DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7.
- FORMA DE MANIFESTAÇÃO: O recurso administrativo deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações/SEI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 23/2022. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T - 10 - Bairro: Zona Cívico-Administrativa CEP 70053-900 - Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 as 17h.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício, nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Havendo decisão pela aplicação da penalidade ao final do devido processo, será providenciado o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRADiretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO 12600.002912/2025-01 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que foi instaurado nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa AC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 23.044.736/0001-67, no âmbito do qual serão analisada as condutas da empresa e sendo o caso, aplicadas as sanções previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 90017/2025 (SEI nº 53894773), cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia de adequação dos sistemas principais de fachada (revestimento cerâmico e brises) e sistemas correlatos de fachada incluindo impermeabilização e recuperação estrutural de lajes em concreto armado, pinturas e outros no Edifício Órgãos Centrais, situado no Setor de Autarquias Sul, Q. 6, Lotes 01 e 02, Brasília, Distrito Federal (...). Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a empresa se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, LV, Constituição Federal de 1998, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, tendo em vista a indicação do cometimento de infrações e da possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas Termo de Referência, conforme disposições contidas no CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRADiretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO 12600.001402/2026-99 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que foi instaurado nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa JOSE EDUARDO XAVIER COSTA, CNPJ nº 50.933.292/0001-93, no âmbito do qual serão analisada as condutas da empresa e, sendo o caso, aplicadas as sanções previstas na Dispensa Eletrônica nº 176/2026 (SEI nº 60921664), cujo objeto consistiu na contratação direta para aquisição de 5 (cinco) unidades de SSD Externo Portátil - 2TB (ou superior), para atendimento da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a empresa se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, LV, Constituição Federal de 1998, fica essa empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, tendo em vista a indicação do cometimento de infrações e da possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas Termo de Referência, conforme disposições contidas no CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021. 2. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7. Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.000525/2025-21
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.906.450/0001-00, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90017/2024, referente ao Edital nº 15/2024 (SEI nº 48729803), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de viabilização de
eventos a serem realizados exclusivamente no Distrito Federal e na da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.906.450/0001-00, com endereço no SETOR SIG conjunto B,S/N, lote 14 - sala 201 - Taguatinga CEP:72.153-502 - BRASÍLIA / Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 8/2026, de 23/03/2026, SEI nº 59260735, tornada definitiva na esfera administrativa em 23/03/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), correspondendo ao valor atualizado de R$ 39.617,13 (trinta e nove mil seiscentos e dezessete reais e treze centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 23/03/2026 até 29/07/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63216037.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Edital nº 15/2024 do Pregão Eletrônico (PE) nº 90017/2024. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63216613, com Número de Referência 12600.000525/2025-21, vencimento em 31/08/2026, código de recolhimento 040352 (Multa decorrente de Infração à Lei de Licitações), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 39.617,13 (trinta e nove mil seiscentos e dezessete reais e treze centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais. 4. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-eda-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado. 5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito. 6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona CívicoAdministrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar. php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_ orgao_acesso_externo=7. 7. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRADiretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO 12600.002129/2025-39 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa VBC INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 39.807.908/0001-47, no âmbito do qual foram aplicadas as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) mês e 2 (dois) dias e multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 (UASG 170607), cujo objeto é a prestação dos serviços de recepção para atender os prédios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos órgãos que integram Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) situados no Distrito Federal. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de impedimento de licitar e contratar e multa foi aplicada com fundamento no art. 155, IV, e no art. 156, inciso II, III e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, IV, e § 2º, IV, e com os arts. 5º, incisos II e III, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto no item 12.1.1 do Pregão Eletrônico nº 90001/2025.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7.
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