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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 60

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

5.1.3. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, a pessoa candidata que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas na Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e o Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, deverá: I - autodeclarar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quando for o caso; II - declarar-se pessoa com deficiência (PCD), quando se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012. III - manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas, indicando o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja

concorrer.

5.1.3.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas. 5.1.3.2. A pessoa candidata poderá optar por concorrer a uma ou mais modalidades de reserva de vagas, desde que atenda aos respectivos requisitos e realize as declarações correspondentes, bem como manifeste expressamente essa opção na ficha de inscrição. 5.1.3.3. Até o término do período de inscrições, a pessoa candidata poderá alterar sua opção de concorrer ou desistir de concorrer ao sistema de reserva de vagas, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], observados os prazos estabelecidos neste edital.

5.1.4. Todos os subeditais, contidos no Quadro I deste edital único, poderão receber inscrições de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas ou pessoas da ampla concorrência (assim consideradas aquelas que não apresentarem nem a autodeclaração nem a declaração sobre condição de deficiência versadas no item 5.1.3 e seus subitens).

5.2. Para inscrever-se a pessoa candidata deverá: 5.2.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição. 5.2.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, preencher corretamente os dados da GRU, selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026. 5.2.2.1. Inscrições cujo pagamento da GRU tenha sido efetuado após o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026, e, consequentemente, tenha gerado agendamento para o dia seguinte ao último dia de inscrição, NÃO serão confirmadas. 5.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência e TED bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 5.2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, especificados no Quadro I apresentado no capítulo 2 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no capítulo 19 e seus itens e subitens, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração.

5.3. Quanto a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição deste certame: 5.3.1. Serão isentas do pagamento da taxa de inscrição as pessoas candidatas que: I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 5.3.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, a pessoa candidata deve preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: [email protected], impreterivelmente até o dia 25/08/2026, sob o título: "Pedido de Isenção" com os anexos citados abaixo: 5.3.2.1. A pessoa de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização; 5.3.2.2. A pessoa doadora de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a EFETIVA DOAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME NÃO SERÁ ACEITA; 5.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei no 13.656/2018, estará sujeita a: 5.3.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

5.3.3.2. Exclusão da lista de aprovadas, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área; 5.3.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 5.3.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pela pessoa no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado à UFSCar verificar a veracidade das informações. 5.3.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 28/08/2026 até às 18h00, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre o resultado da isenção. 5.4. As pessoas cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, estarão automaticamente excluídas do concurso público. 5.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrita no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa. 5.6. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.7. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições confirmadas. 5.8. As listas de pessoas candidatas com inscrições confirmadas, serão publicadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. 5.9. A confirmação da inscrição não exime a pessoa que venha a ser aprovada e nomeada, da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito. 5.10. A pessoa, devidamente inscrita, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item 5.8, deverá entrar em contato dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI, pelo e-mail: [email protected] para a solução do problema. 5.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja necessário. 5.12. No ato da inscrição, a pessoa que necessitar poderá solicitar o uso de tecnologia assistivas, bem como as adaptações razoáveis necessárias para a realização das provas. As solicitações deverão ser encaminhadas conforme as orientações e prazos estabelecidos no item 7.7, seus subitens, o no item 7.8 deste edital. 5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: [email protected], impreterivelmente até o dia 11/09/2026. 5.13.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade. 5.13.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem como o documento a que se refere o subitem 5.13.1. 5.13.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova. 5.13.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.13.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e um(a) Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do(a) adulto(a) responsável por sua guarda (familiar ou terceiro(a) indicado(a) pela candidata). 5.14. A pessoa transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: [email protected], impreterivelmente até o dia 11/09/2026. 5.14.1. A pessoa deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e o documento com foto, ambos digitalizados. 5.14.2. A pessoa deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo na ficha de inscrição com o nome social completo. 5.15. Após término do prazo de inscrições e da confirmação de que trata o item 5.5, serão divulgados, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, em relação a cada subedital, as listas de pessoas com inscrições confirmadas, sendo elas:

5.15.1. lista de pessoas negras inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como pretas ou pardas;

5.15.2. lista de pessoas indígenas inscritas, formada pelas pessoas audeclaradas como indígenas;

5.15.3. lista de pessoas quilombolas inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como quilombolas;

5.15.4. lista de pessoas com deficiência inscritas, formada pelas pessoas que se declararam com deficiência; 5.15.5. lista de pessoas candidatas de ampla concorrência inscritas, formada por todas as pessoas inscritas, incluindo as que se autodeclararam como pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e/ou declararam ser pessoas com deficiência. 5.16. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, manifestarem expressamente opção por concorrer às vagas reservadas e realizarem as autodeclarações ou declarações exigidas neste Edital concorrerão às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas correspondentes, observado o atendimento dos requisitos legais e editalícios de cada modalidade. 5.17. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.18. Informações sobre os procedimentos para inscrição constantes no capítulo 5 deste edital, serão fornecidas exclusivamente por meio do e-mail: [email protected].

  1. DA RESERVA DE VAGAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS

6.1. Para concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais constantes do Capítulo 1 deste Edital, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos de inscrição previstos no Item 5.1.3 do Capítulo 5 deste Edital e, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais, sendo ambas as providências indispensáveis para sua inscrição nesse sistema de reserva de vagas.

6.1.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas. A pessoa candidata que não manifestar expressamente sua opção por concorrer às vagas reservadas permanecerá inscrita exclusivamente para as vagas de ampla concorrência. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.2. Compete exclusivamente à pessoa candidata indicar, em campo específico da ficha de inscrição, o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja concorrer. 6.2.1. Até o final do período de inscrição do certame, a pessoa candidata poderá optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e-mail para o endereço: [email protected].

6.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do concurso, se este ainda estiver em andamento, ou terá sua nomeação anulada, caso já tenha sido admitida no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 6.4. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

60 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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