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Diário Oficial da União · 12/08/2026 · pág. 115

DOU 12/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

7.1.5.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e c) for mais idoso.

7.1.5.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado.

7.1.5.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

7.1.5.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.5.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 7.1.5.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.5.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.2. 2ª ETAPA: EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (para todos os cargos)

7.2.1. Serão convocadas para o Exame de Aptidão Física as pessoas candidatas habilitadas na forma dos subitens 7.1.4.1, 7.1.4.1.1 e 7.1.4.2, observados os quantitativos previstos no item 7.2.1.1. 7.2.1.1. Para a realização do Exame de Aptidão Física, a convocação das pessoas candidatas ocorrerá, em regra, em chamada única, iniciando-se com quantitativo correspondente ao número de vagas mais cadastro de reserva previsto no Anexo I, por cargo, ressalvada a hipótese de convocações adicionais prevista no subitem 7.2.1.1.2. 7.2.1.1.1. Na hipótese de a pessoa candidata classificada na última posição do quantitativo inicial de convocação de que trata o subitem 7.2.1.1 estar empatada, em nota, com uma ou mais pessoas candidatas subsequentes, todas as pessoas candidatas empatadas nessa posição serão convocadas conjuntamente para o Exame de Aptidão Física.

7.2.1.1.2. Havendo pessoas candidatas habilitadas em quantitativo superior ao previsto no Anexo I, em razão dos acréscimos decorrentes do empate de que trata o subitem 7.2.1.1.1, da equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.4, e do previsto no subitem 1.4.4, tais pessoas candidatas poderão ser convocadas em chamada(s) subsequente(s), em rigorosa ordem de classificação, na hipótese de não integrarem a convocação inicial. 7.2.1.2. As pessoas candidatas habilitadas para a 2ª Etapa, nos termos do subitem 7.2.1.1.2, que não integrarem a convocação inicial permanecerão regularmente classificadas no Processo Seletivo Público, na condição de habilitadas aguardando eventual convocação para o Exame de Aptidão Física, observada rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, não sendo essa condição considerada eliminação, desclassificação, formação de nova cláusula de barreira ou alteração da classificação obtida.

7.2.1.2.1. As pessoas candidatas de que trata o subitem anterior poderão ser convocadas a qualquer tempo, durante a realização da 2ª Etapa, observada exclusivamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, até que seja alcançado o quantitativo de pessoas candidatas aptas correspondente ao número de vagas mais o cadastro de reserva previsto no Anexo I.

7.2.2. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de a pessoa candidata suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos, especialmente aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação, de terceiros e à atuação em situações de emergência em ambiente marítimo, tais como evacuação, combate a incêndio e abandono de embarcação.

7.2.3. A pessoa candidata será considerada apta ou inapta no Exame de Aptidão Física.

7.2.3.1. O Exame de Aptidão Física consistirá na avaliação da pessoa candidata nos seguintes testes:

a) CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS; e

b) NATAÇÃO.

7.2.3.2. A pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física. Para o Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. Para o Teste de Natação, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo, conforme subitem 7.2.3.9.1.2. A pessoa candidata deverá estar munida de documento de identidade original e de atestado médico específico para a realização do Exame de Aptidão Física.

7.2.3.3. O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizá-los, de acordo com o definido nos subitens 7.2.3.1, 7.2.3.8 e 7.2.3.9.

7.2.3.3.1. A pessoa candidata deverá comparecer em condições físicas adequadas à realização dos testes, sendo de sua inteira responsabilidade a avaliação prévia de sua aptidão para participação no exame.

7.2.3.4. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação da pessoa candidata para a realização do Exame de Aptidão Física. Não será aceito o atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a autorização expressa para a realização dos testes físicos. 7.2.3.5. No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

7.2.3.6. A pessoa candidata que deixar de entregar o atestado médico, na forma prevista neste Edital, não realizará o exame e estará automaticamente eliminada deste Processo Seletivo Público.

7.2.3.7. A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelas pessoas candidatas em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.

7.2.3.8. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

7.2.3.8.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

7.2.3.8.1.1. A pessoa candidata terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, a pessoa candidata poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.

7.2.3.8.1.2. Durante os 12 (doze) minutos do teste, a pessoa candidata do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (mil e oitocentos) metros, e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.500 (mil e quinhentos) metros. 7.2.3.8.1.3. A correta realização do teste levará em consideração as seguintes observações:

a) durante a realização do teste, a pessoa candidata não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e o término;

c) ao soar o apito encerrando o teste, a pessoa candidata deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; e

d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos.

7.2.3.8.1.4. A pessoa candidata será eliminada se não completar a prova ou não atingir as distâncias mínimas dentro do tempo máximo permitido, bem como se descumprir quaisquer das regras estabelecidas para a execução do teste. 7.2.3.9. DO TESTE DE NATAÇÃO

7.2.3.9.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO 7.2.3.9.1.1. As pessoas candidatas deverão se deslocar por 25 (vinte e cinco) metros em meio líquido, utilizando nado livre (qualquer modalidade).

7.2.3.9.1.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação seguirá estes procedimentos: a) posição inicial: a pessoa candidata se postará junto à borda da piscina, dentro d'água; b) início do teste: será comandado "atenção pessoa candidata", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito ou a viva voz; a pessoa candidata iniciará o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, utilizando estilo livre para o nado;

c) a pessoa candidata, após ser dado o sinal, poderá submergir junto à borda e impulsionar o corpo com os pés, obtendo a posição hidrodinâmica para o nado; d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo; e) a dimensão da piscina a ser utilizada na avaliação poderá ser variável, sendo preferencialmente de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento;

f) no caso de piscina com comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergindo e impulsionando o corpo com os pés para obter novamente a posição hidrodinâmica; g) apenas uma saída em falso será admitida por pessoa candidata; se a largada for queimada pela segunda vez, a pessoa candidata será considerada desclassificada; h) será considerado concluído o teste quando a pessoa candidata tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina; e i) a pessoa candidata terá apenas 1 (uma) tentativa para a realização do teste de natação. 7.2.3.9.1.3. Durante a realização do Teste de Natação, a pessoa candidata não poderá: a) receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso; b) utilizar qualquer equipamento que a favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal;

c) utilizar as raias para seu deslocamento ou apoio (descanso), nem se impulsionar com os pés ou mãos nas bordas ou no fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada; e d) adotar qualquer conduta que coloque em risco sua integridade física ou a de terceiros durante a realização do teste. 7.2.3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA 7.2.3.10.1. A participação no Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que assume os riscos decorrentes da realização dos testes, inclusive quanto à sua condição de saúde.

7.2.3.10.2. A pessoa candidata que não atingir a performance mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física será considerada inapta, e a pessoa candidata que não comparecer para a realização dos testes será considerada desistente, sendo, em ambos os casos, eliminada deste Processo Seletivo Público, sem classificação alguma no certame. 7.2.3.10.3. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática da pessoa candidata, ressalvados exclusivamente os casos excepcionais devidamente comprovados e expressamente aceitos pela banca examinadora e analisados pela Fundação Cesgranrio, bem como o disposto para candidatas gestantes.

7.2.3.10.3.1. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por eventuais danos físicos, lesões ou agravos à saúde decorrentes da participação da pessoa candidata no Exame de Aptidão Física. 7.2.3.10.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter seu condicionamento físico em nível compatível com as exigências estabelecidas para o Exame de Aptidão Física, não cabendo à Fundação Cesgranrio ou à Transpetro qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da participação no exame. 7.2.3.10.4.1. Não caberá à banca examinadora qualquer responsabilidade quanto ao desempenho da pessoa candidata nos testes físicos, sendo vedada a concessão de tratamento diferenciado não previsto neste Edital.

7.2.3.10.5. Não serão consideradas, para fins de tratamento diferenciado ou remarcação, condições fisiológicas ou psicológicas temporárias que possam interferir no desempenho da pessoa candidata, tais como indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, entre outras, ainda que ocorridas durante a realização dos testes.

7.2.3.10.6. A realização de qualquer atividade preparatória para o Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, não cabendo à Transpetro ou à Fundação Cesgranrio qualquer orientação ou acompanhamento nesse sentido. 7.2.3.10.6.1. A pessoa candidata deverá interromper imediatamente a realização do teste e comunicar à equipe de aplicação caso apresente qualquer sintoma que coloque em risco sua integridade física, sendo que a interrupção implicará sua eliminação, sem direito à reaplicação, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela banca examinadora, bem como o disposto para candidatas gestantes.

7.2.3.10.6.2. Durante a realização dos testes, a pessoa candidata deverá observar rigorosamente as orientações da equipe avaliadora, sendo eliminada aquela que descumprir as regras estabelecidas, agir com comportamento inadequado ou utilizar qualquer meio que proporcione vantagem indevida.

7.2.3.10.7. A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer teste quando identificar risco à saúde da pessoa candidata, hipótese em que esta será considerada reprovada no respectivo teste. 7.2.3.10.7.1. Os testes poderão ser realizados independentemente das condições climáticas, salvo quando houver risco à integridade física das pessoas candidatas, a critério da banca examinadora. 7.2.3.10.8. A candidata gestante que não puder realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico comprobatório, nos termos a serem definidos em edital específico de convocação, sendo-lhe assegurada a realização do exame em data posterior, no prazo e nas condições a serem estabelecidos pela Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.8.1. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove o estado de gravidez, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período gestacional, a data provável do parto, bem como a identificação do profissional emitente, com assinatura e número de registro no respectivo conselho de classe.

7.2.3.10.8.2. A candidata que não apresentar o atestado médico referido no subitem anterior e se recusar a realizar o Exame de Aptidão Física será eliminada do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.8.3. A candidata gestante que, mesmo nessa condição, optar por realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico específico no qual conste, expressamente, que está apta à realização de exercícios físicos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos envolvidos.

7.2.3.10.8.4. A candidata que optar pela remarcação do Exame de Aptidão Física deverá encaminhar o atestado médico por meio de sistema eletrônico, em período a ser definido em edital de convocação específico.

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