DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.060, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a março, abril e maio de 2026, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e:
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2026, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. §1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2026 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§2º Para o estado do Rio Grande do Norte foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 186.209,88 (Cento e oitenta e seis mil, duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de julho de 2026 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 62.069,96 (Sessenta e dois mil, sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)", do Anexo I desta Portaria. §3º Para o estado do Pará, verificou-se a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos não foram processados até à data da coleta das informações em 10 de julho de 2026, conforme disposto no item "(2)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 10 de julho de 2026, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 607.047.242,85 (Seiscentos e sete milhões quarenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 202.349.080,95 (Duzentos e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, oitenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| Repasse de recursos financeiros |
no 3º Trimestre de 2026 |
||
|---|---|---|---|
| . .Unidade da Federação |
.Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2026 |
.Ajuste Mensal a Maior (1) | .Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2026 |
| . .Acre |
.R$ 205.267,04 | .- | .R$ 205.267,04 |
| . .Alagoas |
.R$ 297.364,90 | .- | .R$ 297.364,90 |
| . .Amapá |
.R$ 207.908,58 | .- | .R$ 207.908,58 |
| . .Amazonas |
.R$ 906.186,25 | .- | .R$ 906.186,25 |
| . .Bahia |
.R$ 7.028.195,58 | .- | .R$ 7.028.195,58 |
| . .Ceará |
.R$ 5.735.145,14 | .- | .R$ 5.735.145,14 |
| . .Distrito Federal |
.R$ 4.197.996,32 | .- | .R$ 4.197.996,32 |
| . .Espírito Santo |
.R$ 3.921.106,59 | .- | .R$ 3.921.106,59 |
| . .Goiás |
.R$ 8.815.365,63 | .- | .R$ 8.815.365,63 |
| . .Maranhão |
.R$ 1.949.165,59 | .- | .R$ 1.949.165,59 |
| . .Mato Grosso |
.R$ 2.731.606,50 | .- | .R$ 2.731.606,50 |
| . .Mato Grosso do Sul |
.R$ 1.879.424,60 | .- | .R$ 1.879.424,60 |
| . .Minas Gerais |
.R$ 15.253.799,54 | .- | .R$ 15.253.799,54 |
| . .Pará (2) |
.- | .- | .- |
| . .Paraíba |
.R$ 3.814.778,86 | .- | .R$ 3.814.778,86 |
| . .Paraná |
.R$ 23.348.518,44 | .- | .R$ 23.348.518,44 |
| . .Pernambuco |
.R$ 6.321.124,79 | .- | .R$ 6.321.124,79 |
| . .Piauí |
.R$ 573.347,52 | .- | .R$ 573.347,52 |
| . .Rio de Janeiro |
.R$ 4.811.078,26 | .- | .R$ 4.811.078,26 |
| . .Rio Grande do Norte |
.R$ 171.618,96 | .R$ 62.069,96 | .R$ 233.688,92 |
| . .Rio Grande do Sul |
.R$ 16.068.046,17 | .- | .R$ 16.068.046,17 |
| . .Rondônia |
.R$ 1.091.934,66 | .- | .R$ 1.091.934,66 |
| . .Roraima |
.R$ 27.045,86 | .- | .R$ 27.045,86 |
| . .Santa Catarina |
.R$ 11.527.737,13 | .- | .R$ 11.527.737,13 |
| . .São Paulo |
.R$ 79.064.189,97 | .- | .R$ 79.064.189,97 |
| . .Sergipe |
.R$ 2.122.295,52 | .- | .R$ 2.122.295,52 |
| . .Tocantins |
.R$ 216.762,59 | .- | .R$ 216.762,59 |
| . .Total |
.R$ 202.287.010,99 | .R$ 62.069,96 | .R$ 202.349.080,95 |
| (1) Conforme §2º do artigo 1º. (2) Conforme §3º do artigo 1º. |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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