Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 21

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.007580/2025-99

Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato de Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, detidos pela VS Administradora de Ativos Ltda., no montante de R$ 945.842,68 (novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), posição em 1º de setembro de 2025, o qual será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do FGTS. Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.011619/2025-72

Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Assunto: Contrato da Sétima Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 853.421,73 (oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), com posição em 1º de junho de 2025, correspondente a 21 (vinte e um) contratos de financiamento pactuados no âmbito do SFH pelo Banco do Estado do Rio Grande do SulBanrisul S.A.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.143066/2023-54 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Assunto: Contrato da primeira assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pelo Banco BESA S/A, no montante de R$ 9.283.662,44 (nove milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), posicionado em 1º de maio de 2023, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.000226/2026-09 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Assunto: Contrato da Centésima Sexagésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor líquido de R$ 78.013.739,87 (setenta e oito milhões, treze mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), na posição de 1º de novembro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do credor.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no do art. 3º-A, § 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026 DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.016236/2026-71 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, detidos pela Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A. - Em Liquidação, no valor de R$ 1.527.074,43 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), posicionado em 1º de março de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGT S .

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.028875/2025-07

Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Assunto: Contrato da Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, detidos pela Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, no montante de R$ 742.631,98 (setecentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), posicionado em 1º de maio de 2025, o qual será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do FGTS.

Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 14021.042476/2025-41

Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Primeira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, detidos pela Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - PERPART, no montante de R$ 13.094.010,44 (treze milhões, noventa e quatro mil, dez reais e quarenta e quatro centavos), posicionado em 1º de julho de 2025, o qual será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do FGTS.

Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

Processo nº 17944.001047/2026-81

Interessado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP. Assunto: Contrato da Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP, no valor total de R$ 24.011.466,34 (vinte e quatro milhões, onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), posição em 1º de novembro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora e que serão bloqueados em favor do FGTS para pagamento de dívida.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.001099/2026-57

Interessado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB BAURU. Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB BAURU, no valor total de R$ 12.703.396,27 (doze milhões, setecentos e três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à credora e que serão bloqueados em favor do FGTS para pagamento de dívida.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.002390/2026-42 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Assunto: Contrato da Centésima Octogésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a UN I ÃO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 121.992,02 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal destinados à Instituição credora.

Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

21

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081200021