Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 84

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

.
.Budesonida 32 mcg
.1 (uma) dose .0,19
.0,19
.0,19 .0, 19
.0,19
.0
,19 .0,19 .0,1 9
.0,19
.0,19 .0,19 .0 ,19 .0, 19
.0,19
.0,19 .0, 19
.0,20
.0,19 .0,20
.
0,20
.0
,19 .0, 19
.0,19
.0
,19 .0,20 .0,19
.0,19
.
.Budesonida 50 mcg
.1 (uma) dose .0,33
.0,33
.0,32 .0, 32
.0,33
.0
,32 .0,32 .0,3 2
.0,32
.0,32 .0,32 .0 ,32 .0, 32
.0,33
.0,32 .0, 32
.0,33
.0,33 .0,33
.
0,33
.0
,32 .0, 32
.0,32
.0
,32 .0,34 .0,32
.0,32
.
.Dipropionato de beclometasona 50 mcg
.1 (uma) dose .0,17
.0,17
.0,17 .0, 17
.0,17
.0
,17 .0,17 .0,1 7
.0,17
.0,17 .0,17 .0 ,17 .0, 17
.0,17
.0,17 .0, 17
.0,17
.0,17 .0,17
.
0,17
.0
,17 .0, 17
.0,17
.0
,17 .0,17 .0,17
.0,17
.
.DOENÇA DE PARKINSON
. .AC
.AL
.AM .A P
.BA
.
CE .DF .ES .GO .MA .MG . MS .M T
.PA
.PB .P E
.PI
.PR .RJ
.RN
.
RO .R R
.RS
.
SC .SE .SP
.TO
.
.Carbidopa 25 mg+ levodopa 250 mg
.1 (um) comprimido .1,02
.1,02
.1,01 .1, 01
.1,02
.1
,01 .1,00 .1,0 0
.1,00
.1,01 .1,01 .1 ,00 .1, 00
.1,02
.1,01 .1, 01
.1,04
.1,02 .1,03
.
1,03
.1
,01 .1, 00
.1,00
.1
,01 .1,05 .1,01
.1,01
. .Cloridrato de benserazida 25 mg + levodopa 100
mg
.1 (um) comprimido .1,50
.1,50
.1,49 .1, 49
.1,50
.1
,49 .1,47 .1,4 7
.1,47
.1,49 .1,49 .1 ,47 .1, 47
.1,50
.1,49 .1, 49
.1,52
.1,50 .1,51
.
1,51
.1
,48 .1, 47
.1,47
.1
,49 .1,54 .1,49
.1,49
.
.G L AU CO M A
. .AC
.AL
.AM .A P
.BA
.
CE .DF .ES .GO .MA .MG . MS .M T
.PA
.PB .P E
.PI
.PR .RJ
.RN
.
RO .R R
.RS
.
SC .SE .SP
.TO
.
.Maleato de timolol 2,5 mg/mL
.1 (um) mililitro .0,98
.0,98
.0,97 .0, 97
.0,98
.0
,97 .0,96 .0,9 6
.0,96
.0,97 .0,97 .0 ,96 .0, 96
.0,98
.0,97 .0, 97
.0,99
.0,98 .0,98
.
0,98
.0
,96 .0, 96
.0,96
.0
,97 .1,00 .0,97
.0,97
.
.Maleato de timolol 5 mg/mL
.1 (um) mililitro .1,18
.1,18
.1,17 .1, 17
.1,18
.1
,17 .1,16 .1,1 6
.1,16
.1,17 .1,17 .1 ,16 .1, 16
.1,18
.1,17 .1, 17
.1,20
.1,18 .1,19
.
1,19
.1
,17 .1, 16
.1,16
.1
,17 .1,21 .1,17
.1,17
.
.DIGNIDADE MENSTRUAL
. .AC
.AL
.AM .A P
.BA
.
CE .DF .ES .GO .MA .MG . MS .M T
.PA
.PB .P E
.PI
.PR .RJ
.RN
.
RO .R R
.RS
.
SC .SE .SP
.TO
.
.Absorvente higiênico
.1 (uma) unidade .0,54
.0,54
.0,51 .0, 54
.0,49
.0
,50 .0,51 .0,4 9
.0,48
.0,51 .0,50 .0 ,50 .0, 46
.0,50
.0,50 .0, 48
.0,50
.0,52 .0,50
.
0,50
.0
,50 .0, 47
.0,55
.0
,48 .0,51 .0,54
.0,49
.
.I N CO N T I N Ê N C I A
. .AC
.AL
.AM .A P
.BA
.
CE .DF .ES .GO .MA .MG . MS .M T
.PA
.PB .P E
.PI
.PR .RJ
.RN
.
RO .R R
.RS
.
SC .SE .SP
.TO
.
.Fraldageriátrica
.1 (uma) unidade .1,70
.1,70
.1,70
.1,7 0
.1,70
.1,
70
.1,70 .1,70 .1,70
.
1,70 .1,70 .1, 70 .1,7 0
.1,70
.1,70 .1,7 0
.1,70
.1,70
.1,70
.
1,70
.1,
70 .1,7 0
.1,70
.1
,70
.1,70 .1,70
.1,70
. .DIABETES
MELLITUS ASSOCIADA
A
DOENÇA
C A R D I OV A S C U L A R
. .AC
.AL
.AM .A P
.BA
.
CE .DF .ES .GO .MA .MG . MS .M T
.PA
.PB .P E
.PI
.PR .RJ
.RN
.
RO .R R
.RS
.
SC .SE .SP
.TO
.
.Dapagliflozina 10 mg
.1 (um) comprimido .2,57
.2,57
.2,57
.2,5 7
.2,57
.2,
57
.2,57 .2,57 .2,57
.
2,57 .2,57 .2, 57 .2,5 7
.2,57
.2,57 .2,5 7
.2,57
.2,57
.2,57
.
2,57
.2,
57 .2,5 7
.2,57
.2
,57
.2,57 .2,57
.2,57

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

PORTARIA INC Nº 230, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC/SERES 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação:

.
.NOME
.Registro
no
Conselho
.CURSO .ANO
DE
CO N C LU S AO
.
.DANNYEL DUARTE BARBIRATO
.CREFITO 229583-F .PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR .2026
.
.NATHÁLIA DA SILVA
.CREFITO 385951-F .PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR .2025
.
.LEILA GUIMARAES BRAZ
.COREN 207816- ENF .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE ALTA COMPLEXIDADE
HEMODINÂMICA
E
.2025
.
.ELIZANGELA PEREIRA BRANCO
.COREN 380784- ENF .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE ALTA COMPLEXIDADE
HEMODINÂMICA
E
.2025
. .JULIANA FERREIRA DE SOUZA PIRES DA
N Ó B R EG A
.COREN 804561-ENF .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE ALTA COMPLEXIDADE
HEMODINÂMICA
E
.2025
.
.CRISTIANE LOPES DE MORAIS
.COREN 643392-ENF .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE ALTA COMPLEXIDADE
HEMODINÂMICA
E
.2024

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURORA FELICE CASTRO ISSA

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SGTES/MS Nº 360, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 148, Seção 1, Páginas 134 e 135, de 7 de agosto de 2026, ONDE SE LÊ:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO
DAS
AT I V I DA D ES
.
.25000.107036/2026-91
.XXX.831.052-XX .MARIA ENAGE BRITO PERES .2906562 .BA .CAMPO ALEGRE DE LOURDES .22/07/2026
.
.25000.077713/2026-30
.XXX.958.951-XX .ANNA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA .5206275 .GO .NOVO GAMA .22/07/2026
.
.25000.106695/2026-19
.XXX.388.278-XX .LETICIA ALVES LEMOS DEL GHINGARO .3508198 .SP .PIQUETE .28/07/2026
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO
DAS
AT I V I DA D ES
.
.25000.107036/2026-91
.XXX.831.052-XX .MARIA ENAGE BRITO PERES .2906563 .BA .CAMPO ALEGRE DE LOURDES .22/07/2026
.
.25000.077713/2026-30
.XXX.958.951-XX .ANNA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA .5206276 .GO .NOVO GAMA .22/07/2026
.
.25000.106695/2026-19
.XXX.388.278-XX .LETICIA ALVES LEMOS DEL GHINGARO .3509201 .SP .PIQUETE .28/07/2026

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.415, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/899692?lang=pt-BR.

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GerênciaGeral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente

84

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081200084