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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 41

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BP Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.873.528/0001-09.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 159, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.240656/2026-85, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CMM OFFSHORE BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.213.167/0001-55, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 50, DE 30 DE JULHO DE 2026

Alfandega a Instalação Portuária que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.006485/99-75, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 22 de junho de 2038, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Av. Silo do Porto de Santos, s/nº - Cais do Macuco - Outeirinhos - Santos/SP, coordenadas geográficas - 23,955101 (latitude) e -46,309215 (longitude), administrada pela empresa T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.933.023/0002-65, composta por 30 (trinta) Silos de concreto de nº 01 a 30, 12 (doze) Intercélulas de concreto de nº 31 a 35, 37 a 41, 43 e 44, e 9 (nove) Silos Metálicos de nº M-01 a M-09, todos interligados entre si, com capacidade estática de 134.100 toneladas, implantados em uma área total de 19.254,95 m², em conformidade com o Contrato de Arrendamento PRES/031.98 e aditivos celebrados com a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º. A Instalação é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, nas operações aduaneiras de exportação. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 8.93.13.240 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 03/07/2018, publicado no D.O.U. de 05/07/2018. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.253, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.288373/2026-24, DECLARA:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.136, DE 27 DE MAIO DE 2026, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo V, publicada no DOU de 09/06/2026, de enquadramento no REIDI do Projeto "REFORÇOS EM INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, RELATIVOS À SUBESTAÇÃO FER N ÃO DIAS, Conforme Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.297, de 15 de julho de 2025." Período de Execução: 21/07/2025 até 21/01/2028. Localidade: Município de Atibaia, Estado de São Paulo. TITULARIDADE: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSAO S.A. CADASTRO NACIONAL DE OBRAS - CNO 90.028.93349/73.

Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.278, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.341956/2026-91, declara:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicandose a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2026, Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU em 27/04/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: "Projeto da Fase 3 de expansão da infraestrutura do TECON-SSA (conforme Segundo Termo Aditivo ao contrato, em sua cláusula quarta - dos investimentos da arrendatária, parágrafo primeiro, alínea "c" - Terceira Fase), referente ao contrato de arrendamento nº 012/2000 do Porto de Salvador/BA. TITULARIDADE: TECON SALVADOR S/A, CNPJ 03.642.342/0001-01.

Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO IRMÃ SANTA DULCE, CNPJ 67.954.962/0001-50, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, e CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CNPJ 40.450.769/0001-26, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.279, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.346562/2026-29, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica BELOV OBRAS PORTUARIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicandose a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 181, DE 27 DE ABRIL DE 2026, Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no DOU em 27/04/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: "Projeto da Fase 3 de expansão da infraestrutura do TECON-SSA (conforme Segundo Termo Aditivo ao contrato, em sua cláusula quarta - dos investimentos da arrendatária, parágrafo primeiro, alínea "c" - Terceira Fase), referente ao contrato de arrendamento nº 012/2000 do Porto de Salvador/BA. TITULARIDADE: TECON SALVADOR S/A, CNPJ 03.642.342/0001-01.

Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO IRMÃ SANTA DULCE, CNPJ 67.954.962/0001-50, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CTC INFRA & CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.998.869/0001-65, BELOV OBRAS PORTUÁRIAS LTDA, CNPJ 10.246.648/0001-04, e CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CNPJ 40.450.769/0001-26, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

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