DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . .Budesonida 32 mcg |
.1 (uma) dose | .0,19 .0,19 |
.0,19 | .0, | 19 .0,19 .0 |
,19 | .0,19 | .0,1 | 9 .0,19 |
.0,19 | .0,19 | .0 | ,19 | .0, | 19 .0,19 |
.0,19 | .0, | 19 .0,20 |
.0,19 | .0,20 . |
0,20 .0 |
,19 | .0, | 19 .0,19 .0 |
,19 | .0,20 | .0,19 .0,19 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Budesonida 50 mcg |
.1 (uma) dose | .0,33 .0,33 |
.0,32 | .0, | 32 .0,33 .0 |
,32 | .0,32 | .0,3 | 2 .0,32 |
.0,32 | .0,32 | .0 | ,32 | .0, | 32 .0,33 |
.0,32 | .0, | 32 .0,33 |
.0,33 | .0,33 . |
0,33 .0 |
,32 | .0, | 32 .0,32 .0 |
,32 | .0,34 | .0,32 .0,32 |
| . .Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
.1 (uma) dose | .0,17 .0,17 |
.0,17 | .0, | 17 .0,17 .0 |
,17 | .0,17 | .0,1 | 7 .0,17 |
.0,17 | .0,17 | .0 | ,17 | .0, | 17 .0,17 |
.0,17 | .0, | 17 .0,17 |
.0,17 | .0,17 . |
0,17 .0 |
,17 | .0, | 17 .0,17 .0 |
,17 | .0,17 | .0,17 .0,17 |
| . .DOENÇA DE PARKINSON |
. | .AC .AL |
.AM | .A | P .BA . |
CE | .DF | .ES | .GO | .MA | .MG | . | MS | .M | T .PA |
.PB | .P | E .PI |
.PR | .RJ |
.RN . |
RO | .R | R .RS . |
SC | .SE | .SP .TO |
| . .Carbidopa 25 mg+ levodopa 250 mg |
.1 (um) comprimido | .1,02 .1,02 |
.1,01 | .1, | 01 .1,02 .1 |
,01 | .1,00 | .1,0 | 0 .1,00 |
.1,01 | .1,01 | .1 | ,00 | .1, | 00 .1,02 |
.1,01 | .1, | 01 .1,04 |
.1,02 | .1,03 . |
1,03 .1 |
,01 | .1, | 00 .1,00 .1 |
,01 | .1,05 | .1,01 .1,01 |
| . .Cloridrato de benserazida 25 mg + levodopa 100 mg |
.1 (um) comprimido | .1,50 .1,50 |
.1,49 | .1, | 49 .1,50 .1 |
,49 | .1,47 | .1,4 | 7 .1,47 |
.1,49 | .1,49 | .1 | ,47 | .1, | 47 .1,50 |
.1,49 | .1, | 49 .1,52 |
.1,50 | .1,51 . |
1,51 .1 |
,48 | .1, | 47 .1,47 .1 |
,49 | .1,54 | .1,49 .1,49 |
| . .G L AU CO M A |
. | .AC .AL |
.AM | .A | P .BA . |
CE | .DF | .ES | .GO | .MA | .MG | . | MS | .M | T .PA |
.PB | .P | E .PI |
.PR | .RJ |
.RN . |
RO | .R | R .RS . |
SC | .SE | .SP .TO |
| . .Maleato de timolol 2,5 mg/mL |
.1 (um) mililitro | .0,98 .0,98 |
.0,97 | .0, | 97 .0,98 .0 |
,97 | .0,96 | .0,9 | 6 .0,96 |
.0,97 | .0,97 | .0 | ,96 | .0, | 96 .0,98 |
.0,97 | .0, | 97 .0,99 |
.0,98 | .0,98 . |
0,98 .0 |
,96 | .0, | 96 .0,96 .0 |
,97 | .1,00 | .0,97 .0,97 |
| . .Maleato de timolol 5 mg/mL |
.1 (um) mililitro | .1,18 .1,18 |
.1,17 | .1, | 17 .1,18 .1 |
,17 | .1,16 | .1,1 | 6 .1,16 |
.1,17 | .1,17 | .1 | ,16 | .1, | 16 .1,18 |
.1,17 | .1, | 17 .1,20 |
.1,18 | .1,19 . |
1,19 .1 |
,17 | .1, | 16 .1,16 .1 |
,17 | .1,21 | .1,17 .1,17 |
| . .DIGNIDADE MENSTRUAL |
. | .AC .AL |
.AM | .A | P .BA . |
CE | .DF | .ES | .GO | .MA | .MG | . | MS | .M | T .PA |
.PB | .P | E .PI |
.PR | .RJ |
.RN . |
RO | .R | R .RS . |
SC | .SE | .SP .TO |
| . .Absorvente higiênico |
.1 (uma) unidade | .0,54 .0,54 |
.0,51 | .0, | 54 .0,49 .0 |
,50 | .0,51 | .0,4 | 9 .0,48 |
.0,51 | .0,50 | .0 | ,50 | .0, | 46 .0,50 |
.0,50 | .0, | 48 .0,50 |
.0,52 | .0,50 . |
0,50 .0 |
,50 | .0, | 47 .0,55 .0 |
,48 | .0,51 | .0,54 .0,49 |
| . .I N CO N T I N Ê N C I A |
. | .AC .AL |
.AM | .A | P .BA . |
CE | .DF | .ES | .GO | .MA | .MG | . | MS | .M | T .PA |
.PB | .P | E .PI |
.PR | .RJ |
.RN . |
RO | .R | R .RS . |
SC | .SE | .SP .TO |
| . .Fraldageriátrica |
.1 (uma) unidade | .1,70 .1,70 |
.1,70 |
.1,7 | 0 .1,70 .1, |
70 |
.1,70 | .1,70 | .1,70 . |
1,70 | .1,70 | .1, | 70 | .1,7 | 0 .1,70 |
.1,70 | .1,7 | 0 .1,70 |
.1,70 |
.1,70 . |
1,70 .1, |
70 | .1,7 | 0 .1,70 .1 |
,70 |
.1,70 | .1,70 .1,70 |
| . .DIABETES MELLITUS ASSOCIADA A DOENÇA C A R D I OV A S C U L A R |
. | .AC .AL |
.AM | .A | P .BA . |
CE | .DF | .ES | .GO | .MA | .MG | . | MS | .M | T .PA |
.PB | .P | E .PI |
.PR | .RJ |
.RN . |
RO | .R | R .RS . |
SC | .SE | .SP .TO |
| . .Dapagliflozina 10 mg |
.1 (um) comprimido | .2,57 .2,57 |
.2,57 |
.2,5 | 7 .2,57 .2, |
57 |
.2,57 | .2,57 | .2,57 . |
2,57 | .2,57 | .2, | 57 | .2,5 | 7 .2,57 |
.2,57 | .2,5 | 7 .2,57 |
.2,57 |
.2,57 . |
2,57 .2, |
57 | .2,5 | 7 .2,57 .2 |
,57 |
.2,57 | .2,57 .2,57 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 230, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC/SERES 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação:
| . .NOME |
.Registro no Conselho |
.CURSO | .ANO DE CO N C LU S AO |
|---|---|---|---|
| . .DANNYEL DUARTE BARBIRATO |
.CREFITO 229583-F | .PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR | .2026 |
| . .NATHÁLIA DA SILVA |
.CREFITO 385951-F | .PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR | .2025 |
| . .LEILA GUIMARAES BRAZ |
.COREN 207816- ENF | .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE HEMODINÂMICA |
E .2025 |
| . .ELIZANGELA PEREIRA BRANCO |
.COREN 380784- ENF | .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE HEMODINÂMICA |
E .2025 |
| . .JULIANA FERREIRA DE SOUZA PIRES DA N Ó B R EG A |
.COREN 804561-ENF | .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE HEMODINÂMICA |
E .2025 |
| . .CRISTIANE LOPES DE MORAIS |
.COREN 643392-ENF | .PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE HEMODINÂMICA |
E .2024 |
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSASECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SGTES/MS Nº 360, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 148, Seção 1, Páginas 134 e 135, de 7 de agosto de 2026, ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.107036/2026-91 |
.XXX.831.052-XX | .MARIA ENAGE BRITO PERES | .2906562 | .BA | .CAMPO ALEGRE DE LOURDES | .22/07/2026 |
| . .25000.077713/2026-30 |
.XXX.958.951-XX | .ANNA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA | .5206275 | .GO | .NOVO GAMA | .22/07/2026 |
| . .25000.106695/2026-19 |
.XXX.388.278-XX | .LETICIA ALVES LEMOS DEL GHINGARO | .3508198 | .SP | .PIQUETE | .28/07/2026 |
| LEIA-SE: | ||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
| . .25000.107036/2026-91 |
.XXX.831.052-XX | .MARIA ENAGE BRITO PERES | .2906563 | .BA | .CAMPO ALEGRE DE LOURDES | .22/07/2026 |
| . .25000.077713/2026-30 |
.XXX.958.951-XX | .ANNA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA | .5206276 | .GO | .NOVO GAMA | .22/07/2026 |
| . .25000.106695/2026-19 |
.XXX.388.278-XX | .LETICIA ALVES LEMOS DEL GHINGARO | .3509201 | .SP | .PIQUETE | .28/07/2026 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.415, DE 11 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/899692?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GerênciaGeral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente
84
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081200084