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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 119

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.4 deste Edital.

15.6. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora dos prazos previstos nos editais de resultados, tampouco aquelas neles já disponíveis.

15.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que a funcionalidade ficar comprometida, sem alteração das demais condições deste Edital.

15.8. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio no período de 02/12/2026 a 07/04/2027, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

15.8.1. Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter atualizados junto à Transpetro seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção "Concurso" no site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br).

15.8.2. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.9. A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto.

15.10. A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se a tratar os dados pessoais das pessoas candidatas inscritas neste Processo Seletivo Público em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observando, especialmente, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, sendo vedada a utilização ou transmissão desses dados para finalidade diversa da execução do presente Processo Seletivo Público.

15.11. A Transpetro tratará os dados pessoais das pessoas candidatas, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e de seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da Transpetro.

15.12. A pessoa candidata afetada por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo as solicitações analisadas individualmente.

15.12.1. Consideram-se problemas logísticos, para fins de devolução da taxa de inscrição, fatores supervenientes, eventuais ou de força maior, tais como desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova ou falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e gere comprovado prejuízo imprevisível e insuperável à pessoa candidata.

15.12.2. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da devolução deverá ser consultada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

15.12.3. Não será aceita solicitação de devolução realizada fora do endereço eletrônico indicado e/ou fora do período previsto no subitem 15.12 deste Edital.

15.13. Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final ou a admissão ou readmissão da pessoa candidata, poderão ser anulados a inscrição, a participação em qualquer etapa, a classificação, a convocação ou a contratação, quando constatada falsidade em declaração, documento ou informação prestada, fraude, utilização de meios ilícitos, irregularidade na realização das etapas do Processo Seletivo Público, descumprimento das normas deste Edital ou qualquer conduta incompatível com a lisura e a boa-fé exigidas do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.13.1. A constatação de falsidade documental ou de declaração inverídica relativa à condição de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena ou quilombola, bem como de qualquer outra informação prestada para fins de participação no Processo Seletivo Público, sujeitará a pessoa candidata às consequências previstas no subitem anterior, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Transpetro juntamente com a Fundação Cesgranrio.

JULIANA REBELLO HORTA Gerente Executiva de Recursos Humanos EDITAL Nº 3 TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO 2026.3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Profissional Transpetro de Nível Médio - Júnior A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital. *Nota: O Edital de abertura e seus anexos, na íntegra, será divulgado na internet, na página referente ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO2026.3 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio, observada a legislação aplicável, bem como as eventuais retificações, aditamentos e comunicados oficiais que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio e no sítio eletrônico da Transpetro.

1.2. O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Qualificação Técnica, constituída de provas objetivas, aplicadas em um mesmo caderno de questões, compreendendo a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/ênfases, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, conforme detalhamento constante do item 7 deste Edital; b) 2ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas pelas pessoas candidatas, compreendendo a avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que se declararam com deficiência, procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas que se declararam negras e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, todos sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, nos termos da legislação vigente e deste Edital. 1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades inicialmente previstas para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio, por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.3.3. A Fundação Cesgranrio poderá, quando necessário para garantir a adequada realização do Processo Seletivo Público, alocar a pessoa candidata em cidade diversa daquela inicialmente prevista, desde que localizada na mesma unidade da Federação ou em município limítrofe à cidade originalmente indicada, na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados.

1.3.4. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Transpetro ou da Fundação Cesgranrio. 1.4. O Processo Seletivo Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 1.4.1. A confirmação complementar da autodeclaração das pessoas candidatas negras será realizada presencialmente nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital, em data posterior à aplicação das provas, conforme convocação individual a ser divulgada oportunamente pela Fundação Cesgranrio. 1.4.2. O procedimento de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado por meio de análise documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário. 1.4.3. A verificação da condição declarada para as pessoas candidatas indígenas e quilombolas será realizada exclusivamente por meio de análise documental complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 1.4.4. Em cada fase do certame em que seja aplicado o quantitativo de habilitados, o número de pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas, consideradas habilitadas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase, será igual ou superior ao número de pessoas candidatas da ampla concorrência consideradas habilitadas na mesma fase, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 12, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no que se refere às pessoas com deficiência. 1.5. A pessoa candidata admitida ou readmitida será contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.6. Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro constante do Anexo II deste Edital existem Unidades da Transpetro abrangidas pelo respectivo polo de trabalho. A pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer uma das localidades abrangidas pelo polo de trabalho escolhido, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, observadas as necessidades operacionais da empresa e a disponibilidade de vagas nas unidades abrangidas pelo respectivo polo de trabalho, independentemente do domicílio da pessoa candidata, da cidade de realização das provas ou de qualquer outra preferência manifestada. 1.6.1. Caso a lotação ocorra em localidade diversa daquela de domicílio da pessoa candidata, as despesas decorrentes de deslocamento, instalação e mudança correrão por sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à Transpetro qualquer ônus a esse título. 1.7. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Após essa data, o prazo estará encerrado. 2. DAS ÊNFASES E DAS VAGAS 2.1. As ênfases, o quantitativo de vagas e o quantitativo de cadastro de reserva, os requisitos, a síntese das atribuições e a remuneração estão estabelecidos nos Anexos I, II e III deste Edital.

2.1.1. Os quantitativos de vagas e de cadastro de reserva, bem como sua distribuição por ênfase e polo de trabalho, observarão rigorosamente os critérios de proporcionalidade e alternância previstos na legislação aplicável, inclusive no que se refere às vagas reservadas. 2.2. A classificação das pessoas candidatas ocorrerá por ênfase e por polo de trabalho, de acordo com a opção realizada no ato da inscrição.

  1. DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

3.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas a cada ênfase, conforme o disposto no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos de cada ênfase, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1.1. Na formação de cadastro de reserva, será assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência no percentual de, 10% (dez por cento), observado o disposto no Decreto nº 9.508/2018. 3.1.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência consta do Anexo I deste Edital.

3.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 3.1.1.3.1. Para definição da alocação, por cargo, ênfase e polo, de vagas reservadas que faltavam para atendimento ao percentual legal sobre a totalidade de vagas deste certame, não atendido pela reserva automática de vagas, foi realizado Sorteio Público nos termos do Edital Nº 01/2026 da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro). 3.1.1.3.2. O procedimento do sorteio público poderá ser verificado pela pessoa candidata por meio de link disponível no endereço eletrônico h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / l i v e / k E 2 Fo M 7 9 o _ M . 3.1.1.4. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público na respectiva ênfase/polo de trabalho, observado o disposto neste Edital. Assim, se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;

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