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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 63

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

9. DA COMISSÃO JULGADORA

9.1. A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) ou 05 (cinco) suplentes. 9.1.1. As comissões julgadoras serão designadas por ato dos Centros Acadêmicos aos quais pertencem os departamentos responsáveis pelas respectivas vagas. Para cada subedital constante no quadro I deste edital, serão designadas comissões julgadoras específicas dentro de cada área de conhecimento. 9.1.2. As comissões julgadoras deverão prioritariamente ser compostas, em sua maioria, por membros(as) externos(as). 9.1.3. Preliminarmente será divulgada a composição de comissões julgadoras provisórias para cada subedital e as pessoas candidatas poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação previsto no cronograma, impugnar a indicação de membros(as) efetivos(as) ou suplente(s), mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente nas restrições estabelecidas no item 9.2 e dirigido ao(à) Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico. 9.1.4. O requerimento de que trata o item 9.1.3 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do e-mail: [email protected] (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº. do subedital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.

9.1.6. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.

II. Ascendente ou descendente de pessoa candidata ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III. Sócio(a) de pessoa candidata em atividade profissional; IV. O(A) integrante que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com pessoas inscritas, nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers", desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na publicação; V. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de término das inscrições no certame; VI. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado; VII. O(A) integrante que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes consanguíneos e afins até terceiro grau; VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. "Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões, como encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas origens, métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados para promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados por diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores não significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza. 9.3. Compete à comissão julgadora:

9.3.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público;

9.3.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final; 9.3.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada fase do concurso público;

9.3.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do subedital sob sua responsabilidade.

  1. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor(a) composto pelos subeditais constantes no Quadro I deste edital, constará das seguintes fases: a) 1ª FASE: Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;

b) 2ª FASE: Análise do Curriculum Vitae, de caráter apenas Classificatório;

c) 3ª FASE: Prova didática, de caráter apenas Classificatório;

d) 4ª FASE: Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter apenas Classificatório. 10.1.1. A prova didática EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.27, do Departamento de Letras/CECH, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA . 10.1.2. A prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.54, do Centro de Ciências da Natureza/CCN, Campus Lagoa do Sino, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS. 10.1.3. Exceto para os casos dispostos nos itens 10.1.1 e 10.1.2, os demais subeditais, terão suas provas didáticas realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA . 10.1.4. As fases de prova escrita, prova didática e arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão serão realizadas de modo presencial.

10.1.5. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota. 10.1.5.1. A terceira fase (prova didática), bem como a quarta fase (arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão), serão realizadas em data e horário, definidos por meio de sorteio, conforme descrito no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 10.2. Em cada uma das fases do concurso público, os(as) examinadores(as) atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3. A pontuação da pessoa candidata, em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ela atribuídos por cada um(a) dos(as) membros(as) examinadores(as) que compõem

a banca. 10.4. Nas fases realizadas no formato presencial, as pessoas deverão comparecer nos respectivos locais de realização das provas munidas de documento (digital ou físico) de identidade, conforme descrito no item 10.5 com a seguinte antecedência:

10.4.1. Prova Escrita: comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início.

10.4.2. Prova Didática e Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para

seu início.

I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;

III. Passaporte;

IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;

V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);

VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto).

10.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa e da sua assinatura.

  1. DA PROVA ESCRITA

11.1. A prova escrita constitui uma fase de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, terá a duração de 04 (quatro) horas, e será realizada em 18/10/2026 às 13:30 nos locais previamente divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 11.2. Os respectivos locais de realização da prova escrita serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos".

11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus

11.3. As pessoas candidatas deverão comparecer no local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 10.5 deste edital.

11.3.1. O local de realização da prova escrita é o prédio no qual a pessoa candidata será alocada e não o campus.

11.4. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas escritas, serão fechadas impreterivelmente no horário estabelecido para o início da prova, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, não sendo permitida a entrada após esse horário. 11.5. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero.

11.6. Não será permitido o ingresso de pessoas candidatas no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de quem não apresentar documento de identidade, sendo eliminadas do certame.

11.7. Após o ingresso, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhada por um(a) fiscal identificado(a).

11.8. Será eliminada do concurso a pessoa que, durante a realização da prova escrita, for surpreendida comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outra pessoa, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 11.5 deste Edital. 11.9. A prova escrita será realizada em caderno oficial padronizado, composto por um bloco contendo 15 (quinze) folhas de resposta pautadas e numeradas frente e verso, sendo vedada a disponibilização de folhas adicionais. 11.9.1. Cada pessoa candidata receberá também um bloco contendo 5 (cinco) folhas em branco para utilização como rascunho durante a realização da prova escrita, não sendo seu conteúdo considerado para fins de correção ou avaliação. Não serão fornecidas folhas adicionais para serem utilizadas como rascunho.

11.9.2. As folhas destinadas a rascunho deverão ser levadas pelas pessoas candidatas ao término da prova, não devendo ser entregues juntamente com as folhas oficiais de

resposta. 11.10. A pessoa candidata deverá identificar sua prova EXCLUSIVAMENTE com o "Código Identificador de Prova" - CIP. A ausência de identificação pelo CIP ou a presença de qualquer outra forma de identificação nas folhas de prova, tais como assinatura, números, símbolos, sinais ou quaisquer outras marcas que permitam a identificação da autoria, constatada pela fiscalização de sala, implicará a ELIMINAÇÃO da pessoa candidata do concurso. 11.11. O CÓDIGO IDENTIFICADOR DE PROVA (CIP) SERÁ DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA ÁREA DE ACESSO RESTRITA À PESSOA CANDIDATA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://concursos.ufscar.br, POR MEIO DO MENU "MEUS CONCURSOS", A PARTIR DA DATA PREVISTA NO CRONOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL. 11.11.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acessar, a partir da data prevista no Cronograma - Anexo VI, o endereço eletrônico indicado no item 11.11 deste edital para consultar e obter o seu Código Identificador de Prova (CIP). 11.11.1.1. É de responsabilidade da pessoa candidata, antes de ingressar na sala de prova, consultar e ter ciência do seu Código Identificador de Prova (CIP) para a adequada identificação no caderno de prova. 11.11.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os(as) membros(as) das Comissões Julgadoras não tenham acesso à identificação das pessoas candidatas até a divulgação das notas atribuídas para a prova escrita. 11.12. A prova escrita versará sobre tema único, por subedital, sorteado a partir da lista constante do Anexo I dos respectivos subeditais, com divulgação no endereço eletrônico correspondente ao subedital.

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