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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 79

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR
TOTAL
DA
.CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$)
PROPOSTA (R$) (R$)
.
.RO
.COSTA MARQUES .FUNDO MUNICIPAL DE .36000820315202600 .300.000,00 .71230004 .300.000,00 .1030251182E900011 .9029303 .300.000,00
S AU D E
.
.SC
.VIDAL RAMOS .FUNDO MUNICIPAL DE .36000814879202600 .55.950,00 .71260001 .25.000,00 .1030251182E900042 .6468519 .25.000,00
SAUDE
DE
VIDAL
71260001 30.950,00 1030251182E900042 6468519 30.950,00
RAMOS
.
.TO
.TOCANTINOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE .36000818195202600 .800.000,00 .71280002 .300.000,00 .1030251182E900017 .2555980 .300.000,00
S AU D E 71280002 500.000,00 1030251182E900017 2555980 500.000,00
. .T OT A L .3 PROPOSTAS .1.155.950,00 . .
.
. .
PORTARIA GM/MS Nº 12.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR
TOTAL
DA
.CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$)
PROPOSTA (R$) (R$)
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE .36000819786202600 .71.000,00 .50410001 .21.300,00 .1030251182E900001 .2261820 .21.300,00
S AU D E 50410001 49.700,00 1030251182E900001 2261820 49.700,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE .36000819788202600 .1.000.000,00 .50410001 .300.000,00 .1030251182E900001 .2227762 .300.000,00
S AU D E 50410001 700.000,00 1030251182E900001 2227762 700.000,00
. .T OT A L .2 PROPOSTAS .1.071.000,00 . .
.
. .
PORTARIA GM/MS Nº 12.090, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à

Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$)
.
.AP
.M AC A P A .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
M AC A P A
.36000821032202600 .1.500.000,00 .26750002 .1.500.000,00 .1030251182E900016 .6671047 .1.500.000,00
.
.GO
.ANAPOLIS .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000818630202600 .1.000.000,00 .40830003 .1.000.000,00 .1030251182E900052 .2361787 .1.000.000,00
.
.MG
.G U A N H A ES .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A N H A ES
.36000818120202600 .272.406,00 .44720007 .272.406,00 .1030251182E900031 .6562116 .272.406,00
.
.MT
.BARRA DO BUGRES .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
DO BUGRES
.36000820459202600 .96.000,00 .38050014 .96.000,00 .1030251182E900051 .6463002 .96.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA .FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.36000818115202600 .1.000.000,00 .44820013 .1.000.000,00 .1030251182E900041 .0015334 .1.000.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA .FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
.36000821115202600 .111.036,00 .19680002 .111.036,00 .1030251182E900041 .0015563 .111.036,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000820782202600 .270.000,00 .44840002 .270.000,00 .1030251182E900043 .2248328 .270.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S .FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000820920202600 .1.500.000,00 .22100022 .1.500.000,00 .1030251182E900042 .2407418 .1.500.000,00
.
.SP
.BURITIZAL .FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BURITIZAL
.36000819873202600 .54.750,00 .42580010 .54.750,00 .1030251182E900035 .6509819 .54.750,00
.
.SP
.LIMEIRA .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000821087202600 .100.000,00 .37300002 .100.000,00 .1030251182E900035 .3990915 .100.000,00
.
.SP
.LINDOIA .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE LINDOIA
.36000820132202600 .400.000,00 .28120007 .400.000,00 .1030251182E900035 .6559875 .400.000,00
.
.SP
.OURINHOS .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000819809202600 .150.000,00 .31340008 .150.000,00 .1030251182E900035 .2038668 .150.000,00
.
.SP
.SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE-FUNDES
.36000821127202600 .600.000,00 .42580010 .600.000,00 .1030251182E900035 .2082438 .600.000,00
.
.SP
.SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE-FUNDES
.36000821128202600 .1.052.007,00 .36110001 .1.052.007,00 .1030251182E900001 .2071568 .1.052.007,00
.
.SP
.SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE-FUNDES
.36000821166202600 .100.000,00 .39380003 .100.000,00 .1030251182E900035 .2080125 .100.000,00
.
.SP
.SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE-FUNDES
.36000821167202600 .200.000,00 .39380003 .200.000,00 .1030251182E900035 .2688689 .200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO .FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
.36000821107202600 .100.000,00 .39380003 .100.000,00 .1030251182E900035 .2089785 .100.000,00
E
.
ste documento pode ser v
.T OT A L
erificado no endereço eletrôn ico
.17 PROPOSTAS
7
.8.506.199,00
9
.
Doc
.
.
umento assinado digitalmente conf orme MP nº 2.200-2
.
de 24/08/2001,
.

79

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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