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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 116

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

7.2.3.10.8.5. Será assegurada à candidata gestante a realização do Exame de Aptidão Física em data posterior, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o término do período gestacional, observados os limites operacionais do Processo Seletivo Público, sem prejuízo da continuidade do certame e da ordem de classificação.

7.2.3.10.8.6. Para fins de realização do exame em data posterior, a candidata deverá apresentar novo laudo médico que informe a data do parto ou do término do período gestacional, nos termos estabelecidos em edital específico. 7.2.3.10.8.7. A candidata enquadrada nas disposições deste subitem será convocada para a realização do Exame de Aptidão Física por meio de edital específico, não sendo assegurado o direito à escolha da data, local ou horário. 7.2.3.10.8.8. O descumprimento das exigências previstas neste subitem implicará a eliminação da candidata do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.9. O não comparecimento, a desistência ou a interrupção de qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física implicará a eliminação automática da pessoa candidata, não havendo possibilidade de segunda chamada ou reaplicação, ressalvado exclusivamente o caso previsto no subitem 7.2.3.10.8 deste Edital.

7.2.3.10.10. As demais informações a respeito do Exame de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado conforme o cronograma previsto no Anexo V. 7.2.3.11. Será considerada apta no Exame de Aptidão Física a pessoa candidata que atingir performance igual ou superior à mínima em todos os testes.

7.2.3.12. O Exame de Aptidão Física tem por finalidade exclusiva avaliar o desempenho da pessoa candidata nos testes físicos previstos neste Edital, não substituindo nem se confundindo com a avaliação médica prevista no item 12, a qual verificará a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação aplicável.

7.2.3.13. O Exame de Aptidão Física será filmado, para fins de controle, transparência, instrução de recursos administrativos e eventual utilização como meio de prova. 7.2.3.14. Não será permitida a permanência da pessoa candidata no local após a conclusão de seus testes, salvo quando autorizada pela equipe organizadora.

7.2.3.15. Os casos omissos e as situações não previstas neste item serão analisados e decididos pela Fundação Cesgranrio, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.

7.2.4. Dos resultados e do recurso do Exame de Aptidão Física

7.2.4.1. O resultado preliminar do Exame de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme data prevista no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

7.2.4.2. A pessoa candidata considerada inapta poderá interpor pedido de revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Fundação Cesgranrio, com fundamentação objetiva e clara. 7.2.4.3. A análise do pedido de revisão considerará, prioritariamente, a filmagem do Exame de Aptidão Física prevista no subitem 7.2.3.13.

7.2.4.4. O resultado definitivo do Exame de Aptidão Física será divulgado conforme cronograma do Anexo V, não cabendo novo recurso.

7.2.4.5. Consolidados os resultados do Exame de Aptidão Física e esgotados os prazos recursais, passa-se à apuração da classificação final das pessoas candidatas.

7.2.4.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no subitem 7.1.6, conforme o cargo. 8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente.

8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.

8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas.

8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações.

8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.

8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.

8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, não apresentar o documento de identidade original, de acordo com o definido nos subitens 8.5 e 8.5.3 deste Edital, não poderá realizálos e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e

interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público

8.8. Após ser identificada, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Em caso de descumprimento, não será permitido o retorno, em nenhuma hipótese.

8.8.1. A permanência da pessoa candidata na sala de provas implicará a ciência e a concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital.

8.9. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar a coleta de dados biométricos (digitais ou outros meios de identificação) das pessoas candidatas no dia de realização das provas, com a finalidade de identificação, controle de presença e prevenção de fraudes, nos termos da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 8.9.1. A pessoa candidata deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.

8.10. No dia de realização das provas, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores, inclusive durante deslocamentos para utilização de sanitários e a qualquer momento, a critério da fiscalização. 8.10.1. Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos, detectores ou outros instrumentos de segurança durante a aplicação das provas, inclusive em caráter aleatório, a critério da Fundação Cesgranrio. 8.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo.

8.12. A pessoa candidata só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, a pessoa candidata não poderá levar o Caderno de Questões em nenhuma hipótese.

8.13. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.14. A pessoa candidata, no dia da realização das provas, poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.15. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando a pessoa candidata infratora à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.16. Ao final das provas, as 3 (três) últimas pessoas candidatas em cada sala só serão liberadas quando todas tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas.

8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento da pessoa candidata da sala de provas, à exceção das pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.1, 5.16.2, 5.16.3 e 5.16.4. 8.18. A pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.

8.19. A pessoa candidata deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro da pessoa candidata.

8.20. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade. 8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminada do Processo Seletivo Público a pessoa candidata que inserir, no Cartão-Resposta, na folha de respostas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação.

8.21. A pessoa candidata será sumariamente eliminada deste Processo Seletivo Público nas seguintes hipóteses: I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas: a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação; c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Processo Seletivo; d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos; e) descumprir instruções contidas nas capas das provas. II. Descumprir regras de conduta ou segurança:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou as demais pessoas candidatas; b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais; c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico; d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal; e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. III. Descumprir regras de permanência na prova: a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova; b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição; c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas; d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta; e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início; g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado; h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala. IV. Portar objetos proibidos: a) portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares. 8.22. É vedado às pessoas candidatas do Processo Seletivo ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003, e do art. º 51 do Decreto nº 11.615/2023. 8.22.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas. 8.23. Para todas as pessoas candidatas não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.24. Ao entrarem na sala de provas, as pessoas candidatas deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope portaobjetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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