DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 19.726, DE 4 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026 e, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.101002/2024-35, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 713, de 23 de junho de 2025, conforme previsto em seu artigo 3º.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão. Parágrafo único. A majoração temporária prevista no caput será incorporada ao valor da Tarifa de Embarque Internacional por ocasião do reajuste das Tarifas Aeroportuárias previsto no Contrato de Concessão a se realizar no ano de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUELLE DIAS WEILER SOARESSUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 19.736, DE 5 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso III, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.065410/2026-88, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interdição do estabelecimento FREIOS BIRIGUI MANUTENCAO DE FREIOS LTDA., CNPJ nº 22.480.443/0001-60, a contar de 31 de julho de 2026, em razão da fabricação de produtos aeronáuticos sem ser detentora de certificado emitido pela ANAC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRAAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 57/ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026- Processo: 50300.014439/2025-70
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014856/2026-01, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2404-ANTAQ, de 13 de outubro de 2025, de titularidade da empresa MINAS RIO TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.308.054/0001-97, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração na razão social e inclusão da modalidade de transporte de "contêineres". Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 131, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012084/2026-65, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 964-ANTAQ, de 11 de julho de 2013, de titularidade da empresa OLIVEIRA DOS REIS TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.333.965/0001-70, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 132, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016411/2026-58, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2480-ANTAQ, em favor da empresa GOMES NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.921.780/0001-14, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e roll-on/roll-off, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, e nas rotas internacionais entre Brasil e Colômbia e Brasil e Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
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Interessado: Antaq
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Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2026-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões adicionais para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao processo licitatório da Concessão do Canal de Acesso do Porto Organizado de Santos/SP, ocorrerá no modelo híbrido (virtual e presencial) no dia 1º de setembro de 2026, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. Para esse evento, a parcipação dos interessados será presencialmente ou pela plataforma Teams;
3.3. Os interessados em participar da audiência para efetuar manifestação virtual (via plataforma Teams) ou presencial deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 31 de agosto de 2026;
3.4. A audiência pública presencial acontecerá no auditório da sede da Antaq, localizada na SEPN Quadra 514 Conjunto "E" Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília - DF CEP: 70760-545.
3.4.1. Não é necessária inscrição para assistir a audiência pública, entretanto, terão preferência para ocupar os lugares presenciais os interessados que se inscreveram para realizar manifestação oral. Excedida a capacidade do citado auditório, somente será possível acompanhar o evento pela Internet;
3.5. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.5.1. Toda a sessão presencial será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.5.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública pela
Internet;
3.5.3. Após a conclusão da etapa de inscrição na modalidade virtual, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;
3.5.4. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 129, DE 10 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012795/2026-30, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2379-ANTAQ, em favor da empresa BR8 SHIPPING COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.240.469/0001-10, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
RENILDO BARROSMinistério da Previdência Social
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA 1208 SE/MPS Nº 1.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece procedimentos complementares para a participação dos Peritos Médicos Federais em estágio probatório no Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI, instituído pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 11, inciso II, da Portaria MPS nº 1.109, de 06 de maio de 2025, bem como tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e na Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para a participação dos Peritos Médicos Federais cujo provimento originário decorreu da aprovação no concurso público regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, no Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI, instituído pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. § 1º A participação no PDI é obrigatória, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 2º A realização das atividades do PDI durante a jornada de trabalho constitui ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do serviço, de modo a compatibilizar a participação do servidor no Programa com a manutenção da capacidade operacional das unidades.
§ 3º Deverão ser observadas todas as diretrizes, critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, inclusive quanto à utilização da plataforma AvaliaGOV e à apresentação do certificado de conclusão.
§ 4º Esta Portaria disciplina exclusivamente os procedimentos complementares necessários à compatibilização da participação dos Peritos Médicos Federais no PDI com a continuidade da prestação dos serviços de Perícia Médica Federal.
Art. 2º Os Peritos Médicos Federais em estágio probatório que tenham exercício em unidades de atendimento cujo tempo de espera seja igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) dias e estejam aderidos ao Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal - PGDPMF, de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024, realizarão as atividades do PDI em substituição às tarefas de análises documentais constantes da Agenda de Atividades e destinadas à complementação da meta diária, previstas no item 5.4 do Anexo I da referida norma. § 1º Considerando a meta diária de 15 (quinze) pontos, a substituição de que trata o caput corresponderá a 3 (três) pontos relativos às tarefas de análises documentais. § 2º Permanecem inalterados os parâmetros relativos aos pontos de perícias médicas (agendamentos) estabelecidos no item 5.4 da Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
§ 3º A substituição prevista neste artigo objetiva preservar a oferta de agendamentos, de modo a compatibilizar a realização das atividades do PDI com a continuidade da prestação dos serviços de Perícia Médica Federal, até o cumprimento da carga horária total do Programa.
§ 4º Para fins de planejamento, considera-se que a substituição de 3 (três) pontos de tarefas de análises documentais por dia, no âmbito do PDI, corresponde ao tempo aproximado de 1 (uma) hora e 36 (trinta e seis) minutos de uma jornada diária de 8 (oito) horas.
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