DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 28. Das reuniões serão lavradas atas contendo, no mínimo: I - data, horário e modalidade da reunião;
II - relação nominal dos participantes; III - registro das ausências justificadas; IV - matérias apreciadas; V - deliberações adotadas;
VI - encaminhamentos definidos.
Parágrafo único. As atas serão aprovadas na reunião subsequente e assinadas por todos os presentes na reunião. CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO, DA DESIGNAÇÃO DOS AVALIADORES E DA ANÁLISE DOS P R O C ES S O S
Seção I
Do Recebimento e da Distribuição dos Processos
Art. 29. Os processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSCPCCTAE), devidamente instruídos na forma prevista na Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, serão encaminhados à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) para análise e emissão do Relatório de Avaliação, observado o fluxo processual estabelecido na referida Resolução.
Art. 30. Recebido o processo, a Coordenação promoverá sua distribuição a um avaliador, observados os princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da transparência. § 1º A distribuição ocorrerá, preferencialmente, por sistema de rodízio entre os membros aptos à avaliação.
§ 2º A Comissão poderá adotar sistema informatizado ou outro mecanismo objetivo de distribuição, previamente aprovado em reunião, assegurada a rastreabilidade da distribuição.
§ 3º Na distribuição dos processos, não será designado como avaliador o membro da Comissão que estiver lotado ou em exercício na mesma unidade de exercício do servidor requerente. § 4º Os atos de recebimento, distribuição, redistribuição e tramitação dos processos serão registrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). Art. 31. A distribuição e a avaliação dos processos observarão a ordem cronológica de encaminhamento à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSCPCCTAE), considerada a data de envio do processo à Comissão, ressalvadas as hipóteses de tramitação prioritária previstas em lei.
§ 1º Terão prioridade na distribuição e na avaliação os processos cujo
requerente:
I - tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
II - seja pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
III - seja portador de doença grave, nos termos do art. 69-A, inciso IV, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, comprovada com base em conclusão da medicina especializada; IV - esteja amparado por determinação judicial ou por outra hipótese de prioridade expressamente prevista em lei.
§ 2º Entre os processos que se enquadrarem nas hipóteses de prioridade, será observada a ordem cronológica de recebimento pela Comissão.
§ 3º Os demais processos serão distribuídos e avaliados conforme a ordem cronológica de seu envio para a Comissão.
§ 4º A condição que ensejar a tramitação prioritária deverá estar devidamente comprovada nos autos do processo. Seção II
Da Designação dos Avaliadores
Art. 32. Cada processo será distribuído a um único avaliador, responsável pela condução da análise técnica e pela elaboração do Relatório de Avaliação.
§ 1º O avaliador exercerá suas atribuições com autonomia técnica, observando a legislação aplicável, a Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, este Regimento e os instrumentos de avaliação aprovados pela Comissão. § 2º A designação do avaliador não afasta a competência da Comissão para deliberar sobre matérias que demandem apreciação colegiada, na forma deste Regimento.
Seção III
Da Redistribuição
Art. 33. O processo será redistribuído quando:
I - houver declaração de impedimento ou suspeição do avaliador;
II - ocorrer afastamento legal que impeça a conclusão da avaliação; III - houver desligamento do membro da Comissão. Parágrafo único. A redistribuição observará os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição inicial.
Seção IV
Dos Prazos
Art. 34. O avaliador deverá concluir a análise e elaborar o Relatório de Avaliação no prazo previsto no art. 18 da Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, observado o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão. Parágrafo único. A realização de diligência suspende o prazo para conclusão da avaliação, que será retomado após sanadas as pendências apontadas.
Art. 35. Os prazos previstos neste Regimento serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil subsequente quando recair em dia sem expediente na Universidade, nos termos do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo para conclusão da avaliação somente será admitida mediante justificativa fundamentada do avaliador e autorização da Coordenação, observados os limites fixados na Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, com registro nos autos.
Seção V
Da Assinatura do Relatório de Avaliação
Art. 36. Concluída a análise, o Relatório de Avaliação será assinado pelo avaliador responsável e pela Coordenação da CRSC-PCCTAE.
§ 1º Quando a Coordenação atuar como avaliador do processo, o Relatório de Avaliação será assinado conjuntamente pela Vice-Coordenação. § 2º A assinatura da Coordenação ou, na hipótese do § 1º, da Vice-Coordenação, constitui ato de validação institucional e de conformidade procedimental do Relatório de Avaliação, sem prejuízo da responsabilidade técnica do avaliador pela análise realizada. Art. 37. Após a assinatura do Relatório de Avaliação, o processo será encaminhado
à Progep para prosseguimento do fluxo processual previsto na Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 38. O pedido de reconsideração e o recurso administrativo contra as decisões proferidas nos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) serão processados e julgados na forma estabelecida pela Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39. Excepcionalmente, durante os primeiros 4 (quatro) meses contados da publicação da portaria de nomeação, os membros suplentes da CRSC-PCCTAE poderão ser convocados pela Coordenação para atuar conjuntamente com os membros titulares, em razão do volume inicial de requerimentos esperado no período de implantação.
§ 1º A convocação dos membros suplentes observará a necessidade do serviço e buscará assegurar a distribuição isonômica das atividades entre os membros da Comissão.
§ 2º Durante o período de convocação, os membros suplentes poderão exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - atuar como avaliadores dos processos distribuídos; II - realizar a análise documental e técnica dos requerimentos; III - elaborar Relatórios de Avaliação;
IV - participar das reuniões e deliberações da Comissão, quando convocados; V - realizar e analisar diligências;
VI - consolidar informações e documentos necessários à instrução dos processos; e VII - exercer outras atividades relacionadas às competências da Comissão que lhes forem atribuídas pela Coordenação.
§ 3º Os membros suplentes convocados terão, durante o período de que trata o caput, os mesmos deveres, responsabilidades e prerrogativas dos membros titulares quanto às atividades que lhes forem atribuídas. CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCC TAE), observada a legislação vigente, a Resolução Consun nº 331, de 28 de julho de 2026, e os princípios gerais do direito administrativo, submetendo-se à autoridade competente as matérias que extrapolem a competência regimental da Comissão.
Art. 41. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta: I - da Coordenação da CRSC-PCCTAE; ou
II - da maioria absoluta dos membros da Comissão.
§ 1º As propostas de alteração deverão ser submetidas à apreciação da Comissão e aprovadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2º As alterações aprovadas pela Comissão produzirão efeitos após sua homologação pela autoridade competente, quando exigida pela regulamentação institucional.
Art. 42. Os instrumentos operacionais de apoio às atividades da Comissão, tais como formulários, checklists, modelos de Relatório de Avaliação, orientações técnicas, enunciados administrativos e manuais de procedimentos poderão ser aprovados e atualizados por deliberação da Comissão, independentemente de alteração deste Regimento. Art. 43. Este Regimento entra em vigor na data de sua homologação pela autoridade competente.
Aprovado pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Oeste do Pará (CRSC-PCCTAE), em reunião realizada em 3 de agosto de 2026.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 8.504, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os autos do Processo 23112.025493/2026-76, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 138/2026, resolve: Art. 1º) Ficam criadas as seguintes unidades organizacionais junto à Pró-Reitoria de Administração:
-
Diretoria de Governança Estratégica e Integração de Processos, com a sigla DGEIP, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com atribuição de um CD-04.
-
Departamento de Planejamento das Contratações, com a sigla DePCon, vinculada à Diretoria de Governança Estratégica e Integração de Processos, com atribuição de uma FG-02.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 560, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, considerando o disposto na Resolução Consu/UFV nº 46, de 19 de maio de 2026, do Conselho Universitário, e o que consta do Processo SEI 23114.912752/2026-81, resolve: criar o cargo de direção de Diretor de Políticas Afirmativas e Promoção dos Direitos Humanos, CD-4, da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários.
DEMETRIUS DAVID DA SILVAMinistério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.843, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026 e 30/07/2026.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026 e 30/07/2026.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.033767/2026-19
Proponente: ACAPP Associação de Ciclistas Amantes do Pedal de Paranaguá Título: EDUKABIKE Pro
Registro: 2601155 Manifestação/Nível de prática esportiva: Excelência Esportiva CNPJ: 46.384.437/0001-77 Cidade: Paranaguá UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 829.261,74
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 111168-X Período de Captação até: 19/06/2028
17
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081200017