DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO DE SUPORTE 42/2026
Nº de Processo: 23116.010895/2026-36 Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande - FAURG.Objeto:"PROGRAMA IN T EG R A D O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS, GRÁFICOS E DE COMUNICAÇÃO VISUAL".Vigência: Até 31/12/2028 a contar da data da última assinatura.Data da assinatura: 05/08/2026.
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE SUPORTE 43/2026Nº de Processo: 23116.010411/2026-59 Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande - FAURG.Objeto:" G-NANO FA R : AÇÕES DE PESQUISA E EXTENSÃO.".Vigência: Até 30/06/2031 a contar da data da última assinatura.Data da assinatura: 07/08/2026.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃONº de Processo: 23116.010355/2026-52. Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FUR e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA.Objeto: estabelecer a cooperação institucional entre a FURG e a UFCSPA para o desenvolvimento de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito da EMBRAPII .Data da assinatura:03/08/2026. Vigência: 60 (sessenta), a contar da data de assinatura.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA-Nº de Processo: 23116.002336/2025-71.Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG,Embrapii ITEC/FURG e AUTOMNI AUTOMAÇÕES INDUSTRIAIS ltda e Fundação de Apoio a Universidade Federal do Rio Grande- FAURG..Objeto:" Alteração do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I - Tipo Embrapii Sebrae DT- Clausula 13.1 ".Vigência: Até 31/01/2027 a contar da data de assinatura.Data da assinatura: 10/08/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 55/2024
Nº de Processo: 23116.016635/2024-11.Partícipes: Universidade Federal de Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande-FAURG.Objeto: Prorrogação de Vigência de 31/12/2026 à 31/12/2029.Data da assinatura:06/08/2026.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALModalidade: Pregão 222/2026
Número do processo: 23129.005031/2026-53 / Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, mediante alocação de postos de Auxiliar Administrativo, B1A2Ae 4110-05, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das necessidades administrativas da Universidade Federal de Roraima UFRR.
Motivo da alteração: Necessidade de ajustes no Edital - Alteração no Termo de Referência, ETP e Planilha de custos Nova data de início de recebimento de propostas: de 24/07/2026 para 12/08/2026, horário de 09:00, para 10:00. Data de Abertura: 27/08/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15408005002222026
ALEX HENRIQUE RUFINO LEAO Agente de contratação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO Nº 93/2026 - UASG 154049Nº Processo: 23112.024567/2026-57. Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C A R LO S .
Acordante: 707547006 - UNIVERSIDAD DE PLAYA ANCHA DE CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN. Objeto: Instituir e disciplinar cooperação acadêmica, científica, técnica e cultural entre as partes na(s) área(s) de e/ou sobre temas relativos a Artes Integradas, no interesse do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura da UFSCar e do Departamento de Artes Integradas da Faculdade de Arte da Universidade de Playa Ancha de Ciências da Educação (Chile), especialmente de seu programa de doutorado em Artes Integradas, sendo que tal colaboração pode assumir a forma de, sucintamente, mobilidade de estudantes, mobilidade de professores e pesquisadores, cotutela de teses de doutorado, desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, cessão e troca de informações e produção conjunta de publicações, e coorganização de eventos acadêmicos, científicos e culturais.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2031. Data de Assinatura: 06/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2026).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DOCENTEA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, a Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019 e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo às disposições deste edital.
- DOS SUBEDITAIS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:
1.1. O presente Edital constitui instrumento convocatório unificado, estruturado em subeditais distintos, com a finalidade de viabilizar a aplicação da legislação relativa às políticas de reserva legal de vagas, especialmente para evitar o fracionamento das vagas entre certames.
1.1.1. Cada subedital destina-se ao provimento de cargo em área de conhecimento específica, possuindo requisitos de investidura, critérios de avaliação, comissões examinadoras, classificação, homologação e demais disposições próprias, não havendo comunicação entre os respectivos certames, ressalvadas as normas gerais expressamente previstas neste Edital Unificado.
1.2. O presente edital único disponibiliza a abertura de 89 vagas, com provimento imediato para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior nas diversas áreas de conhecimento distribuídas pelos subeditais no Quadro I deste edital.
1.2.1. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas pretas e pardas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 22 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.2. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 03% (três por cento) serão reservadas para pessoas indígenas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 3 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.3. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 02% (dois por cento) serão reservadas para pessoas quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 2 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.4. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §1º e §3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 5 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.2.5. Portanto, as 57 vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos itens acima, serão destinadas ao público da ampla
concorrência.
1.2.6. A distribuição do quantitativo das vagas reservadas e especificadas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5, dar-se-á por meio de sorteio que será realizado após o término do período para inscrições e somente entre os subeditais em que houver pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência com inscrições confirmadas, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27/06/2025.
1.2.6.1. O(s) subedital(is) que não tiverem inscrições confirmadas de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência não participarão do sorteio para distribuição das vagas reservadas conforme procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.
1.3. As inscrições no presente certame se darão separadamente por código de subedital.
- DOS SUBEDITAIS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, CARGO, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO
Quadro I
| . .Código/Cargo/Depto/Campus .Vagas |
.Área | .Subárea | .Requisitos Mínimos | .Regime trabalho |
de .Taxa de inscriçao |
|---|---|---|---|---|---|
| . .004/26.01 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos .1 |
.Organizações | .Instituições, Organizações e Trabalho | .Título de Doutor em Engenharia de Produção, ou Título de Doutor em Administração, ou Título de Doutor em Ciências Sociais, ou Título de Doutor em Sociologia, ou Título de Doutor em Antropologia, ou Título de Doutor em Ciência Política, ou Título de Doutor em Ciência Tecnologia e Sociedade, ou Título de Doutor em Política Científica e Tecnológica |
.DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.02 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos .1 |
.Engenharia de Produção |
.Tecnologia e Trabalho | .Doutorado em Engenharia. | .DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.03 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos .1 |
.Economia e Finanças |
.Economia de Empresas e Engenharia Ec o n ô m i c a |
.Título de Doutor em Economia, ou em Engenharia de Produção, ou em Administração, ou em Contabilidade, ou em Política Científica e Tecnológica. |
.DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.04 Professor Assistente A Departamento de Engenharia de Produção - DEP São Carlos .1 |
.Engenharia de Produção |
.Gerência da Produção | .Doutorado em Engenharia de Produção. | .DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.05 Professor Assistente A Departamento deQuímica - DQSão Carlos .3 |
.Química | .Físico-Química | .Título de Doutor em Ciências; ou em Química; ou em Físico-Química. | .DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.06 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos .1 |
.Engenharia Química |
.Simulação e Controle de Processos Químicos |
.Título de Doutor em Engenharia. | .DE | .R$ 275,00 |
| . .004/26.07 Professor Assistente A Departamento de Engenharia Química - DEQ São Carlos .1 |
.Engenharia Química |
.Sistemas Particulados | .Título de Doutor em Engenharia Química. | .DE | .R$ 275,00 |
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