DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .VALOR TOTAL DA |
.CÓD. EMENDA | .VALOR POR EMENDA | .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | .C N ES | .VALOR (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROPOSTA (R$) | (R$) | ||||||||
| . .RO |
.COSTA MARQUES | .FUNDO MUNICIPAL DE | .36000820315202600 | .300.000,00 | .71230004 | .300.000,00 | .1030251182E900011 | .9029303 | .300.000,00 |
| S AU D E | |||||||||
| . .SC |
.VIDAL RAMOS | .FUNDO MUNICIPAL DE | .36000814879202600 | .55.950,00 | .71260001 | .25.000,00 | .1030251182E900042 | .6468519 | .25.000,00 |
| SAUDE DE VIDAL |
71260001 | 30.950,00 | 1030251182E900042 | 6468519 | 30.950,00 | ||||
| RAMOS | |||||||||
| . .TO |
.TOCANTINOPOLIS | .FUNDO MUNICIPAL DE | .36000818195202600 | .800.000,00 | .71280002 | .300.000,00 | .1030251182E900017 | .2555980 | .300.000,00 |
| S AU D E | 71280002 | 500.000,00 | 1030251182E900017 | 2555980 | 500.000,00 | ||||
| . | .T OT A L | .3 PROPOSTAS | .1.155.950,00 . | . . |
. | . |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .VALOR TOTAL DA |
.CÓD. EMENDA | .VALOR POR EMENDA | .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | .C N ES | .VALOR (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROPOSTA (R$) | (R$) | ||||||||
| . .RS |
.PORTO ALEGRE | .FUNDO ESTADUAL DE | .36000819786202600 | .71.000,00 | .50410001 | .21.300,00 | .1030251182E900001 | .2261820 | .21.300,00 |
| S AU D E | 50410001 | 49.700,00 | 1030251182E900001 | 2261820 | 49.700,00 | ||||
| . .RS |
.PORTO ALEGRE | .FUNDO ESTADUAL DE | .36000819788202600 | .1.000.000,00 | .50410001 | .300.000,00 | .1030251182E900001 | .2227762 | .300.000,00 |
| S AU D E | 50410001 | 700.000,00 | 1030251182E900001 | 2227762 | 700.000,00 | ||||
| . | .T OT A L | .2 PROPOSTAS | .1.071.000,00 . | . . |
. | . |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
| Saúde. | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.MUNICÍPIO | .E N T I DA D E | .Nº DA PROPOSTA | .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
.CÓD. EMENDA | .VALOR POR EMENDA (R$) |
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | .C N ES | .VALOR (R$) |
| . .AP |
.M AC A P A | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AC A P A |
.36000821032202600 | .1.500.000,00 | .26750002 | .1.500.000,00 | .1030251182E900016 | .6671047 | .1.500.000,00 |
| . .GO |
.ANAPOLIS | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000818630202600 | .1.000.000,00 | .40830003 | .1.000.000,00 | .1030251182E900052 | .2361787 | .1.000.000,00 |
| . .MG |
.G U A N H A ES | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A N H A ES |
.36000818120202600 | .272.406,00 | .44720007 | .272.406,00 | .1030251182E900031 | .6562116 | .272.406,00 |
| . .MT |
.BARRA DO BUGRES | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES |
.36000820459202600 | .96.000,00 | .38050014 | .96.000,00 | .1030251182E900051 | .6463002 | .96.000,00 |
| . .PR |
.C U R I T I BA | .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
.36000818115202600 | .1.000.000,00 | .44820013 | .1.000.000,00 | .1030251182E900041 | .0015334 | .1.000.000,00 |
| . .PR |
.C U R I T I BA | .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
.36000821115202600 | .111.036,00 | .19680002 | .111.036,00 | .1030251182E900041 | .0015563 | .111.036,00 |
| . .RS |
.PORTO ALEGRE | .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E |
.36000820782202600 | .270.000,00 | .44840002 | .270.000,00 | .1030251182E900043 | .2248328 | .270.000,00 |
| . .SC |
.F LO R I A N O P O L I S | .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E |
.36000820920202600 | .1.500.000,00 | .22100022 | .1.500.000,00 | .1030251182E900042 | .2407418 | .1.500.000,00 |
| . .SP |
.BURITIZAL | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIZAL |
.36000819873202600 | .54.750,00 | .42580010 | .54.750,00 | .1030251182E900035 | .6509819 | .54.750,00 |
| . .SP |
.LIMEIRA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000821087202600 | .100.000,00 | .37300002 | .100.000,00 | .1030251182E900035 | .3990915 | .100.000,00 |
| . .SP |
.LINDOIA | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA |
.36000820132202600 | .400.000,00 | .28120007 | .400.000,00 | .1030251182E900035 | .6559875 | .400.000,00 |
| . .SP |
.OURINHOS | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
.36000819809202600 | .150.000,00 | .31340008 | .150.000,00 | .1030251182E900035 | .2038668 | .150.000,00 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-FUNDES |
.36000821127202600 | .600.000,00 | .42580010 | .600.000,00 | .1030251182E900035 | .2082438 | .600.000,00 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-FUNDES |
.36000821128202600 | .1.052.007,00 | .36110001 | .1.052.007,00 | .1030251182E900001 | .2071568 | .1.052.007,00 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-FUNDES |
.36000821166202600 | .100.000,00 | .39380003 | .100.000,00 | .1030251182E900035 | .2080125 | .100.000,00 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-FUNDES |
.36000821167202600 | .200.000,00 | .39380003 | .200.000,00 | .1030251182E900035 | .2688689 | .200.000,00 |
| . .SP |
.SAO PAULO | .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS |
.36000821107202600 | .100.000,00 | .39380003 | .100.000,00 | .1030251182E900035 | .2089785 | .100.000,00 |
| E . |
ste documento pode ser v .T OT A L |
erificado no endereço eletrôn | ico .17 PROPOSTAS |
7 .8.506.199,00 |
9 . |
Doc . . |
umento assinado digitalmente conf | orme MP nº 2.200-2 . |
de 24/08/2001, . |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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