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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 61

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

6.6. Caso uma vaga reservada no certame não seja preenchida devido à desistência da pessoa candidata convocada ou por qualquer outro motivo, essa vaga será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada que estiver na posição imediatamente subsequente na respectiva lista de classificação, respeitando a ordem de classificação dentro de cada subedital. 6.7. As listagens das pessoas que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI. 6.8. As pessoas candidatas que tenham se autodeclarado pretas, pardas, indígenas ou quilombolas e que não tenham sido eliminadas do certame concorrerão simultaneamente às vagas reservadas às cotas étnico raciais e às vagas da ampla concorrência, sendo seus nomes divulgados nas respectivas listas de classificação, observado o atendimento dos requisitos e procedimentos previstos neste Edital para cada modalidade de reserva de vagas. 6.8.1. Havendo empate de notas, será aplicado às pessoas empatadas o disposto no item 16.1. 6.9. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas serão convocadas para procedimento de confirmação da autodeclaração que se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação. 6.9.1. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específico para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025. 6.9.1.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.9.1.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar. 6.9.2. A pessoa que não atender à convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata este subitem será excluída da lista de classificação destinada à cota para a qual fez a opção, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27/06/2025. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEG R A S . 6.10. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato neste certame, em razão do quantitativo ofertado no edital, todas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 desde Edital. 6.10.1. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.11. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por meio de Portaria de nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.11.1. A Comissão Específica será composta por cinco membros(as), distribuídos(as) por gênero, cor e, preferencialmente, origem regional, nos termos do Art 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20, da Instrução Normativa Conjunta supracitada. Os currículos das pessoas que integram a Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.12. No ato da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá ratificar a opção realizada em seu formulário de inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.13. A comissão específica, responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no certame, os quais serão verificados por meio de uma videoconferência via "Google Meet" com as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas aprovadas no certame. 6.13.1. A data, horário, links de acesso às salas de videoconferência e demais orientações detalhadas sobre o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 6.9 deste edital. 6.14. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão específica. 6.14.1. A pessoa que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação destinada a respectiva cota, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital. 6.14.2. Caso a pessoa candidata não obtenha a pontuação mínima prevista neste edital para aprovação na listagem geral da ampla concorrência, será eliminada do concurso, sendo dispensada a convocação suplementar de pessoas não habilitadas. 6.15. Será permitido à pessoa, que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, nos termos do edital específico disposto no subitem 6.9. 6.16. A Comissão recursal será instalada de forma presencial, designada por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos e será composta por 03 (três) integrantes distintos(as) das pessoas que cumpuseram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 6.16.1. A comissão recursal realizará o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de forma presencial e deverá considerar também em suas decisões, a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 6.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.16.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata no procedimento complementar não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que a pessoa não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 6.17. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação da cota para pessoas negras, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 6.18. O resultado do recurso previsto no subitem 6.15 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.19. As vagas reservadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de pessoas habilitadas, serão ocupadas por pessoas classificadas na listagem da ampla concorrência do respectivo subedital. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.20. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato, em razão do quantitativo de vagas previsto neste Edital, todas as pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 deste Edital. 6.21. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração das pessoas indígenas e quilombolas será conduzido por comissões específicas, compostas por pessoas de notório saber na área e formadas, majoritariamente, por indígenas e quilombolas, respectivamente. 6.21.1. As Comissões de Verificação Documental Complementar, a que se refere o item 6.21 deste Edital, serão designadas por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, devendo ser compostas por número ímpar de integrantes e serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.22. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração destinado às pessoas indígenas e quilombolas será realizado por meio da análise da documentação comprobatória de pertencimento étnico, mediante a apresentação dos documentos previstos nos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 6.23. As comissões específicas de verificação documental complementar deliberarão por maioria, por meio de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 6.23.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios da autodeclaração identitária e demais informações relativas ao procedimento de verificação documental complementar serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 6.9 deste Edital 6.24. No caso de emissão de parecer pela desconformidade documental por parte da Comissão de Verificação Complementar, será facultado à pessoa candidata interpor recurso único, por escrito e devidamente fundamentado, nos termos do Edital específico referido no subitem 6.9. 6.25. A Comissão Recursal será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o grupo étnico-racial ao qual pertença a pessoa candidata, sendo obrigatoriamente distinta da Comissão de Verificação Documental Complementar. 6.25.1. A Comissão Recursal deverá considerar, em suas decisões, os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto. 6.25.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.26. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela desconformidade documental da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação do respectivo grupo de cota, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste Edital. 6.27. O resultado do recurso previsto no subitem 6.24 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 7.2. À pessoa que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, pelo § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, pela Lei nº 13.146/15, pelos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/04 e nº 9.508/18, alterado pelos Decretos nº 9.546/18 e nº 12.533/25, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25, é assegurado o direito de autodeclarar-se pessoa com deficiência no ato da inscrição no presente certame, tanto para concorrer às 5 vagas reservadas de provimento imediato destinadas às pessoas com deficiência quanto para concorrer aos subeditais cujas vagas não contem com reserva inicial para essa condição, assegurando-se, neste último caso, a observância dos critérios de alternância e proporcionalidade na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. 7.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, que se autodeclara com deficiência, marcar a opção correspondente no ato de preenchimento da ficha de inscrição. 7.3.1. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata autodeclarar-se ou desistir da autodeclaração deixando de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e mail para o endereço: [email protected]. 7.4. Será considerada de caráter público a opção feita pela pessoa, no ato de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018. 7.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todas as demais pessoas. 7.6. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 7.7. Todas as pessoas com deficiência inscritas, em todas as fases do certame e independentemente da opção pela reserva de vagas, poderão solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas. As solicitações serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.7.1. A solicitação de uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis necessárias à realização das provas deverá ser feita por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos', e encaminhada, impreterivelmente até o dia 11/09/2026, para o e-mail [email protected].

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