da Escola Nacional de Gestão Agropecuária, contendo princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos, mecanismos de governança e estratégias de implementação; V - elaborar minuta de ato normativo para instituição do Núcleo de Inovação Tecnológica da Escola Nacional de Gestão Agropecuária e respectiva proposta de regimento interno; VI - promover a articulação com as unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária envolvidas na matéria; VII - reunir informações e documentos necessários à adequada instrução dos processos administrativos relacionados à matéria; e VIII - apresentar relatório conclusivo ao Secretário-Executivo contendo diagnóstico, recomendações e propostas normativas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Secretaria-Executiva;

II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;

III - Escola Nacional de Gestão Agropecuária;

IV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

VII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da Secretaria-Executiva.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862 WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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