DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
7.7.2. No campo "assunto" da mensagem de e-mail, deverá constar obrigatoriamente a seguinte descrição: "Uso de tecnologias assistivas e adaptações - Nome Completo do Candidato - Número do Edital". 7.7.3. As solicitações de uso de tecnologias assistivas e as adaptações serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As solicitações encaminhadas em desacordo com o disposto nos itens 7.7.1 e 7.7.2, ou que forem recebidas fora do prazo, serão automaticamente indeferidas. 7.7.4. São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização de provas de concurso público ou processo seletivo simplificado aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.8. Caso a pessoa com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018, deverá solicitar por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos' e encaminhar para o endereço de e- mail - [email protected], juntamente com parecer emitido por profissional especialista na área da deficiência até o dia 11/09/2026. 7.8.1. Para que seja garantido o princípio da isonomia, será concedida 1 (uma) hora adicional para as pessoas nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos adicionais durante a prova didática. 7.9. As pessoas que, no ato da inscrição, se autodeclararam e optaram por concorrer pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista denominada "listagem cotas para pessoas com deficiência" que será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo IV. 7.10. As pessoas que se autodeclararem como pessoa com deficiência e que não forem eliminadas no certame, terão seus nomes publicados nas respectivas listas de classificação da cota para pessoas com deficiência, bem como na lista geral de classificação da ampla concorrência. 7.10.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todas as pessoas empatadas o disposto no item 16.1. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: 7.11. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas como pessoa com deficiência que optaram por concorrer pelo sistema de reserva de vagas serão convocadas para o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que se dará por meio de edital específico de convocação a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
7.11.1. As pessoas aprovadas e que optaram por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de análise documental para caracterização da deficiência. 7.12. O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência consistirá na avaliação dos documentos comprobatórios enviados pela pessoa candidata, emitidos por profissional legalmente habilitado(a) e especialista na área da deficiência. 7.12.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios para caracterização da deficiência e demais informações relativas ao procedimento de análise documental serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 7.11 deste Edital. 7.12.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição ativa no Conselho Regional Profissional respectivo. 7.12.3. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 7.12.3.1. A pessoa candidata deverá encaminhar também demais documentações que facilitem a caracterização da deficiência, também emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame (Exemplos: Deficiência Auditiva: exame de audiometria; Deficiência Visual: exame de acuidade visual; Outras Deficiências: Radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames específicos da área, como de ortopedia ou psiquiatria). 7.12.3.2. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 7.13. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme Portaria GR UFSCar nº 14, de 10 de junho de 2025, que "Estabelece, no âmbito da UFSCar, a composição, organização e atividades a serem realizadas pela Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, sob a coordenação do Serviço de Perícias Médicas da ProGPe/UFSCar.", por meio de análise documental. 7.13.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas correspondentes às deficiências apresentadas pela pessoa candidata, provenientes de diferentes áreas de conhecimento, sendo que, necessariamente, uma delas deverá pertencer à área de medicina. 7.14. Na hipótese de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a análise deverá ser complementada mediante avaliação presencial ou por meio de tecnologia de telemedicina, conforme determinação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 7.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, e a indicação de local, data e horário e demais informações detalhadas sobre o procedimento serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 7.11 deste edital. 7.14.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, conforme estabelecido no edital de convocação mencionado no item 7.11 deste edital. 7.15. Será permitido à pessoa, cujo o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, com apresentação de nova documentação caracterizadora da deficiência nos termos do edital de convocação disposto no subitem 7.11. 7.15.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina. 7.15.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.16. Caso a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo procedimento de análise documental para caracterização da deficiência conclua pela não caracterização da deficiência, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 7.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do certame, se este ainda estiver em andamento, ou terá o ato de nomeação anulado, caso já tenha sido empossado no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.18. O resultado dos recursos, bem como o resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência serão publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 7.19. A documentação comprobatória encaminhada pela pessoa candidata para o procedimento de caraterização da deficiência valerá somente para este certame. 7.20. As pessoas que não atenderem ao disposto no edital de convocação, conforme previsto no item 7.11, deixando de encaminhar a documentação comprobatória necessária para a caracterização da deficiência, serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, na listagem geral de ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 7.21. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de pessoas habilitadas serão preenchidas pelas pessoas da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral. 8. DA METODOLOGIA PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 8.1. A distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, dispostas no Capítulo 1 e constante do Quadro II deste Edital, dar-se-á por meio de sorteio público, a ser realizado após o encerramento do período de inscrições, pela comissão organizadora, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e de acordo com as diretrizes e procedimentos definidos neste Capítulo. 8.1.1. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas, nos termos do edital, como pessoa com deficiência. 8.1.2. As vagas reservadas a pessoas quilombolas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam quilombolas no ato da inscrição. 8.1.3. As vagas reservadas a pessoas indígenas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam indígenas no ato da inscrição. 8.1.4. As vagas reservadas a pessoas negras, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas no ato da inscrição. 8.1.5. A divulgação das respectivas listas de inscrições confirmadas está prevista no cronograma deste Edital e também será realizada por meio de publicação no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. 8.2. O procedimento público de distribuição das vagas reservadas será realizado por meio do aplicativo de videoconferência Google Meet, com gravação integral da sessão. A gravação poderá ser disponibilizada mediante solicitação formal de vistas. A data, o horário e o link de acesso à videoconferência constam no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Ed i t a l . 8.3. Os subeditais nos quais não houver inscrições confirmadas de pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, não serão objeto de distribuição de vagas reservadas. 8.4. Um mesmo subedital poderá participar de sorteios destinados a diferentes grupos de cotas, desde que o quantitativo de vagas por ele ofertado permita a aplicação das respectivas reservas, observados os percentuais mínimos previstos na legislação e sem prejuízo das vagas destinadas à ampla concorrência. DOS PROCEDIMENTOS PARA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.5. Os procedimentos de sorteio para a atribuição das vagas reservadas, descritos a seguir, serão realizados na seguinte ordem: primeiramente, entre os subeditais que possuírem inscrições confirmadas de pessoas com deficiência; em seguida, daqueles com inscrições de pessoas autodeclaradas quilombolas; posteriormente, de pessoas autodeclaradas indígenas; e, por fim, de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. 8.5.1. O subedital que tiver uma vaga reservada por meio de sorteio público será excluído dos sorteios subsequentes referentes à categoria de cota a que pertence. Assim, por exemplo, caso uma vaga seja destinada a pessoas com deficiência, o respectivo subedital ficará excluído dos sorteios subsequentes para a atribuição das demais vagas reservadas para pessoas com deficiência. 8.6. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas para determinado grupo de cotas for MAIOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.6.1. Será atribuído um número ordinal feminino, iniciando-se pela 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada, conforme previsto no Quadro II deste Edital. 8.6.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, por meio de sorteio público, a um dos subeditais com inscrições confirmadas do mesmo grupo de cotas. Em seguida, as demais vagas serão sorteadas, também em ordem numérica crescente, entre os subeditais ainda não contemplados. 8.6.3. O procedimento descrito nos itens anteriores será repetido até que todas as vagas reservadas ao grupo de cotas em questão tenham sido devidamente atribuídas. 8.7. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for IGUAL ao número de vagas reservadas para essa categoria, será automaticamente atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada subedital independentemente de sorteio. 8.8. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for MENOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, independentemente de sorteio, será atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada um desses subeditais. As vagas reservadas eventualmente remanescentes serão redistribuídas na forma e na ordem de reversão previstas nos §§ 1º ao 4º do art. 3º do Decreto nº 12.536, de 2025.
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