DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
8.25. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
- 8.26. As pessoas candidatas que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados às pessoas candidatas que ainda as estiverem realizando.
8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação da pessoa candidata.
8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.29. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro se eximem das despesas relativas à participação da pessoa candidata em todas as fases do Processo Seletivo Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pela própria pessoa candidata.
8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação com vistas à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas, a eliminação da pessoa candidata ou a revisão de resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- DOS RECURSOS
- 9.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA
Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, nos dias 30/11 e 01/12/2026.
- 9.1.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso da pessoa candidata que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados, bem como é vedada a tentativa de interpor mais de uma vez um mesmo recurso, editado ou não. 9.1.2.2. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.2.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.
9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/01/2027.
9.1.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todas as pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas.
9.2. DA REVISÃO DOS RESULTADOS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA As pessoas candidatas poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/02/2027.
9.2.1. O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2. As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de Aptidão física serão dadas a conhecer fundamentada em, 03/03/2027.
9.3. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões administrativas, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
- DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
P Ú B L I CO
10.1. O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br) e (www.transpetro.com.br). 10.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada cargo consta do Anexo I deste Edital.
10.3. Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em 5 (cinco) listas:
a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas candidatas, inclusive das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas e das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas; b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência; c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras; d) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas; e) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
10.4. As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro e obedecerão à ordem de classificação final por cargo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as seguintes modalidades de concorrência: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação aplicável, especialmente do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.
10.4.1. A convocação das pessoas candidatas beneficiadas pelas políticas de ações afirmativas observará os percentuais mínimos de reserva de vagas previstos na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.
10.4.2. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocadas pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
10.4.2.1. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados cadastrais, principalmente endereço de residência, telefone, e endereço eletrônico, durante o período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, a pessoa candidata aprovada, conforme subitem 10.4.2, deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração cadastral, exclusivamente, através do site oficial da companhia (www.transpetro.com.br).
10.4.3. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de dados cadastrais desatualizados ou incorretos, bem como da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do(a) destinatário(s) ou endereço incorreto.
10.5. As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas na listagem que lhes for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a efetiva admissão ou readmissão.
10.6. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas constantes do Anexo I deste Edital poderão ser temporariamente convocadas como suplentes na hipótese em que as admissões pela Transpetro ocorram de forma escalonada.
10.6.1. As pessoas candidatas classificadas no cadastro de reserva, mas fora do quantitativo de vagas constante do Anexo I, poderão ser convocadas para as etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes.
10.6.2. Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, a admissão ou readmissão das pessoas candidatas convocadas na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de pessoas candidatas mais bem classificadas ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.
10.6.3. À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência dessa condição nas comunicações realizadas durante a convocação.
10.6.4. A pessoa candidata convocada que não se apresentar para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, no prazo estabelecido no documento de convocação, será considerada desistente e eliminada deste Processo Seletivo Público, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela Transpetro. 10.6.5. A ausência de manifestação da pessoa candidata convocada dentro do prazo estabelecido no documento de convocação será interpretada como desistência tácita, implicando sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
10.7. As pessoas candidatas aprovadas que tiverem interesse em solicitar desistência de participação no TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados finais. 10.7.1. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Transpetro, disponíveis na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico: (www.transpetro.com.br).
10.7.2. Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio e da Transpetro em razão da desistência de pessoas candidatas. 10.8. A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, poderá, quando necessário, requerer formalmente após a sua convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.2, observados o cargo para o qual concorreu.
10.8.1. O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais. 10.8.2. O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as listagens de concorrência do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR2026.2 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas) nas quais a pessoa candidata tenha sido aprovada.
10.8.3. O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do Processo Seletivo Público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá alterar a(s) classificação(ões) inicialmente obtida(s) pelas pessoas candidatas. 10.8.3.1. O remanejamento para o final da lista de classificação será sinalizado em planilha de acompanhamento das convocações publicada na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico (www.transpetro.com.br), para acompanhamento por todas as pessoas interessadas. 10.8.4. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro correspondente à listagem de classificação de seu cargo. 10.8.5. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação, mesmo quando originalmente conste como aprovada dentro das vagas publicadas no Edital, não terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais ou admissão ou readmissão, ficando estas condicionadas à necessidade e à conveniência da Transpetro. 10.8.6. O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser solicitado uma única vez pela mesma pessoa candidata.
10.8.7. A aprovação neste Processo Seletivo Público não gera direito à admissão ou readmissão, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização dependerá da necessidade e da conveniência da Transpetro, bem como do prazo de validade do certame e da observância da ordem de classificação.
10.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro. 11. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS 11.1. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Transpetro.
11.2. As pessoas candidatas convocadas para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Transpetro, pessoalmente, munidas de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, observando-se que a forma de apresentação poderá ocorrer presencialmente ou por meio digital, ou em ambas as formas, conforme estabelecido no documento de convocação. 11.3. Quando solicitada, a pessoa candidata deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Documento de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição; d) CPF; e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atual e carteiras anteriores, se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente;
n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para o cargo à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.
o) no caso de pessoa candidata de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; p) se pessoa candidata de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.
11.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.2. Quando encaminhados por meio digital, os documentos deverão ser digitalizados, legíveis e em suas integralidades, conforme definido no documento de convocação e demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.
11.3.3. A não apresentação dos documentos listados no subitem 11.3 deste Edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática da pessoa candidata deste Processo Seletivo Público.
11.3.4. A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, aos parágrafos 10 e 14 do artigo 37, ao parágrafo 6º do artigo 40, ao parágrafo 3º do artigo 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo 3º do artigo 142, todos da Constituição Federal, conforme redação vigente, bem como à Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU). Para esse fim, a pessoa candidata deverá assinar declaração específica, além de declarar a inexistência de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas e a ausência de percepção de proventos ou benefícios incompatíveis com o exercício do cargo.
11.3.5. A admissão ou readmissão somente ocorrerá após a comprovação cumulativa de todos os requisitos exigidos neste Edital e a aprovação nos exames médicos admissionais, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos pela Transpetro.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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