Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 75

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Concede autorização excepcional para celebração de contrato de exploração comercial com prazo superior ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição Federal, pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 50020.001487/2026-25, sobretudo no Despacho nº 336/2026/DOPR -SAC-MPOR/SAC-MPOR, resolve:

Art. 1º Autorizar que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) conceda o uso de área no Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), destinada à implementação de empreendimento hoteleiro, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, de maneira excepcional ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura.

Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Art. 3º Em caso de concessão do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo novo operador do aeroporto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

DECISÃO Nº 751, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 709, de 15 de maio de 2025, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.101007/2024-68, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 4 e 7 de agosto de 2026, decide:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 709, de 15 de maio de 2025, conforme previsto em seu art. 3º. Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão. Parágrafo único. A majoração temporária prevista no caput será incorporada ao valor da Tarifa de Embarque Internacional por ocasião do reajuste das Tarifas Aeroportuárias previsto no Contrato de Concessão, a se realizar no ano de 2026. Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal, aprovado pela Decisão nº 709, de 15 de maio de 2025, será revisado anualmente, a partir do ano de 2027, pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, com vistas a aferir o custo efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for o caso, propor adequação do valor do adicional tarifário, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 19.766, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2026/GFIC/SIA, de 10 de agosto de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.083891/2024-41, resolve:

Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão da aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Parintins, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0006, indicador de localidade OACI SWPI, localizado em Parintins (AM).

Parágrafo único. Ficam restabelecidos os efeitos da medida acautelatória aplicada pela Portaria nº 15.930/SIA, de 5 de dezembro de 2024, de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos), exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - nº 16.828/SIA, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117; e

II - nº 18.867/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 118.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ROBERTO EURICH

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 19.715, DE 31 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043850/202512, resolve:

Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP1499 no cadastro de

aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

PORTARIA Nº 19.723, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.115314/2026-07, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0445 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.732, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117164/2026-68, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0273 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.737, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.116061/2026-81, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0447 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.739, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117316/2026-22, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0685 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.749, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117368/2026-07, resolve:

Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

I - denominação: Hiper Moreira;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0154;

III - município (UF): Goiânia (GO);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16°41'12"S / 049°16'56"W

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 621/SIA, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2017, Seção 1, página 183. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS

GERÊNCIA DE OPERADORES 135

PORTARIA Nº 19.748, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso II, da Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais, aprovado pela Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.004154/2026-53, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FENIXSOFT GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA., CNPJ nº 07.093.895/0006-00, com sede social em Manaus (AM), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-08-00YH-01-00, emitido em 4 de agosto de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FAGUNDES DOS SANTOS

75

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081200075