Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 118

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

11.4. A pessoa candidata que não comparecer, não atender à convocação no prazo estabelecido no respectivo documento de convocação ou não cumprir as condições estabelecidas para a comprovação de requisitos será eliminada deste Processo Seletivo Público.

11.4.1. A pessoa candidata que não comparecer a qualquer das etapas relacionadas à admissão ou readmissão, inclusive aos exames médicos admissionais quando convocada, no prazo definido pela Transpetro, será igualmente eliminada deste Processo Seletivo Público.

11.4.2. A pessoa candidata considerada inapta nos exames médicos admissionais será eliminada deste Processo Seletivo Público, assegurado o direito à interposição de recurso, nos termos estabelecidos no ato de convocação para essa etapa.

11.5. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica e, subsidiariamente, de documento enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação de recurso. 11.5.1. A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.

11.5.2. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação, documentos ou ambos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 11.6. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.7. A decisão da instância recursal relativa à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais terá caráter definitivo no âmbito deste Processo Seletivo Público.

  1. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

12.1. Os exames médicos admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos pelas seguintes fases: avaliação de saúde física e mental e a realização de exames médicos complementares, destinados a verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando os riscos ocupacionais e as condições de trabalho existentes nas unidades da Transpetro.

12.1.1. A avaliação médica tem por objetivo verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando as condições de saúde geral, clínica e ocupacional, não se confundindo com o exame de Aptidão física previsto no item 7.2 deste Edital.

12.1.2. A aprovação no exame de Aptidão física não assegura, por si só, a aptidão na avaliação médica, podendo a pessoa candidata ser considerada inapta caso apresente condição de saúde incompatível com o exercício das atividades do cargo.

12.1.3. A avaliação médica considerará, dentre outros aspectos, as exigências específicas das atividades operacionais marítimas, incluindo esforço físico contínuo, exposição a riscos, situações de emergência, trabalho embarcado, confinamento e demais condições inerentes ao ambiente de trabalho.

12.1.4. A aptidão da pessoa candidata será aferida em conformidade com as normas de saúde ocupacional aplicáveis, incluindo aquelas previstas na NR-30 e na Maritime Labour Convention (MLC 2006), sem prejuízo de outros normativos vigentes.

12.2. A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro, observada a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas neste Processo Seletivo Público. 12.3. EXAMES MÉDICOS

12.3.1. Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão submetidas a exame médico e odontológico geral e, em função deste e do cargo para a qual se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, exames complementares e exame toxicológico, podendo ser solicitados outros exames clínicos, laboratoriais ou de imagem, conforme critérios definidos pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.2. Na avaliação médica, serão analisados, entre outros aspectos: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, a pessoa candidata poderá ser reexaminada ou submetida a avaliações clínicas ou complementares especializadas, inclusive por profissionais de saúde de diferentes especialidades, quando considerado necessário para a adequada formação do convencimento técnico da equipe médica responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.3. A indicação de inaptidão para o exercício do cargo na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que a pessoa candidata avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para a qual concorreu na Transpetro, considerando a compatibilidade entre suas condições de saúde e as atribuições do cargo, bem como os riscos ocupacionais e as condições de trabalho nas unidades da empresa. 12.3.4. O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado à pessoa candidata, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.3.4.1. Os dados de saúde coletados no processo de avaliação médica admissional constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para os fins deste Processo Seletivo Público, vedado seu compartilhamento com terceiros sem o consentimento da pessoa candidata, salvo obrigação legal ou regulatória ou determinação de autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

12.3.5. A conclusão acerca da aptidão ou da inaptidão da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo caberá exclusivamente ao serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional, observado o disposto na legislação trabalhista e nas normas de saúde e segurança no trabalho.

12.3.6. A eventual aptidão da pessoa candidata para o exercício de outras atividades profissionais não implica aptidão para o exercício das atribuições específicas do cargo objeto deste Processo Seletivo Público.

12.3.7. A apresentação de laudos, exames ou atestados médicos particulares pela pessoa candidata poderá ser considerada como elemento complementar de análise, sendo devidamente apreciada pela equipe médica responsável, não substituindo a avaliação realizada pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional. 12.3.8. Teste Toxicológico

12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.

12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1.

12.3.8.3. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.

12.3.8.4. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: - Anfetamina - Metanfetamina - Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona - Fenciclidina (PCP)

12.3.8.5. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.4, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público. 12.3.8.6. Não caberá recurso às pessoas candidatas em razão do resultado positivo no exame toxicológico.

12.4. A constatação de inaptidão da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos exames médicos admissionais resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.5. A pessoa candidata que não atender à convocação ou deixar de comparecer injustificadamente para qualquer fase desta etapa será eliminada deste Processo Seletivo Público.

12.6. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica, podendo haver envio complementar via postal com aviso de recebimento.

12.7. A pessoa candidata tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso administrativo, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de médica, com exceção para o teste toxicológico, conforme subitem 12.3.8.5

12.8. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.6 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 12.9. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.10. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura à pessoa candidata o direito à admissão ou readmissão, ficando esta condicionada à comprovação da aptidão na avaliação de saúde admissional e ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

  1. DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO

13.1. As pessoas candidatas aprovadas em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocadas, preferencialmente por meio eletrônico, por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, podendo haver complementação por e- mail.

13.1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar as convocações e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço, telefone e e-mail, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações realizadas pela Transpetro. 13.2. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas respeitará a ordem classificatória de cada cargo, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observadas as disposições deste Edital.

13.2.1. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará, além da ordem classificatória por cargo, os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência - AC, Pessoas com Deficiência - PcD, Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ), de acordo com os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital e observadas as regras de conversão de vagas previstas no subitem 3.2.3. 13.3. A admissão ou readmissão dependerá da comprovação, pela pessoa candidata, de todos os requisitos exigidos neste Edital, especialmente aqueles previstos nos itens 4 e 11 e no Anexo III, observados os prazos e procedimentos definidos pela Transpetro. 13.4. A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para admissão ou readmissão e/ou que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III até a data definida pela Transpetro, observado o prazo mínimo estabelecido no documento de convocação, será eliminada deste Processo Seletivo Público. 13.5. Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata, respeitada o cargo definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação neste Processo Seletivo Público nem ao seu domicílio, observado o disposto neste Ed i t a l . 13.6. As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro que porventura venha a substituí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro. 13.6.1. O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo empregado: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), entre outras.

13.6.2. O Programa de Formação destina-se aos egressos de Processo Seletivo Público, visando à Aptidão, desenvolvimento de competências, imersão na cultura organizacional e avaliação dos participantes, através da complementação da formação acadêmica para o desempenho de suas atribuições profissionais na Transpetro. 13.7. Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Transpetro ou empresa integrante do Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.

13.8. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converterse-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 13.8.1. Às pessoas com deficiência que forem admitidas ou readmitidas serão disponibilizadas condições de adaptação razoável durante o exercício de suas atividades na Transpetro, inclusive nas atividades de integração e durante o curso de formação, bem como no período de experiência, a fim de garantir a execução de suas tarefas de maneira segura e regular, com a diminuição ou eliminação dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de modo a assegurar sua completa integração à rotina laboral. 13.9. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão das pessoas candidatas, significará, por parte destas, a integral e irrestrita adesão ao novo plano de cargos e às normas vigentes.

13.10. Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

13.11. Havendo necessidade da companhia, os empregados da Transpetro podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

13.12 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as atribuições do cargo.

13.13. Após a admissão ou readmissão, os empregados admitidos para os cargos do Quadro de Mar da Transpetro poderão ser imediatamente convocados(as) para tripular os navios da Companhia.

  1. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1. As pessoas candidatas que vierem a ser admitidas ou readmitidas farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2. Não será fornecido à pessoa candidata, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e publicada na página da Fundação Cesgranrio.

15.3. Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, ressalvados os casos de atendimento especializado previstos na legislação vigente.

15.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).

15.4.1. As informações referentes a notas, resultados, classificações e convocações estarão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio, não sendo fornecidas informações adicionais por outros meios ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

118

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081200118